[MODELO] DIFERENÇA ENTRE REVOGAÇÃO E RELAXAMENTO de PRISÃO
DIFERENÇA ENTRE REVOGAÇÃO E RELAXAMENTO DE PRISÃO
Em suma, o relaxamento da prisão, por sua vez, incide na prisão ilegal, e a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária.
O artigo 310, CPP, trata da situação em que será cabível o relaxamento da prisão. Versa o seguinte:
Art 310: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I- Relaxar a prisão ilegal.
Ou seja, o pedido de relaxamento da prisão será cabível quando houver ilegalidade na prisão em flagrante ou preventiva.
O artigo 316, CPP, versa a respeito da revogação da prisão, que segundo ele será cabível quando quando a prisão for desnecessária, em virtude de faltar os pressupostos do art 312, CPP ( garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime, ou indícios suficientes de autoria). A prisão será mantida somente se estiver presente os requisitos, e não for possível substituir por medida cautelar.
Art 316, CPP: O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.