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[MODELO] Defesa contra Auto de Infração – Não Apresentação de Documentos

ILMO SR. DR. DELEGADO DA SUBDELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO MTE/RS DA CIDADE DE ________________-UF

AUTO DE INFRAÇÃO nº XXXXXXXXX

____________________ LTDA, já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem até este órgão apresentar defesa, nos seguintes termos:

A empresa recebeu Auto de Infração lavrado pelo Ilmo. Auditor Fiscal do Trabalho ____________________, fundamentado no artigo 630, § 4º, da CLT, pela não apresentação de documentos determinados na data que lhe foi estabelecida.

Contudo, é solicitada uma necessária re-análise, um pouco mais acautelada e específica, sobre as circunstâncias deste caso em particular.

No dia 25 e 26 de fevereiro de 2009 a Empresa supra qualificada, por sua própria iniciativa, foi até a sede do Ministério do Trabalho na cidade _________-UF e solicitou a inspeção fiscal para o fim de obtenção de Certidão Negativa do órgão.

A Autoridade competente, por sua vez, atendendo ao pedido da Autuada, lavrou notificação com listagem de documentos a serem apresentados, mas estabeleceu período dos anos 20__ a 20__, ou seja, quase uma década, o que dificultou consideravelmente o cumprimento.

No prazo fixado, dia __/__/20__, a Autuada apresentou documentos; contudo, apenas quanto à determinação de apresentação do resumo das folhas de pagamento não logrou êxito em atender.

Foi pedida prorrogação de prazo e concedida pelo Auditor, fixando nova data para abril daquele ano, no dia 03, tudo conforme consta no verso da notificação. Porém, as diligências necessárias à consecução do resumo solicitado, por uma série de acontecimentos infelizes, levaram à extrapolação da nova data prevista para apresentação, a qual ocorreu efetivamente no dia __/__/20__, como pode ser observado no livro de registros.

Entretanto, na data lançada inicialmente no livro registro, __/__/20__, foi lavrado auto de infração pela não apresentação de documentos naquele dia, cuja notificação veio a ser recebida somente agora, em fevereiro de 20__, pela empresa.

Com toda a consideração e respeito devidos ao Sr. Auditor e órgãos do Ministério do Trabalho como um todo, é visto que a autuação da Empresa é medida severa e desnecessária, que acarretará maiores conseqüências a ela do que às normas de proteção ao trabalho propriamente ditas.

Ressalta-se que a Autuada é empresa de grande responsabilidade técnica e social, que sempre manteve regiamente cumprida a legislação trabalhista e normas de proteção aos trabalhadores. Tal situação é inequivocamente demonstrada por todo o histórico junto a este Órgão e também Órgãos do Poder Judiciário e Previdência Social, com certidão negativa destes a demonstrar a seriedade e confiabilidade da Autuada.

É preciso considerar no caso em tela que foi a própria empresa que solicitou a intervenção do setor de fiscalização, a fim de ter comprovada a sua idoneidade enquanto empregadora, o que ocorreu, com a expedição da correspondente certidão negativa posteriormente, bem como a apresentação dos documentos faltantes ter sido efetuada espontaneamente apenas dias depois, sem nova notificação muito menos autuação, uma vez que cientificada desta só agora, quase um ano depois.

Igualmente, mais do que qualquer outro argumento, é imperioso dizer que jamais houve intenção da Empresa em desatender livremente à determinação da Autoridade, mas sim houve uma dificuldade em angariar o resumo solicitado e um equivoco pela não realização formal de pedido de novo prazo acompanhado de justificativa.

Outrossim, no próprio auto de infração lavrado em 03/04/2009, é explicitado que apenas o resumo a empresa não havia apresentado naquela data, o que dificultou a verificação de regularidade dos depósitos do FGTS, de onde clara e inequivocamente se vê que a falta do documento resumido gerou uma dificuldade à fiscalização, mas não a impossibilitou, vindo a comprovar a boa-fé da Autuada.

Pelos argumentos lançados acerca de todo o contexto da autuação, impende a análise sempre sob a ótica de que o pedido de fiscalização partiu da empresa, a qual é idônea e ferrenha praticante das determinações legais, que diligenciou para fiel cumprimento da determinação do Sr. Auditor, mas equivocou-se em determinado momento, contudo, não a ponto de prejudicar de forma a tornar impossível o trabalho da Autoridade Ministerial, que pode ser concluído regularmente.

Assim, a autuada requer seja reconsiderado o Auto de Infração nº XXXXXXXXX, a fim de que não lhe seja aplicada qualquer punição.

_____________, ____ de ________ de 20__.

FULANA DE TAL

Administradora

_____________________

DOCUMENTOS ANEXADOS:

1 – Cópia contrato social da empresa

2 – certidão negativa de débitos junto à Receita Federal

3 – certificado de regularidade do FGTS junto à CEF

4 – Certidão negativa de infração junto ao MTE/RS

5 – certidão negativa de débito salarial junto ao TEM/RS

Ação não permitida

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