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[MODELO] Embargos à Ação Monitória – Excesso de Encargos e Proposta de Acordo

EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA 40A. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

PROCESSO: 2012.001.023161-2

BARBARA LUCIA ALVES, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe move ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – ASSESPA, vem pela Defensoria Pública , nos termos do art. 1102-c , oferecer EMBARGOS, pelas razões que passa a expor:

  1. Na verdade a Embargante deixou de pagar as mensalidades escolares referentes aos meses de 07/03/2002 à 06/12/2002, devido a dificuldades financeiras

Do Excesso de encargos

  1. No entanto o valor cobrado não é devido , face ao excesso de juros e multa , custas e honorários advocatícios, chegando ao valor total abusivo de R$ 8.426,15 ( oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e quinze centavos).
  2. Isto porque da quantia principal de R$ 4.882,50, refentes as dez mensalidades, incidindo os encargos , chega-se a quase o dobro do valor real., ou seja, 74% aproximadamente .

Do Código de Defesa do Consumidor

4. Reza o art.51 , IV do CDC que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que : estabeleçam obrigações consideradas iníquas , abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

  1. Dispõe o art.5, inciso XXXII da Constituição Federal: “ O Estado promoverá , na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Da proposta de acordo

5. Pretende a Embargante oferecer proposta de acordo, com parcelamento do débito, dentro de suas condições financeiras, e desde que sejam reduzidos os encargos cobrados, requerendo desde já seja designada Audiência de Conciliação , nos termos do art.331 do CPC.

Face ao exposto, requer a V.Exa.:

  1. a remessa dos autos ao Contador Judicial para apresentar cálculo do débito, com os acréscimos legais;
  2. a designação de Audiência de Conciliação, para tentativa de acordo;e extinção do processo , por transação;

c) se ultrapassada, sejam acolhidos os presentes Embargos, com a improcedência do pedido de cobrança, importando no enriquecimento sem causa, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos em especial prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal do Autor.

P. Deferimento

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2012.

Ação não permitida

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