[MODELO] Contrato Prestação de Serviços Advogado
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, como CONTRATANTE, …………………………………….., CGC nº ……………., sediada na …………………………………….., representada neste ato por seu Sócio Gerente, ………………….., …………….., ……………., ……………., portador do documento de identidade nº ……………., inscrito no CPF/MF sob o nº … … …-.., e do outro lado, como CONTRATADO, SCHIAVINATO E VIEIRA LEITE – ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CGC nº ………………, neste ato representado por seu Sócio Gerente, MARCIO SCHIAVINATO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RJ 69.361, inscrito no CPF/MF sob o nº 843.032.807-63, convencionam o presente Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas em seguida.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONTRATADO
Cláusula 1ª) O CONTRATADO prestará serviços de Assistência Jurídica aos Cooperativados da CONTRATANTE, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, aos quais serão a partir do presente denominadas USUÁRIOS.
Cláusula 2ª) Os serviços de Assistência Jurídica, nos casos abaixo relacionados, serão prestados sem que caiba ao USUÁRIO despesas com honorários advocatícios aos profissionais credenciados ou conveniados com o CONTRATADO:
2.1) na área criminal – acompanhamento em inquérito policial e em ações penais nos seguintes casos: lesão corporal culposa e crime de dano, .
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO terá plena liberdade de atuação, aplicando os procedimentos que considerar convenientes para a defesa dos interesses do USUÁRIO.
Parágrafo Segundo: Caberá ao CONTRATADO manter advogados permanentemente à disposição dos USUÁRIOS, cujo atendimento será individualizado e mediante prévia marcação de horário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, respeitando-se a Tabela de Disponibilidade de Horários de Advogados, a ser definida de comum acordo.
Parágrafo Terceiro: Incumbe aos USUÁRIOS, para o regular cumprimento deste contrato, fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pelo CONTRATADO, referentes aos argumentos de defesa de seus direitos, bem como adiantar ao CONTRATADO os valores destinados à cobertura de despesas com custas e emolumentos e, quando os serviços forem prestados fora da cidade, fornecer passagens, estadia e alimentação, mediante sua autorização prévia dos gastos.
Cláusula 3ª) Aos demais serviços de Assistência jurídica, que não estejam relacionados na cláusula 2ª, serão devidos honorários advocatícios mínimos, elencados na Tabela de Honorários Mínimos Advocatícios – OAB/RJ.
Parágrafo Único:
DO ATENDIMENTO
Cláusula 4ª) O atendimento aos USUÁRIOS será feito individualizadamente e a hora marcada, para a qual o mesmo deverá solicitar entrevista junto ao CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro: Os casos emergenciais serão atendidos independentemente de prévia marcação de horário, quando serão adotadas as medidas que se fizerem, de pronto, necessárias, a partir das quais será obedecida a norma prevista no caput da Cláusula 14¦.
Parágrafo Segundo: O Horário de Atendimento normal aos USUÁRIOS será 09:00 hs. (nove horas) às 17:00 hs. (dezessete horas), de segunda à sexta-feira.
Parágrafo Terceiro O CONTRATADO manterá plantão nos dias de sábado, domingo e feriado, bem como depois do horário normal de funcionamento, a fim de atender o USUÁRIO nos casos de emergência.
DAS DESPESAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DO CONTRATADO
Cláusula 5ª) Caberá, única e exclusivamente ao CONTRATANTE, o pagamento de todas e quaisquer despesas, custas judicias e emolumentos porventura dispendidos na defesa dos interesses do USUÁRIO por parte do CONTRATADO, observando-se o disposto no parágrafo primeiro da cláusula segunda.
Cláusula 6ª) Em Litígios fora da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, nos quais sejam partes os USUÁRIOS, todas as despesas referentes ao transporte e diárias correrão por conta do USUÁRIO.
Parágrafo Único: Quando ocorrerem tais Litígios em Comarca dentro do Estado do Rio de Janeiro, deverá o USUÁRIO propiciar aos advogados do CONTRATADO transporte por meio de TAXI, ônibus do tipo FRESCÃO ou ônibus do tipo LEITO.
DA REMUNERAÇÃO PAGA AO CONTRATADO
Cláusula 7ª) Pela prestação dos serviços elencados na cláusula 2ª do presente contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, mensalmente, o valor fixo de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos) por USUÁRIO cadastrado sendo o pagamento das seguintes devido a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Único: A mensalidade paga após o prazo a que se refere a Cláusula 7ª ficará sujeito a incidência de juros de mora e correção monetária legais.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª) O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação judicial ou extrajudicial, ainda que em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição constante deste instrumento.
Cláusula 9ª) Na hipótese prevista Cláusula 6.ª acima, a parte que der motivo à rescisão responderá pelas perdas e danos que porventura vier a dar causa à outra, inclusive pelos atos de seus prepostos.
Cláusula 10ª) Qualquer das partes poderá a qualquer tempo, encerrar o presente contrato, desde que a motivação não seja inadimplemento de cláusula ou condição contratual, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer obrigação de manter o patrocínio dos processos em curso, quando a iniciativa for do CONTRATANTE.
Cláusula 11ª) O descumprimento das claúsulas deste acordo importará em claúsula penal, impondo-se por esta, o ônus de 01 (hum) pagamento mensal insculpido na Cláusula 5.ª, para o CONTRATANTE, ou a perda deste pagamento, para o CONTRATADO, não sendo, porém, obrigatória a rescisão.
Cláusla 12ª) Por manifestação unilateral de qualquer das partes, caberá a comunicação por parte desta, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecipação, ressalvados os casos de força maior ou culpa de uma das partes.
Clásula 13ª) Por mútuo acordo entre os contratantes, as partes poderão desfazer este acordo de imediato, ou conforme convencionem.
DOS TRIBUTOS
Cláusula 14ª) Todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato serão da responsabilidade da parte contribuinte assim definida na legislação específica.
DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
Cláusula 15ª) O presente CONTRATO terá vigencia de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que as obrigações dele decorrentes, quanto às ações em curso, ainda remanescentes, se extinguirão efetivamente com o decurso deste documento.
Cláusula 16ª) O CONTRATO será renovado automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses se não houver manifestação por escrito de qualquer das partes contratantes à outra no prazo mínimo dos 30 (trinta) dias que antecederem ao término da respectiva vigência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Clásula 17ª) O CONTRATADO obriga-se a comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, o pagamento dos tributos e/ou contribuições a ele atribuídos pela legislação tributária, trabalhista, previdenciária e parafiscal.
Cláusula 18ª) As partes contratantes elegem o foro desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente.
E por estarem justos e contratados, assinam este instrumento particular em duas vias, de igual forma e teor para o mesmo fim de direito, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro,