[MODELO] Conversão da Separação Judicial em Divórcio – Gratuidade de Justiça
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS-RJ.
Distribuição por dependência ao
processo nº 1.021.11423-1
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
O,
brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portadora da carteira de identidade nº do IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 0, residente na Rua Dr. Furquim Mendes, nº , Centenário, Duque de Caxias, RJ, CEP 25030-170, TELEFONE: , vem, perante V. Exa., por intermédio da Defensora, com fundamento no disposto nos artigos 25 e seguintes, e 35 e seguintes, da Lei no 6.515/77, ajuizar a presente
AÇÃO DE CONVERSÃO DA
SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
em face de A, brasileira, separado judicialmente, profissão ignorada, DI nº do IFP, CPF nº , residente na Rua João Ribeiro, nº , Centenário, Duque de Caxias, RJ, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4o e seu parágrafo 1o, da Lei no 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei no 7.5010/86, que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para o patrocínio da causa o Defensor Público em exercício junto a este Juízo.
O Requerente casou-se com a Requerida em 07/02/100064, sob o regime da Separação Bens.
Conforme sentença prolatada em 2000/05/2002, nos autos da Ação de Separação Consensual, que correu perante este Juízo, como comprova a cópia em anexo, os Requerentes encontram-se separados judicialmente, sendo, portanto, possível a conversão da separação judicial em divórcio, nos termos do disposto no artigo 25, da Lei no 6.515/77, e artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal.
Quanto aos bens, filhos (todos maiores), alimentos e nome do cônjuge virago, tudo já foi acordado e homologado na sentença que decretou a separação judicial do casal, processo nº
Posto isso, requer a V. Exa.:
- seja deferida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
- seja a parte ré citada para responder aos termos da presente ação;
- seja julgado procedente o presente pedido de conversão da separação judicial em divórcio, com base no disposto nos artigos 25 e seguintes, e 35 e seguintes, da Lei no 6.515/77, extinguindo-se todos os vínculos matrimoniais;
- seja a presente distribuída por dependência e apensada aos autos do processo nº 2012.021.011423-1, que tramitou junto a este Juízo, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 35, da Lei no 6.515/77;
- seja expedida carta de sentença para a devida averbação junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais, na forma do disposto no artigo 32, da Lei no 6.515/77, e artigos 2000, parágrafo 1o, alínea "a", 0007 e 100, da Lei no 6.015/73;
- seja a parte ré condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que deverão ser revertidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado.
Protesta pela produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial documental, testemunhal e pelo depoimento pessoal da parte ré.
Dá-se à causa o valor de R$ 500,00.
Nestes termos
Pede deferimento.
Duque de Caxias, 1000 de fevereiro de 2012.