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[MODELO] Defesa – Intervalo interjornadas e compensação de jornada

Ilmo. Sr. Dr. Delegado da Subdelegacia Regional do Trabalho MTB/UF da cidade de _________-UF

Auto de Infração nº XXXXXXXXXX

___________________ S.A., já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem por meio de seu representante legal apresentar defesa, nos seguintes termos:

No dia __/__/20__ a empresa acima citada recebeu o auto de infração supra informado por deixar de conceder o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, em dissonância com o art. 66, da CLT.

Todavia, o Sindicato representante dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Caçapava do Sul, juntamente com o sindicato representante do Empregador, firmou Convenção Coletiva de Trabalho, em anexo, onde está previsto o regime de turnos de 8 horas diárias, bem como a prorrogação de jornada mediante pagamento de adicional, inclusive em finais de semana.

Além disso, o 61 da CLT autoriza a prorrogação além da jornada legal:

Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Como pode ser observado na documentação enviada ao Sr. Auditor fiscal e reanexada à presente, em esporádicas não verificações do intervalo mínimo entre as jornadas, esta ocorreu em relação aos trabalhadores do setor de manutenção e serviços básicos para o funcionamento da empresa.

Ou seja, foi para a conclusão de tarefas e serviços que, se não cumpridos, acarretariam prejuízo manifesto ao funcionamento da empresa, atingindo inclusive os funcionários.

Além disso, a jornada contratada com os trabalhadores é na média de 8h 48 min a fim de compensar o não trabalho no sábado, bem como autoriza o artigo art. 59, § 2º da CLT, donde a prorrogação além do horário, somado ao revezamento nos turnos, poderia esporadicamente culminar na redução do intervalo interjornadas.

Em que pese a Convenção Coletiva não prever expressamente a realização de jornada extraordinária, na cláusula nona é prevista a possibilidade de trabalho inclusive aos domingos e feriados, sem exigência de qualquer justificativa, desde que pagos o adicional de 50% e 100%.

Com isso, percebe-se uma autorização tácita para realização de jornada extra contratual, inclusive em finais de semana, de forma que a prorrogação em dias normais de trabalho, mesmo com redução de intervalo interjornadas, com a devida contraprestação, não configura qualquer prejuízo ao empregado.

Ademais, o fato de alguns empregados terem sua jornada prorrogada e, portanto, diminuído o intervalo entre jornadas não constitui ato de gravidade suficiente á aplicação de multa e punição, pois a Súmula 85 do TST, no inciso IV, disciplina ser a prestação de horas extraordinárias habituais simples descaracterização do regime de compensação de jornada, sendo devido ao trabalhador o adicional correspondente:

Súmula 85 – Compensação de jornada

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional

IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

Neste mesmo sentido, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho abaixo colacionadas, onde está claro que o empregador deve pagar as horas não concedidas de intervalo como horas extras.

EMENTA: INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA. A não concessão de intervalo interjornada gera como consequência o pagamento deste período como hora extraordinária, por analogia do disposto no artigo 71, parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei 8923/94, na Súmula 110 e OJ nº 307, ambas o C. Tribunal Superior do Trabalho.

EMENTA: Intervalo interjornada – Inobservância do artigo 66 da CLT – Horas extras – A intenção do legislador em delimitar o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, entre 2 jornadas de trabalho, foi de proteger o empregado do desgaste de jornadas extensas e preservar suas condições biofisicopsicológicas. Se a lei não comina especificamente punição pelo descumprimento, o caráter social das normas trabalhistas devem fazê-lo. Jurisprudência trabalhista inclina-se no sentido de considerar extra o trabalho praticado em desrespeito aos limites do artigo 66 da CLT.

Cita-se, ainda, para reforçar esse entendimento, a Súmula 110 do TST, a qual dispõe que “as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”.

Salienta-se ainda que a empresa cumpre o estabelecido na NR 7 do Ministério do Trabalho, com a manutenção de Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, zelando sempre pela saúde dos seus funcionários, submetendo-os a exames periódicos.

Pelos argumentos lançados, verifica-se que a eventual redução do intervalo entre as jornadas não constitui ato infracional, tratando-se tão somente de mera irregularidade, decorrente de necessidade de serviço e de ajuste nos turnos de revezamento, sem qualquer prejuízo ou gravame aos trabalhadores, vez que sempre foram corretamente compensadas/pagas as horas faltantes como extras, conforme previsto pela legislação pátria e verificado nos contracheques enviados.

Assim, requer seja considerado totalmente insubsistente o Auto de Infração nº XXXXXXXXXXX, não sendo imposta, desta forma, qualquer punição.

_____________, ___ de _________ de 20__.

_________________________________

FULANO DE TAL

Cargo na empresa

Ação não permitida

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