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[MODELO] Contrato Particular de União Estável – Cláusulas e Condições

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL

Por este instrumento particular de União Estável, com fundamento no art. 226 da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei n° 9.278/96 e demais legislações vigentes:

(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX) e (NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), ambos residentes e domiciliados na (endereço completo), declaram que se encontram no pleno gozo de suas faculdades mentais, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais da relação de convivência entre as contratantes.

Para tanto, resolvem estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, as quais se obrigarão, a seguir, quais sejam:

I – DO TERMO

Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde XX/XX/XXXX.

II – DO CONVÍVIO CONSORCIAL

Os Conviventes, vivem em convívio consorcial, com a comunhão de vidas e de interesse patrimonial desde XX/XX/XXXX e até a presente data, ininterruptamente. Com esta constatação, os Conviventes, afirmam a sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e de segurança, como titulares de direitos e deveres morais e patrimoniais, imbuídas do nobre propósito da organização e administração de seu lar, combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns, análogos à união de direito, ex vi do artigo 1.725 do CCB

Ambos reconhecem, promovem e declaram regulamentação de sua convivência afetiva pura, sendo maiores e capazes, sem qualquer impedimento para, desta forma, contratarem dispondo de seus bens e obrigando a si próprias, nos termos da legislação vigente, respeitando, em especial, o disposto no artigo 104 do CCB, eis que nenhuma lei as impede de contratar, como ora contratam.

III – DOS DEVERES

Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada uma, sempre consensualmente mensuradas e avaliadas à época.

IV – DO PATRIMÔNIO

Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquela que o adquiriu.

Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito, por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar, em quaisquer das causas de extinção da união estável.

Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo apontado no item I (XX/XX/XXXX) não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.

V – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento;

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito;

III – Pela morte de um dos Conviventes; e

IV – Por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito).

Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado.

Os Conviventes, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns.

VI – DO PRAZO

O presente Contrato é por tempo indeterminado.

VII – ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES

Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

VIII – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE/ESTADO para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instrumento.

E, por se acharem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

Cidade/Estado, (XX) de (mês) de 20(XX).

Conviventes

________________________________________________________

(NOME)

CPF (XXX.XXX.XXX-XX)

________________________________________________________

(NOME)

CPF (XXX.XXX.XXX-XX)

Testemunhas:

______________________________________________

Nome:

CPF:

______________________________________________

Nome:

CPF:

Ação não permitida

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