[MODELO] Contratos Bancários Próprios Impróprios
CONTRATOS BANCÁRIOS PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS
Os bancos tinham como principal função a guarda de moedas como forma de dar segurança para os comerciantes. Na atualidade, a atividade bancária é voltada para a intermediação de dinheiro, onde os agentes econômicos superavitários fazem seus depósitos que serão disponibilizados para outros agentes deficitários. Essa atividade é exclusiva de bancos, que no Brasil somente podem funcionar quando previamente autorizados pelo Banco Central, se nacionais, ou por decreto do Poder Executivo, se estrangeiros. O exercício dessa atividade econômica sem a necessária autorização prévia afigura-se em crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
Feita a necessária conceituação de atividade bancária, é possível concluir que os contratos bancários são aqueles que viabilizam a função intermediadora dos bancos, tanto na captação quanto na disponibilização dos recursos monetários. Sendo uma atividade exclusiva de bancos, é preciso que um dos contratantes seja um banco para que se caracterize o contrato como bancário, mas nem todos os contratos firmados por bancos são bancários.
Esses contratos podem ser próprios ou impróprios, dependendo de sua natureza.