[MODELO] Decisões de Tribunal Fracionário e Cláusula de Reserva de Plenário
Súmula Vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de órgão
fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público afasta sua
incidência, no todo ou em parte.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 18/06/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008.
DO de 27/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 97.
Precedentes
RE 482090
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 240096
Publicações: DJ de 21/5/1999
RTJ 169/756
RE 544246
Publicações: DJe nº 32/2007, em 8/6/2007
DJ de 8/6/2007
RE 319181
Publicação: DJ de 28/6/2002
AI 472897 AgR
Publicações: DJe nº 131/2007, em 26/10/2007
DJ de 26/10/2007
Indexação
Violação, dispositivo constitucional, cláusula de reserva de plenário, decisão,
órgão fracionário, tribunal, ausência, declaração, expressa,
inconstitucionalidade, lei, ato normativo, poder público, afastamento, incidência,
parcialidade, totalidade.