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[MODELO] Contrato Prestação de Serviços de Assistência Jurídica.

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado como CONTRATADA, CONFIAR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA., inscrita no CGC sob o n.º 73267874/0001-83, estabelecida à Rua México nº 41, Grupo 1301, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20.031-144 e, de outro lado como CONTRATANTE , a seguir qualificado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

I – DO OBJETO

Cláusula 1.ª – A CONTRATADA prestará assistência jurídica e assistência judiciária ao CONTRATANTE, aqui também chamado de USUÁRIO PRINCIPAL e aos seus DEPENDENTES, aqui chamados de USUÁRIOS DEPENDENTES, pactuando-se “Assistência Jurídica” como orientação específica, oral ou expressa, diante de determinada situação ou que se relacione com os USUÁRIOS, e “Assistência Judiciária” o patrocínio e representação em ação ajuizada em que os mesmos sejam partes, nas áreas especificadas na Cláusula 5.ª deste CONTRATO:

Nome

Cart. de Identidade

CPF/MF

Data de Nascimento

/ /

Sexo

Endereço

n.º

Bairro

Cidade

UF

Telefone

Tel. Com.

CEP

–

II – DOS USUÁRIOS

Cláusula 2.ª – São, além do CONTRATANTE, como USUÁRIO PRINCIPAL, considerados USUÁRIOS DEPENDENTES, para fins de utilização dos direitos decorrentes deste CONTRATO:

  1. o cônjuge
  2. o(a)companheiro(a), convivendo sob o mesmo teto pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos com o USUÁRIO PRINCIPAL, segundo declaração formal deste sob as formas legais
  3. os filhos, menores de 21(vinte e um) anos, e ou incapazes
  4. os pais e os sogros do USUÁRIO PRINCIPAL, convivendo sob o mesmo teto com o mesmo, segundo declaração formal deste sob as formas legais
  5. os adotados, menores de 21(vinte e um) anos,

conforme a relação abaixo:

DEPENDENTES

Grau de Parentesco

Data de Nascimento

/ /

/ /

/ /

/ /

/ /

/ /

§1º – Alcançada a maioridade ou com o término de incapacidade, o USUÁRIO DEPENDENTE perderá automaticamente, independente de aviso ou notificação judicial ou extra judicial, os direitos de assistência jurídica e assistência judiciária objeto deste CONTRATO, sendo-lhe facultado assinar contrato próprio, livre de taxas e carências, como USUÁRIO PRINCIPAL.

§2º – Com o falecimento do USUÁRIO PRINCIPAL , o cônjuge sobrevivente poderá alçar a posição do “de cujus”, desde que assuma as obrigações do mesmo através aditamento ao presente CONTRATO, hipótese em que serão mantidos todos os direitos dos demais USUÁRIOS DEPENDENTES, como ora pactuado.

Cláusula 3.ª – O presente CONTRATO será em 2 (duas) vias de igual teor e único valor, uma para a CONTRATADA e outra para o CONTRATANTE, que se obrigam por si e por seus sucessores e herdeiros nos termos da Lei e do ora pactuado.

Cláusula 4.ª – Os USUÁRIOS receberão da CONTRATADA Carteira de Identificação, onde constarão o nome, número de inscrição, carências e outros registros que se fizerem necessários, cuja apresentação, juntamente com Documento de Identidade e prova de quitação dos pagamentos devidos, será indispensável, para o atendimento que couber.

III – DAS CARACTERÍSTICAS

Cláusula 5.ª – A CONTRATADA se obriga a cobertura do custeio de profissionais de profissionais liberais na Cidade do Rio de Janeiro, para os casos especificados a seguir:

  1. Área Trabalhista – representação dos USUÁRIOS PRINCIPAL nos dissídios individuais cuja causa não tenha valor.
  2. Área Criminal – representação do USUÁRIO PRINCIPAL e dos USUÁRIOS DEPENDENTES em sindicância, Inquérito e Ação ajuizada na “Justiça Militar” ou na “Justiça e Comum” nos seguintes casos:
  • Furto; apropriação indébita; lesão corporal; homicídio culposo; crimes contra a honra; crimes de imprensa; crimes contra o serviço militar; crimes contra a administração militar; crimes contra a administração pública; crime capitulado nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 6.368/76; crimes capitulados na Lei n.º 9.099/95 (Juizado Especial Criminal).
  1. Área Cível – representação do USUÁRIO PRINCIPAL e dos USUÁRIOS DEPENDENTES em ações de:
  • indenização, relativa a perdas e danos, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a época do ajuizamento; relativos à Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato); relativos a acidentes de trabalho; alimentos; separação de corpos; separação consensual; divórcio consensual; conversão em divórcio, excluídas as hipóteses de inventário e partilha de bens acima de 500 (quinhentos) salários mínimos; monitória; relativas à Lei n.º 9.099/95 (Juizado Especial Cível); relativas à Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); relativos à área orfanológica, cujo monte não ultrapasse o valor de 500 (quinhentos) salários mínimos, incluindo Alvará de Levantamento e Arrolamento Sumário.
  1. Área Administrativa – representação em órgãos de classe.
  2. Análise de Contratos – parecer em contratos firmados entre os USUÁRIOS e Terceiros.
  3. Cobrança – cobrança e protesto de títulos emitidos em favor do CONTRATANTE até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a época do ajuizamento.

§ 1.º – O atendimento dos USUÁRIOS será:

I – Personalizado, com horário marcado no período de 09:00 às 18:00 horas nos Escritórios da CONTRATADA ou, então em escritório de advogado excepcionalmente indicado, bem como em outras dependências, em situações normais.

II – Plantão 24 horas, para os casos de emergência, fora do horário de 09:00 às 18:00 horas e nos dias de Sábado, Domingo e feriado, indo de simples consulta telefônica até acompanhamento em repartições públicas, como Delegacias Policial, por exemplo.

§ 2.º – As despesas de custas judiciais, taxa judiciária, sucumbência, administrativas e quando for o caso, os relacionados com deslocamento e estada de advogado, na hipótese de prestação fora da Comarca do Rio de Janeiro, serão da responsabilidade do CONTRATANTE.

§ 3.º – Não será prestada assistência ao USUÁRIO na ocorrência de ação em que o CLUBE NAVAL integrar o polo adverso.

Cláusula 6.ª – Os demais casos não constantes deste Contrato serão cobrados, parceladamente ou não, conforme cada caso, em comum acordo com a CONTRATANTE e CONTRATADA.

Parágrafo único – Os honorários sucumbenciais, na hipótese de ser o CONTRATANTE vencedor em causa ajuizada, serão da CONTRATADA.

IV – DA CARÊNCIA

Cláusula 7.ª – Para os serviços constantes da Cláusula 5a , o prazo de carência será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente contrato.

V – DOS PAGAMENTOS DEVIDOS

Cláusula 8.ª – O(a) CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA:

  1. taxa de inscrição
  2. na assinatura da ficha de inscrição, sua primeira mensalidade
  3. a cada 30(trinta) dias subsequentes, a contar da data de inscrição, as demais mensalidades
  4. o pagamento da mensalidade será feito diretamente nos Escritórios da CONTRATADA, por cobrança bancária ou, ainda, por desconto em folha, conforme acordo entre as Partes

Parágrafo único: Qualquer mensalidade paga após o vencimento, ficará sujeita a incidência de multa e juros de mora legais, acrescidos de correção monetária do período.

VI – DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO

Cláusula 9.ª – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Cláusula 10.ª – O contratado será renovado automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses se não houver manifestação por escrito de qualquer das partes contratantes à outra no prazo de 30 (trinta) dias que antecederem ao término da respectiva vigência.

VII – DA RESCISÃO

Cláusula 11.ª – Sem prejuízo de outras medidas judiciais a se livre critério, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação ou notificação, se a CONTRATANTE atrasar o pagamento das mensalidades por mais de 60 (sessenta) dias, ou se omitir ou falsificar dados e informações para obter vantagens ilícitas ou indevidas, ou ainda, fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de fazer o que lhe compete nos termos das diversas cláusulas pactuadas, especialmente a Cláusula 5.ª .

Cláusula 12.ª – A suspensão de direitos decorrentes da falta de pagamento não libera a CONTRATANTE da dívida assumida contratualmente que poderá ser cobrada em ação executiva.

VIII – DA DOCUMENTAÇÃO

Cláusula 13.ª – São partes integrantes do presente contrato os Termos Aditivos, Anexos e Normas decorrentes do mesmo.

Cláusula 14.ª – A CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todos os documentos e demais dados e informações necessários e indispensáveis aos serviços pretendidos.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 15.ª – O usuário em atraso no pagamento de suas mensalidades não terá direito a nenhum atendimento.

Cláusula 16.ª – A CONTRATANTE se compromete a informar à CONTRATADA todas as alterações no estado civil e societário dos integrantes da empresa ora contratante que venham alterar as condições pactuadas neste contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva mudança.

Cláusula 17.ª – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, sendo solicitado o parecer de órgãos competentes se necessários vier ser caso de dúvida.

Cláusula 18.ª – As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e lides decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Rio de Janeiro, de de 199

___________________________________ ___________________________________

CONTRATADA CONTRATANTE

Testemunhas:

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CPF/MF n.º CPF/MF n.º

– O presente contrato encontra-se arquivado no  Ofício do Registro de Títulos e Documentos –

Ação não permitida

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