Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Defesa Administrativa – Despedida de membro de CIPA

Ilmo(a) Sr(a). Dr(a). Delegado(a) da Subdelegacia Regional do Trabalho MTB/UF da cidade de ______________-UF

Auto de Infração nº XXXXXXX

____________________ LTDA, já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem por meio de seu procurador apresentar defesa, nos seguintes termos:

No dia 05/08/2011 a Empresa supra qualificada foi notificada pelo Auditor ____________________ por ter despedido empregado detentor de estabilidade provisória CIPA, nos 12 meses posteriores ao término do mandato, em dissonância com o art. 165 da CLT e item 5.8 da N-5, do MTE.

Todavia, o caso merece ser revisto por nova ótica.

O Empregado despedido, Sr. ____________________, foi eleito como membro da CIPA em 30/09/2009, findando mandato em 30/09/2010. Ao final do período, não se candidatou à reeleição, restando-lhe apenas os 12 meses subsequentes para estabilidade.

A empresa, por sua vez, está passando por uma readequação de estrutura e pessoal, com relação ao número de funcionários, criação de plano de cargos e salários e horário de trabalho. Inclusive sofrendo notificações por parte deste órgão para determinadas regularizações.

Neste viés, para atendimento da estratégia traçada, houve a necessidade de dispensa de pessoal, até mesmo para alinhar e permitir um escalonamento equânime da remuneração dos empregados.

Assim, necessário se fez a despedida de alguns trabalhadores, entre eles, o Sr. ____________________. Entretanto, a Notificada não deixou de cumprir com sua obrigação legal.

Antes da rescisão, foi realizada reunião dos interessados com o representante do Sindicato dos Empregados da Construção Civil e Mobiliário de Santa Maria-RS, o qual informou todos os direitos deveres de Empregado e Empregadora às partes.

Comprometendo-se naquela oportunidade a Notificada com a indenização do período restante estabilitário, pouco mais de 90 dias, o Sr. ____________________ concordou com a rescisão contratual. Prova disso é que, até o presente momento, nenhuma atitude tomou que levasse a crer no seu desejo de reintegração. Ao contrário, após orientação, recebeu o termo de dispensa e compareceu ao Sindicato, onde firmou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, recebeu o valor e homologação do órgão de classe e encaminhou seguro-desemprego.

Destarte, nenhum prejuízo foi gerado ao ex-funcionário, uma vez que seria estável por pouco mais de 90 dias, já que não participava da atual Comissão. Também nenhum dano à CIPA da Empresa, uma vez que não participava da gestão.

É clarividente que a Notificada não se furtou à sua obrigação, tampouco transgrediu norma vigente, pois realizou a despedida com orientação e participação do Sindicato do Empregado, a quem pagou as verbas rescisórias e indenização referente aos dias restantes de estabilidade.

De outra banda, é preciso referir que a indenização, já paga, é a sanção judicial aplicável aos casos análogos ao presente, onde há despedida do estável, sem possibilidade de reintegração. Neste sentido, algumas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

Acórdão – Processo 0186100-10.2008.5.04.0402 (RO)
Redator: RICARDO CARVALHO FRAGA
Data: 15/06/2011   Origem: 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul

EMENTA: ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. MEMBRO DA CIPA. Caso em que a empregada ainda usufruía da estabilidade decorrente da condição de suplente da CIPA quando foi despedida, devendo ser pagos de forma indenizada os salários do período da garantia de emprego.  (…)

GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. HOMOLOGAÇÃO DA RESILIÇÃO CONTRATUAL PELO SINDICATO. RENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. A homologação da resilição contratual perante o sindicato da categoria profissional, por si só, não acarreta a renúncia da garantia provisória no emprego de que trata o art. 10, II, “a”, do ADCT. Somente se pode cogitar de eventual renúncia caso a questão tenha sido trazida à discussão no momento da homologação, mas o respectivo termo silencia a esse respeito, concluindo-se que o sindicato sequer tomou conhecimento da condição do reclamante de membro da CIPA. Inteligência da própria Súmula 330 do TST, já que trata de eficácia liberatória em relação apenas às parcelas expressamente consignadas no recibo. Recurso da reclamada desprovido no aspecto, mantendo-se o deferimento de indenização do período de garantia provisória no emprego. (TRT4, 8ª Turma, RO 1035900-42.2009.5.04.0271, Relator Wilson Carvalho Dias, julgado em 21/10/2010)

Acórdão – Processo 0110700-90.2008.5.04.0304 (RO)
Redator: CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS
Data: 19/08/2010   Origem: 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

EMENTA: ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. O reclamante, ao assinar documento de próprio punho renunciando à estabilidade referente à titularidade da CIPA, e ao dar quitação das verbas rescisórias, com assistência do sindicato da categoria, sem efetuar qualquer ressalva, renuncia a seu direito à garantia de emprego.  (…)

Forte nas decisões colacionadas e nos argumentos expostos, evidencia-se a renúncia tácita do Empregado à estabilidade/emprego com o recebimento da indenização substitutiva, frente ao seu órgão de classe, de forma que não configurado qualquer prejuízo ou infração legal.

Ao revés, a Notificada tomou todos os cuidados necessários para respeitar os direitos do Obreiro, bem como dos seus demais funcionários, realizando o procedimento legal correto, com aval do Sindicato Operário.

Assim, a Notificada requer o acolhimento da presente defesa e a reconsideração do Auto de Infração nº XXXXXXXXXX, a fim de que não lhe seja aplicada qualquer punição, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

___________, ____ de __________ de 20___.

___________________

OAB/UF _________

_______________________

Documentos Anexados:

– Instrumento de mandato;

– Cópia da notificação recebida;

– Cópia da ficha de registro do Sr. ____________________;

– Cópia documentos de rescisão do Sr. ____________________;

– Ata de eleição e posse CIPA 2009/2010;

– Cópia TRCT de trabalhadores;

– Convocação para eleição CIPA 2010/2011;

– Ata de eleição e posse CIPA 2010/2011;

– Calendário CIPA 2010/211;

– Ata da 1ª reunião CIPA 2010/2011;

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos