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[MODELO] Divórcio por Abandono – Justiça Gratuita

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DA GRATUIDADE

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

DOS FATOS

A requerente casou com o requerido junto ao Cartório, e, desta união, não foram adquiridos bens e tiveram TANTOS (NÚMERO) filhos. Ocorre que há, dois anos, o requerido alegou a necessidade de comprar um maço de cigarros, porém, após sair, não retornou à sua casa.

Diante da situação, a requerente, sem notícias e sem a localização do requerido, decidiu que não há porque se perpetuar tamanho constrangimento, sofrimento, e ainda, o impedimento legal para que possa constituir novo casamento e família.

Portanto, tendo transcorrido mais de NÚMERO anos da separação de fato do casal, e objetivando legalizar a sua vida pessoal, pretende a demandante desfazer o infeliz vínculo conjugal que ainda mantêm com o requerido, tendo em vista que este não mais apareceu.

DO DIREITO

Após a publicação da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. Ou seja, hoje a decisão de manter–se a relação matrimonial é do casal e conforme demonstrado, no caso da requerente, não existe há tempos, nenhuma possibilidade de reatar esse romance, ou seja, no caso fático, não cabe ao Estado intervir na vontade e necessidades das pessoas, infringindo assim o direito à liberdade, à intimidade da vida privada e à dignidade da pessoa humana.

Assim se posiciona Maria Berenice Dias, senão vejamos:

“(…) estando à sociedade vivendo um novo momento histórico, tão bem apreendido pela Constituição Federal, que trouxe um sem números de garantias ao cidadão e assegurou-lhe a liberdade e o respeito à dignidade, é de se questionar se o Estado dispõe de legitimidade para impor aos cônjuges restrições à sua vontade de romper o casamento”

Em razão do sumiço do requerido e do direito da autora, conforme demonstrados pelos fatos e fundamentos supracitados, requer ainda, a citação por edital da parte requerida, nos moldes do Art. 256, II, do Novo Código de Processo Civil:

“A citação por edital será feita:

II – Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando”

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

a) A citação do requerido por Edital, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, responda nos termos da lei, sob pena de confesso e revelia;

b) Seja citado o Ilustre Membro do Ministério Público, para que seja ouvido e se manifeste acerca da presente ação;

c) A procedência dos pedidos, com a decretação do divórcio do casal, expedindo Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para surtir seus efeitos legais, e ainda, condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

c) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;

DO VALOR DA CAUSA

Dá à presente causa o valor de R$ 0000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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