[MODELO] Contratos de Cartão de Crédito: Natureza Jurídica
NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO
Trata-se de uma relação jurídica contratual em que são partes o usuário, a empresa emissora e o fornecedor de produtos ou de serviços, sendo considerado um contrato complexo composto por quatro contratos:
I) Contrato entre o usuário e a empresa emissora – Contrato de cessão de crédito e financiamento em que a empresa emissora outorga em favor do usuário um crédito rotativo limitado, credenciando-o a uma pluralidade de fornecedores habilitados, pagando a eles as compras efetuadas pelo usuário no limite e no tempo ajustados;
II) Contrato entre a empresa emissora e o fornecedor – Obrigação contratual assumida pela empresa emissora em favor do fornecedor na qual a primeira se compromete a pagar periodicamente ao segundo os valores devidos em decorrência do uso do cartão de crédito de sua emissão;
III) Contrato entre o usuário e o fornecedor – Contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, dependendo do objeto da aquisição; o usuário não é devedor do fornecedor, tendo em vista que a obrigação de pagar cabe à empresa emissora;
IV) Contrato entre a empresa emissora, o usuário e o fornecedor – Prestação de serviços de intermediação na aquisição de mercadorias ou de serviços.