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[MODELO] Contrato Emissão de Etiquetas e Mensagens Publicitárias

Pelo presente Instrumento e na melhor forma em direito admitida, de um lado, …………………….. S.A, com filial em …………….. – SP, à Rua………………, inscrita no CNPJ sob …………………, doravante denominada ADMINISTRADORA, e de outro lado,………………………… S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n………………, com sede em ………….. – …………., à R. ……………….., …….. – cj. …………- Centro – CEP ………………., doravante denominada CONTRATANTE, ambas representadas por quem de direito, resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Constitui objeto do presente Instrumento a emissão de etiquetas contendo nome e endereço de titulares de cartões de crédito administrados/processados pela ADMINISTRADORA, para envio de peças promocionais da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A ADMINISTRADORA providenciará a emissão de, aproximadamente, ………………. etiquetas, contendo dados cadastrais de titulares dos cartões de crédito ………………..e ……………………………, observando os critérios de segmentação negociados com a CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: A estimativa de emissão de etiquetas é efetuada com base no número de cartões de crédito ativos, apurado no mês anterior à celebração do presente Instrumento, sendo certo e expressamente admitido pelas partes que tal número poderá sofrer variações, decorrentes de atos inerentes à administração do negócio "cartão de crédito", tais como o ingresso e/ou cancelamento de associados.

Parágrafo Terceiro: No prazo de 15 dias úteis, após a emissão das etiquetas, a ADMINISTRADORA informará à CONTRATANTE a quantidade de etiquetas efetivamente emitidas, para cálculo da remuneração a ser paga pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA:

0 conteúdo da mensagem publicitária, proposto inicialmente pela CONTRATANTE, deverá ser submetido, até …………………., à análise da ADMINISTRADORA. A ADMINISTRADORA, por sua vez, poderá (I)aprovar, (II)propor alterações ou (III) recusar a divulgação da mensagem publicitária aos seus clientes/destinatários. As partes concordam e reconhecem que a validade e eficácia do presente Instrumento está condicionada à aprovação, pela ADMINISTRADORA, da mensagem publicitária a ser divulgada pela CONTRATANTE, sendo certo e expressamente admitido pelas partes que a inexistência de consenso entre ADMINISTRADORA e CONTRATANTE, quanto ao conteúdo e redação da mensagem publicitária, autorizará a ADMINISTRADORA a não realizar a divulgação da referida mensagem publicitária a seus clientes/destinatários.

Parágrafo Primeiro: Uma vez aprovado o conteúdo e o texto da mensagem publicitária, a elaboração, produção e impressão das peças promocionais deverá ser providenciada pela CONTRATANTE, sendo certo que tais peças promocionais deverão ser submetidas à prévia apreciação e aprovação por ambas as partes.

Parágrafo Segundo: 0 envio das peças promocionais aos destinatários deverá ser providenciado peja a CONTRATANTE, através de prestadores de serviços homologados pela ADMINISTRADORA, devendo a CONTRATANTE suportar isoladamente os custos correspondentes.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Em contrapartida à emissão e cessão de etiquetas, a CONTRATANTE deverá pagar à ADMINISTRADORA, R$ 0,2070 por etiqueta emitida da bases de cartão de crédito ……………e………….., R$ ………….. por etiqueta emitida da base …………… e R$ …………….. por etiqueta emitida das bases ………………. e ……………….. 0 pagamento será efetuado através de boleto bancário, com vencimento de 30 dias a partir da Data de emissão das etiquetas.

Parágrafo Primeiro: 0 cumprimento da contraprestação acima estipulada, será devido pela CONTRATANTE ainda que não ocorra a postagem total ou parcial das peças promocionais, quando decorrente de ato de responsabilidade da CONTRATANTE, observados, inclusive, os termos da Cláusula Segunda deste Instrumento.

Parágrafo Segundo: 0 atraso na realização de pagamentos devidos pela CONTRATANTE, acarretará a incidência sobre o valor do débito, devidamente atualizado pela aplicação do IGP-M/FGV, de multa moratória de 2% (dois por cento), ou até o limite fixado em Lei, quando aplicável, mais juros legais de 12% (doze por cento) ao ano.

Parágrafo Terceiro: Encontrando-se em mora a CONTRATANTE, poderá a ADMINISTRADORA compensar os valores devidos, acrescidos dos encargos estipulados no parágrafo anterior, com quaisquer pagamentos que a ADMINISTRADORA deva fazer à CONTRATANTE, a qualquer título.

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATANTE, em contrapartida à emissão de etiquetas, tenha comprometido-se a realizar a cessão de cadastro de sua propriedade à ADMINISTRADORA, deverá garantir que o mesmo foi constituído com observância das normas legais vigentes, especialmente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, autorizando, desde já, a utilização dos dados cadastrais eventualmente cedidos para divulgação e oferecimento de cartões de crédito pela ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA QUARTA:

A postagem das etiquetas e peças promocionais deverá ocorrer até 291051XX, sob pena de a CONTRATANTE ver-se obrigada a devolvê-las à ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA QUINTA:

A CONTRATANTE obriga-se a manter a confidencialidade das informações fomecidas ou obtidas junto à ADMINISTRADORA, sejam estas classificadas como "informações confidenciais" ou não, abrangendo inclusive informações cadastrais, que são de propriedade exclusiva da ADMINISTRADORA, respondendo a CONTRATANTE, quando de eventual violação e/ou divulgação das mesmas, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros que as obtiveram junto à CONTRATANTE, pelo pagamento da multa contratual designada neste Contrato, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos, que será apurada em processo próprio.

CLÁUSULA SEXTA:

A CONTRATANTE deverá informar ao portador do cartão de crédito, de forma clara e completa, o valor dos bens/serviços constantes das peças promocionais, bem como as taxas e encargos eventualmente incidentes, tais como frete, seguro, manuseio e impostos, entre outros.

Parágrafo único: Toda e qualquer reclamação ou controvérsia relativa à natureza, quantidade, qualidade e garantia dos bens/serviços constantes das peças promocionais, deverá ser solucionada entre o destinatária adquirente e a CONTRATANTE, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade por tais ocorrências.

CLÁUSULA SÉTIMA:

Fica expressamente estipulado que a CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pela industrialização, comercialização e estoque dos produtos constantes das peças promocionais, devendo, inclusive, manter em arquivo autorização de seus fornecedores para utilização e divulgação dos produtos e respectivas marcas no Brasil, assumindo integral responsabilidade pelo uso indevido das marcas, respondendo perante terceiros pelas sanções civis e penais previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA:

Deverá ainda a CONTRATANTE promover, por sua conta e risco, a defesa da ADMINISTRADORA em eventuais litígios decorrentes do presente Contrato, devendo inclusive, indenizar a ADMINISTRADORA por quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, especialmente quando relacionados a infração de direitos de terceiros sobre produtos e marcas constantes das peças promocionais ou defeitos nos produtos comercializados e na prestação dos serviços.

CLÁUSULA NONA:

A parte que infringir quaisquer das Cláusulas ou Condições estabelecidas neste Instrumento, responderá à parte inocente pelo pagamento de multa correspondente a R$ ………… (……………………….), sem prejuízo do ressarcimento dos danos apurados judicialmente, facultado ainda à parte prejudicada dar por rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA:

Este contrato entrará em vigor na Data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

As partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas.

Declara ainda a CONTRATANTE, Que os signatários do presente contrato, Sr……. e SR…………, possuem firmas cadastradas junto aos Cartórios de………………………, do Município de …………………….

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

As partes elegem o Foro da Comarca de…………….., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A fim de que o presente Instrumento produza todos os seus efeitos de fato e de direito, firmando as partes em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si e sucessores.

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