[MODELO] Contratos por Correspondência: Teoria da Expedição no Direito Brasileiro
CONTRATOS POR CORREPONDÊNCIA
Sendo o contrato fonte de obrigações, é imperioso conhecer o momento em que se forma, se aperfeiçoa. E esse tema é de especial relevo nos contratos mercantis, uma vez que, em regra, são contratos bilaterais e onerosos, justamente em razão do caráter especulativo da atividade de empresa.
Voltando ao tema já discutido, quando o contrato é firmado entre presentes não há dúvida: a obrigatoriedade da proposta decorre a partir de sua aceitação pela parte contrária. Vale ressaltar que essa aceitação deve ser imediata, e não simultânea. A dúvida reside apenas nos contratos entre ausentes.
No âmbito das relações empresariais é fato bastante comum a formação de contratos por correspondência epistolar, telegráfica (cada dia menos frequente), radiotelegráfica e, mais atualmente, por correio eletrônico.
O Direito brasileiro adotou a Teoria da Expedição como regra geral, onde resta claro que o contrato por correspondência se forma no momento em que a aceitação é expedida. Entretanto, existem exceções a essa regra geral que determina o momento do aperfeiçoamento do contrato por correspondência, sendo elas as seguintes:
Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I – no caso do artigo antecedente; II – se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III – se ela não chegar no prazo convencionado.
Há muito os doutrinadores criticam a posição dúbia do legislador que, ao consagrar a Teoria da Expedição, como aquela que define o momento em que o contrato se aperfeiçoa, cria uma regra que leva o intérprete da norma a entender que se aplicaria a Teoria da Recepção, vez que possibilitou ao aceitante desistir de sua aceitação, mesmo que já tenha sido expedida, desde que faça chegar ao conhecimento do proponente a comunicação de sua desistência antes, ou ao mesmo tempo, da aceitação.