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[MODELO] Contrato de Serviços de Assistência Jurídica.

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado como CONTRATADA “PLAJUR – Planejamento, Assessoria e Assis-tência a Pessoas Físicas e Jurídicas Ltda” e, de outro lado como contratante, o proponente quali-ficado em ficha de inscrição, com seus de­pendentes, que se regerá pelas cláusulas e con­dições seguintes:

I – DO OBJETO

Cláusula 1¦ – A CONTRATADA prestará serviços de planejamento, assessoria e assistência, diretamente ou através de terceiros com ela convencionados, ao Con­tratante e a seus dependentes regularmente inscritos e que, basicamente, compreenderão a orientação e, quando couber, a proposição e/ou acompanhamento de ações judiciais e ou procedimentos administrativos em face de necessidade eventual específica.

II – DOS USUÁRIOS

Cláusula 2¦ – São doravante denominados USUÁRIO PRINCIPAL e USUÁRIOS DEPENDENTES, respec­tivamente, o Contratante e os seus dependentes aqui inscritos, para os fins das cláusulas a que se refere o presente CONTRATO.

Cláusula 3¦ – O presente CONTRATO será assinado pelo USUÁRIO PRINCIPAL com valor e obrigações bastantes para si e para os seus USUÁRIOS DEPEN­DENTES, os quais se sujeitam às CLÁUSULAS e decorrentes NORMAS ora pactuadas.

Cláusula 4¦ – Poderão ser aceitos como USUÁRIOS DEPENDENTES, para os efeitos do presente CON­TRATO, o cônjuge e os filhos menores e/ou inca­pazes do USUÁRIO PRINCIPAL.

Parágrafo único – Alcançada a maioridade, ou com o término da incapacidade, o USUÁRIO DEPENDENTE perderá automaticamente os direitos que lhe assistiam, podendo assinar CONTRATO próprio como USUÁRIO PRINCIPAL livre das carências de que tratam as cláu-sulas respectivas deste CONTRATO.

III – DAS CARACTERÍSTICAS

Cláusula 5¦ – Os serviços a que se refere a Cláusula 1¦, e que são fudamentalmente de assistência jurídica, serão prestados nos diversos campos do Direito inde­pendentemente do polo integrado pelo USUÁRIO e terão como objetivo melhor atender e bem resguardar os interesses e os direitos do mesmo.

Cláusula 6¦ – Os serviços de assistência jurídica serão prestados de acordo com a orientação técnica e teses específicas dos advogados conveniados com o PLA­JUR, os quais, de sua parte e na medida do aceitável, respeitarão e atenderão os pontos de vista do USUÁRIO.

Cláusula 7¦ – O PLAJUR, diretamente ou através de terceiros conveniados, terá um corpo de advogados à disposição dos USUÁRIOS do PLAJUR, cujo atendi­mento será individualizado e mediante marcação de horário.

IV – DAS CONDIÇÕES

Cláusula 8¦ – Os serviços de assistência jurídica serão prestados no foro da Cidade do Rio de Janeiro, podendo ser estendidoàs comarcas de outras localidades, medi­ante acordo prévio para acerto de despesas de trans­porte, hospedagem, diárias e outras eventuais, quando for o caso, a cargo do USUÁRIO do PLAJUR.

Cláusula 9¦ – Os serviços de assistência jurídica, nos casos abaixo relacionados, serão prestados sem que caiba ao USUÁRIO do PLAJUR despesas com hono-rários advocatícios aos profissionais credenciados ou conveniados com o PLAJUR:

1) No âmbito da justiça militar:

1.1) na área criminal – acompanhamento em inquérito policial militar e ações penais militares nos seguintes casos: furto simples, lesão corporal culposa, crimes con­tra a honra, crimes contra o serviço militar e o dever mili­tar e crimes contra a administração militar.

1.2) na área administrativa – acompanhamento em procedimento administrativo militar e assessoria admin­istrativa.

2) No âmbito da justiça comum:

2.1) na área de família – alimentos, separação de corpos, separação consensual (excluído inventário e partilha) e conversão em divórcio;

2.2) na área cível – despejo por falta de pagamento, notificação de denúncia vazia, execução de títulos extra­judiciais e ação de indenização e cobrança até 20 salários mínimos;

2.3) na área orfanológica – alvará de levantamento (Lei 6.858), arrolamento sumário (Lei 7.019), interdição;

2.4) na área de fazenda pública – desapropriação, mandado de segurança em concursos públicos;

2.5) na área criminal – acompanhamento em inquérito policial e em ações penais nos seguintes casos: contra­venção, furto simples, apropriação indébita, lesão cor-poral culposa, crimes contra a honra, crime de imprensa e imagem, art. 16 da Lei 6.368, crimes contra a adminis­tração pública em geral.

V – DAS CUSTAS PROCESSUAIS E

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Cláusula 10¦ – As custas processuais e demais desp­esas, inclusive honorários advocatícios, observadas as exceções da Cláusula Cláusula 9¦, serão da respon­sabilidade do USUÁRIO PRINCIPAL do PLAJUR, cu-jos recursos deverão ser entregues na oportunidade adequada à CONTRATADA.

VI – DAS CARÊNCIAS

Cláusula 11¦ – Para os serviços de assistência jurídica, de 2 (dois) meses a partir da data da assinatura do CONTRATO.

Cláusula 12¦ – Para os serviços extrajudiciais, inclu­sive em procedimentos administrativos, de 1 (hum) mês a partir da data de assisnatura do CONTRATO.

Cláusula 13¦ – Para os serviços de pareceres e con­sultas não existe qualquer carência.

VII – DO ATENDIMENTO

Cláusula 14¦ – O atendimento aos USUÁRIOS do PLAJUR será feito individualizadamente e a hora mar­cada, para a qual o mesmo deverá solicitar entrevista junto ao PLAJUR.

Parágrafo 1° – Os casos emergenciais serão atendidos independentemente de prévia marcação de horário, quando serão adotadas as medidas que se fizerem, de pronto, necessárias, a partir das quais será obedecida a norma prevista no caput da Cláusula 14¦.

Parágrafo 2° – O PLAJUR manterá plantão nos dias de sábado, domingo e feriado, bem como depois do horário normal de funcionamento, a fim de atender o USUÁRIO do PLAJUR nos casos de emer­gência.

VIII – DOS PAGAMENTOS DEVIDOS

Cláusula 15¦ – O USUÁRIO PRINCIPAL DO PLA­JUR pagará à CONTRATADA, na assinatura do presente CONTRATO, a sua mensalidade primeira e a de cada um dos seus USUÁRIOS DEPENDENTES, sendo o pagamento das seguintes devido a cada 30 (trinta) dias, a contar da data escolhida na Cláusula 19¦, as demais prestações.

Cláusula 16¦ – O pagamento das mensalidades poderá ser feito diretamente na sede do PLAJUR ou a sua ordem, inclusive através de cobrança bancária, a seu critério, ou, ainda, através da consignação própria junto às Unidades Pagadoras dos soldos ou salários do USUÁRIO PRINCIPAL, nos casos em que houver convênio para tal.

Cláusula 17¦ – O valor da mensalidade do USUÁRIO PRINCIPAL será de 6% (seis por cento) do soldo de Sub-Oficial das Forças Armadas.

Parágrafo único – O valor da mensalidade de cada USUÁRIO DEPENDENTE, que deverá ser acrescida à mensalidade do Titular, corresponderá a 1,2% (hum virgula dois por cento) do soldo de Sub-Oficial das Forças Armadas,

Cláusula 18¦ – Qualquer mensalidade paga após o prazo a que se refere a Cláusula 19¦ ficará sujeito a incidência de juros de mora e correção monetária legais.

Cláusula 19¦ – O USUÁRIO PRINCIPAL poderá optar no ato da assinatura do CONTRATO entre as seguintes datas para o pagamento: dias 06, 11, 18, 23 ou 29.

IX – DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO

Cláusula 20¦ – O presente CONTRATO terá vigencia de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

Cláusula 21¦ – O CONTRATO será renovado auto­maticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses se não houver manifestação por escrito de qualquer das partes contratantes à outra no prazo mínimo dos 30 (trinta) dias que antecederem ao término da respectiva vigência.

X – DA RESCISÃO

Cláusula 22¦ – Sem prejuízo de outras medidas judi-ciais a seu livre critério, a CONTRATADA poderá rescindir o presente CONTRATO, independentemente de interpelação ou notificação, se o USUÁRIO PRIN­CIPAL atrasar o pagamento das mensalidades por mais de 30 (trinta) dias, ou se omitir ou falsificar dados e infor­mações para obter vantagens ilícitas ou indevidas, ou, ainda, se fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de fazer o que lhe compete nos termos das diversas cláusulas pactuadas, especialmente na Cláusula 10¦.

XI – DA DOCUMENTAÇÃO

Cláusula 23¦ – São partes integrantes do presente CONTRATO a Ficha de Inscrição e demais Aditivos, Anexos e Normas decorrentes do mesmo.

Cláusula 24¦ – O USUÁRIO DO PLAJUR se obriga a fornecer à CONTRATADA todos os documentos e demais dados e informações necessários e indispensáveis à instrução processual de seus direitos nos casos em que se fizer necessária a prestação de assistência jurídica a que se refere a Cláusula 5¦, sob pena do estatuído na Cláusula 22¦.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 25¦ – O USUÁRIO do PLAJUR em atraso no pagamento de suas mensalidades não terá direito a nenhum atendimento, nem a sí nem aos seus dependen­tes.

Cláusula 26¦ – A admissão dos USÚÁRIOS DE­PENDENTES aos benefícios dos serviços ora pactua­dos fica condicionada à prévia aceitação dos mesmos por parte da PLAJUR, dependente ainda, à compro-vação das condições a que se refere a Cláusula 4¦.

Cláusula 27¦ – O USUÁRIO PRINCIPAL informará ao PLAJUR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as modi-ficações que alterem o estado civil dos USUÁRIOS DEPENDENTES, previstas na Cláusula 4¦.

Cláusula 28¦ – As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e lides decorrentes do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Rio de Janeiro, de de 199

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PELA CONTRATADA

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CONTRATANTE

Ação não permitida

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