[MODELO] Dano Moral por Cheque Descontado Indevidamente
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
DOS FATOS
O autor possui conta corrente no banco réu na agência de Itaguaí (ag. n° 00000) e em DIA/MÊS/ANO o autor teve furtado 00 folhas de cheque n° 00, 00, 00 e 00 de seu talonário, sendo imediatamente comunicada a ré do ocorrido, a qual informou-lhe que deveria comparecer a agência até no dia posterior para a formalização da referida sustação.
No dia seguinte, DIA/MÊS/ANO as 00:00 horas, dirigiu-se a 00ª DP para registrar a ocorrência do furto (RO n° 050-00706/2012), conforme documento em anexo.
Na mesma data (DIA/MÊS/ANO), dirigiu-se a agência da Ré para a realização da formalização da sustação requerida na véspera, realizando com sucesso este procedimento, conforme comprovantes em anexo.
Posteriormente quando o autor imprimiu um extrato do banco réu, notou que havia sido descontado o cheque n° 000390 no valor de R$ 000 (reais) no DIA/MÊS/ANO na agência da ré (ag. 000 – CIDADE/UF).
Dirigiu-se a agência de sua conta (Itaguaí) para pedir esclarecimentos acerca do pagamento do cheque e solicitar a cópia do mesmo.
Para sua surpresa, notou que a assinatura constante no cheque não era a sua e, o mais grave, que o cheque foi sacado em uma outra agência (CIDADE/UF) que não a sua própria (CIDADE/UF).
Diligenciando junto a agências bancárias verificou-se que os cheques não podem ser descontados em outras agências, o que demonstra ainda mais a negligência da Ré.
Pelo fato do cheque ter sido descontado, sua conta está negativa e consequentemente gerando diversos encargos para o autor, dificultando muito sua estabilidade financeira e sustento da família, estando inclusive na iminência de ter seu nome negativado por causa do saldo devedor além do seu limite disponível.
DO DANO MORAL
Como expressado anteriormente, é nítido o dano moral que o autor sofreu, pois teve um cheque seu descontado, em uma agência divergente da sua, e sem que o banco tomasse as precauções necessárias a fim de evitar a fraude, gerando assim, um descontrole se suas contas, tendo que abdicar de diversos confortos, para tentar cobrir seu saldo devedor evitando assim a negativação do seu nome.
Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:
“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.
Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:
”’caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido" (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).
DO PEDIDO
Pelo exposto requer:
A) Deferimento da Gratuidade de Justiça;
B) Citação da empresa ré para, querendo, comparecer a audiência de conciliação e/ou AIJ e apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
C) Que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE;
D) Condenação em danos materiais no valor de R$ 000 (reais) devendo esta quantia ser paga em dobro, perfazendo o total de R$ 000 (reais), acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei
E) Condenação ao ressarcimento dos valores referentes aos juros, correção e encargos debitados na c/c do autor desde DIA/MÊS/ANO até a data da AIJ, em valor a ser comprovado pelo autor nesta data; em patamar inferior a que a soma dos pedidos não ultrapasse o teto do Juizado especial.
F) Condenação em danos morais no valor de em valor a ser arbitrado pelo juízo;
Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.
Dá-se a presente o valor de R$ 000 (reais).
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº