[MODELO] Conversão de Separação Judicial em Consensual – Guarda e Pensão
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF
AUTOS Nº: 000000
ESPOSO e ESPOSA, ambos já devidamente qualificados, por seus procuradores in fine assinados, nos autos em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 731 do Novo Código de Processo Civil, requerer a conversão da presente SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL, sendo homologado o acordo que se segue:
Os seguintes bens, de propriedade do casal, serão divididos da seguinte maneira:
A ESPOSA ficará com os bens TAIS.
O ESPOSO ficará com os bens TAIS.
Fica avençado, que o pai pagará a pensão alimentícia no valor mensal de 00 % de sua remuneração líquida, incidindo tal percentual sobre todas as demais parcelas que vier a receber a título de remuneração. Conste-se, que não será devida pensão à ESPOSA, eis que possui condições suficientes para arcar com o próprio sustento.
Os filhos, frutos do casamento, ficarão sob a guarda da mãe. O pai terá direito de companhia e proteção dos mesmos durante os domingos, de 00 horas às 00 horas e durante a segunda quinzena do período de férias. Ademais, fica estabelecido que os menores passarão o dia de Natal com um REQUERENTE e o dia de Ano Novo com o outro, alternativamente, sendo desde já acordado, que o Natal do ano corrente ficará com a mãe e o Ano Novo com o pai. Tais estipulações poderão ser alteradas mediante acordo entre os REQUERENTES, conforme disposição do art. 15 da Lei nº 6.515/77.
Ficou ainda acordado que a ESPOSA passará a assinar com o respectivo nome de solteira.
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja determinada a conversão da presente SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL;
b) Seja determinado que a guarda dos filhos caberá à ESPOSA, tendo o ESPOSO o direito de companhia e proteção dos mesmos, aos domingos, de 0000 às 00000 horas e durante a segunda quinzena do período de férias. Fica, ainda, estipulado que os dias de Natal e de Ano Novo serão, alternativamente, divididos entre os REQUERENTES;
c) O ESPOSO pagará, a título de pensão alimentícia, 00 % de sua remuneração líquida, devendo tal percentual incidir sobre todas as parcelas que receber a título de remuneração.
d) Seja oficiada a Empresa TAL, onde trabalha o ESPOSO, situada na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, para que proceda ao desconto do percentual referente à pensão alimentícia, diretamente na folha de pagamento do ESPOSO, sendo referido valor depositado em conta a ser aberta em nome da ESPOSA;
e) Seja expedida guia de abertura de conta, em nome da ESPOSA, para fins de recebimento de pensão alimentícia;
f) Sejam as declarações dos REQUERENTES reduzidas a termo, e ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, seja homologada a Separação Consensual.
g) Seja expedido o competente Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil, determinando-se a ratificação dos dados constantes da certidão de casamento dos REQUERENTES.
h) Seja determinada a partilha dos bens, de acordo com o acordado entre os REQUERENTES, sendo que a ESPOSA ficará com os bens TAIS e o ESPOSO ficará com os bens TAIS, atendendo à disposição do art. 7º, §2º, da Lei nº 6.515/77 e do art. 1575 do Novo Código Civil.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO