[MODELO] CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO DUPLA
INDENIZAÇÃO – CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO EM DOBRO
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
____________, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de nº, inscrito no CPF de nº…, com endereço eletrônico…,residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, CEP ____________, por seu procurador infra assinado ( com procuração em anexo), com escritório situado nesta cidade, à Rua _________, nº ____, onde recebe intimações, nos autos do inquérito judicial promovido por sua empregadora ______________, sediada à Rua ____________, nº _______, vem requerer a Vossa Excelência a presente CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO EM DOBRO, pelos fatos e fundamentos que seguem:
1 – A empregadora instaurou, contra o empregado, em __/__/___, inquérito para apuração de falta grave, que culminou com a respeitável sentença proferida por Vossa Excelência (fls.__), confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, julgando improcedente a alegação de falta grave suscitada pela empregadora e determinou a reintegração do autor nos quadros da reclamante.
2 – A demandada, conforme fls. ___ dos autos, já foi notificada do conteúdo decisório. Está obrigada, portanto, a reintegrar o autor aos seus quadros funcionais e a pagar os salários devidos ao período da suspensão de suas funções.
3 - Por sua vez, o artigo 496 da CLT determina que a reintegração do empregado estável, quando for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização.
4 – Em vista disso, devido o grau de incompatibilidade entre as partes, torna-se desaconselhável a reintegração do demandante ao quadro funcional daquela empresa.
5 – A propósito, cita as seguintes ementas jurisprudenciais:
[…] 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESPEDIDA IMOTIVAD
A. INDENIZAÇÃO. Acórdão regional em que se defere o pagamento de indenização, quando constatada a incompatibilidade entre as partes, ao empregado demitido dentro do período de um ano após o fim do gozo do auxílio-doença acidentário. Decisão em conformidade com o entendimento preconizado na Súmula nº 396, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR nº 93666/2003-900-01-00, 4ª Turma do TST, Rel. Fernando Eizo Ono. j. 25.06.2008, unânime, DJ 01.08.2008).
NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. Garantia no emprego que se reconhece, forte no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Inviável a reintegração, tendo em vista que o período de estabilidade provisória já se esvaiu, impende conferir ao autor o pagamento da indenização correspondente aos salários do período compreedido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula nº 396 do TST. Recurso provido parcialmente. (RO nº 0000076-41.2010.5.04.0841, 6ª Turma do TRT da 4ª Região/RS, Rel. Maria Inês Cunha Dornelles. j. 02.03.2011, unânime).
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO ESTABILITÁRIO. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. O ajuizamento de ação trabalhista depois de decorrido o período de garantia de emprego não resulta em renúncia do exercício desse direito, que se resolve em indenização, desde que observado o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CF. Aliás, esse é entendimento jurisprudencial cristalizado por meio da Súmula 396, I, e da Orientação Jurisprudencial 399, I, da SDI-1, do c. TST. Recurso Ordinário da segunda reclamada a que se nega provimento. (RO nº 2238003520065020082 (20111554076), 14ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Márcio Mendes Granconato. unânime, DOe 07.12.2011).
Face ao exposto, requer se digne Vossa Excelência a converter a reintegração em indenização em dobro, nos termos do artigo 496 e 497 da CLT. Requer, ainda, sejam procedidos os respectivos cálculos e a notificação do empregador para, querendo, impugná-los.
Nestes termos,
P. Deferimento.
___________, _____ de ___________ de ____.
Advogado
OAB/