[MODELO] Contrato de Serviços de Assistência Jurídica.
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado como CONTRATADA “PLAJUR – Planejamento, Assessoria e Assis-tência a Pessoas Físicas e Jurídicas Ltda” e, de outro lado como contratante, o proponente quali-ficado em ficha de inscrição, com seus dependentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
I – DO OBJETO
Cláusula 1¦ – A CONTRATADA prestará serviços de planejamento, assessoria e assistência, diretamente ou através de terceiros com ela convencionados, ao Contratante e a seus dependentes regularmente inscritos e que, basicamente, compreenderão a orientação e, quando couber, a proposição e/ou acompanhamento de ações judiciais e ou procedimentos administrativos em face de necessidade eventual específica.
II – DOS USUÁRIOS
Cláusula 2¦ – São doravante denominados USUÁRIO PRINCIPAL e USUÁRIOS DEPENDENTES, respectivamente, o Contratante e os seus dependentes aqui inscritos, para os fins das cláusulas a que se refere o presente CONTRATO.
Cláusula 3¦ – O presente CONTRATO será assinado pelo USUÁRIO PRINCIPAL com valor e obrigações bastantes para si e para os seus USUÁRIOS DEPENDENTES, os quais se sujeitam às CLÁUSULAS e decorrentes NORMAS ora pactuadas.
Cláusula 4¦ – Poderão ser aceitos como USUÁRIOS DEPENDENTES, para os efeitos do presente CONTRATO, o cônjuge e os filhos menores e/ou incapazes do USUÁRIO PRINCIPAL.
Parágrafo único – Alcançada a maioridade, ou com o término da incapacidade, o USUÁRIO DEPENDENTE perderá automaticamente os direitos que lhe assistiam, podendo assinar CONTRATO próprio como USUÁRIO PRINCIPAL livre das carências de que tratam as cláu-sulas respectivas deste CONTRATO.
III – DAS CARACTERÍSTICAS
Cláusula 5¦ – Os serviços a que se refere a Cláusula 1¦, e que são fudamentalmente de assistência jurídica, serão prestados nos diversos campos do Direito independentemente do polo integrado pelo USUÁRIO e terão como objetivo melhor atender e bem resguardar os interesses e os direitos do mesmo.
Cláusula 6¦ – Os serviços de assistência jurídica serão prestados de acordo com a orientação técnica e teses específicas dos advogados conveniados com o PLAJUR, os quais, de sua parte e na medida do aceitável, respeitarão e atenderão os pontos de vista do USUÁRIO.
Cláusula 7¦ – O PLAJUR, diretamente ou através de terceiros conveniados, terá um corpo de advogados à disposição dos USUÁRIOS do PLAJUR, cujo atendimento será individualizado e mediante marcação de horário.
IV – DAS CONDIÇÕES
Cláusula 8¦ – Os serviços de assistência jurídica serão prestados no foro da Cidade do Rio de Janeiro, podendo ser estendidoàs comarcas de outras localidades, mediante acordo prévio para acerto de despesas de transporte, hospedagem, diárias e outras eventuais, quando for o caso, a cargo do USUÁRIO do PLAJUR.
Cláusula 9¦ – Os serviços de assistência jurídica, nos casos abaixo relacionados, serão prestados sem que caiba ao USUÁRIO do PLAJUR despesas com hono-rários advocatícios aos profissionais credenciados ou conveniados com o PLAJUR:
1) No âmbito da justiça militar:
1.1) na área criminal – acompanhamento em inquérito policial militar e ações penais militares nos seguintes casos: furto simples, lesão corporal culposa, crimes contra a honra, crimes contra o serviço militar e o dever militar e crimes contra a administração militar.
1.2) na área administrativa – acompanhamento em procedimento administrativo militar e assessoria administrativa.
2) No âmbito da justiça comum:
2.1) na área de família – alimentos, separação de corpos, separação consensual (excluído inventário e partilha) e conversão em divórcio;
2.2) na área cível – despejo por falta de pagamento, notificação de denúncia vazia, execução de títulos extrajudiciais e ação de indenização e cobrança até 20 salários mínimos;
2.3) na área orfanológica – alvará de levantamento (Lei 6.858), arrolamento sumário (Lei 7.019), interdição;
2.4) na área de fazenda pública – desapropriação, mandado de segurança em concursos públicos;
2.5) na área criminal – acompanhamento em inquérito policial e em ações penais nos seguintes casos: contravenção, furto simples, apropriação indébita, lesão cor-poral culposa, crimes contra a honra, crime de imprensa e imagem, art. 16 da Lei 6.368, crimes contra a administração pública em geral.
V – DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cláusula 10¦ – As custas processuais e demais despesas, inclusive honorários advocatícios, observadas as exceções da Cláusula Cláusula 9¦, serão da responsabilidade do USUÁRIO PRINCIPAL do PLAJUR, cu-jos recursos deverão ser entregues na oportunidade adequada à CONTRATADA.
VI – DAS CARÊNCIAS
Cláusula 11¦ – Para os serviços de assistência jurídica, de 2 (dois) meses a partir da data da assinatura do CONTRATO.
Cláusula 12¦ – Para os serviços extrajudiciais, inclusive em procedimentos administrativos, de 1 (hum) mês a partir da data de assisnatura do CONTRATO.
Cláusula 13¦ – Para os serviços de pareceres e consultas não existe qualquer carência.
VII – DO ATENDIMENTO
Cláusula 14¦ – O atendimento aos USUÁRIOS do PLAJUR será feito individualizadamente e a hora marcada, para a qual o mesmo deverá solicitar entrevista junto ao PLAJUR.
Parágrafo 1° – Os casos emergenciais serão atendidos independentemente de prévia marcação de horário, quando serão adotadas as medidas que se fizerem, de pronto, necessárias, a partir das quais será obedecida a norma prevista no caput da Cláusula 14¦.
Parágrafo 2° – O PLAJUR manterá plantão nos dias de sábado, domingo e feriado, bem como depois do horário normal de funcionamento, a fim de atender o USUÁRIO do PLAJUR nos casos de emergência.
VIII – DOS PAGAMENTOS DEVIDOS
Cláusula 15¦ – O USUÁRIO PRINCIPAL DO PLAJUR pagará à CONTRATADA, na assinatura do presente CONTRATO, a sua mensalidade primeira e a de cada um dos seus USUÁRIOS DEPENDENTES, sendo o pagamento das seguintes devido a cada 30 (trinta) dias, a contar da data escolhida na Cláusula 19¦, as demais prestações.
Cláusula 16¦ – O pagamento das mensalidades poderá ser feito diretamente na sede do PLAJUR ou a sua ordem, inclusive através de cobrança bancária, a seu critério, ou, ainda, através da consignação própria junto às Unidades Pagadoras dos soldos ou salários do USUÁRIO PRINCIPAL, nos casos em que houver convênio para tal.
Cláusula 17¦ – O valor da mensalidade do USUÁRIO PRINCIPAL será de 6% (seis por cento) do soldo de Sub-Oficial das Forças Armadas.
Parágrafo único – O valor da mensalidade de cada USUÁRIO DEPENDENTE, que deverá ser acrescida à mensalidade do Titular, corresponderá a 1,2% (hum virgula dois por cento) do soldo de Sub-Oficial das Forças Armadas,
Cláusula 18¦ – Qualquer mensalidade paga após o prazo a que se refere a Cláusula 19¦ ficará sujeito a incidência de juros de mora e correção monetária legais.
Cláusula 19¦ – O USUÁRIO PRINCIPAL poderá optar no ato da assinatura do CONTRATO entre as seguintes datas para o pagamento: dias 06, 11, 18, 23 ou 29.
IX – DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
Cláusula 20¦ – O presente CONTRATO terá vigencia de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Cláusula 21¦ – O CONTRATO será renovado automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses se não houver manifestação por escrito de qualquer das partes contratantes à outra no prazo mínimo dos 30 (trinta) dias que antecederem ao término da respectiva vigência.
X – DA RESCISÃO
Cláusula 22¦ – Sem prejuízo de outras medidas judi-ciais a seu livre critério, a CONTRATADA poderá rescindir o presente CONTRATO, independentemente de interpelação ou notificação, se o USUÁRIO PRINCIPAL atrasar o pagamento das mensalidades por mais de 30 (trinta) dias, ou se omitir ou falsificar dados e informações para obter vantagens ilícitas ou indevidas, ou, ainda, se fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de fazer o que lhe compete nos termos das diversas cláusulas pactuadas, especialmente na Cláusula 10¦.
XI – DA DOCUMENTAÇÃO
Cláusula 23¦ – São partes integrantes do presente CONTRATO a Ficha de Inscrição e demais Aditivos, Anexos e Normas decorrentes do mesmo.
Cláusula 24¦ – O USUÁRIO DO PLAJUR se obriga a fornecer à CONTRATADA todos os documentos e demais dados e informações necessários e indispensáveis à instrução processual de seus direitos nos casos em que se fizer necessária a prestação de assistência jurídica a que se refere a Cláusula 5¦, sob pena do estatuído na Cláusula 22¦.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 25¦ – O USUÁRIO do PLAJUR em atraso no pagamento de suas mensalidades não terá direito a nenhum atendimento, nem a sí nem aos seus dependentes.
Cláusula 26¦ – A admissão dos USÚÁRIOS DEPENDENTES aos benefícios dos serviços ora pactuados fica condicionada à prévia aceitação dos mesmos por parte da PLAJUR, dependente ainda, à compro-vação das condições a que se refere a Cláusula 4¦.
Cláusula 27¦ – O USUÁRIO PRINCIPAL informará ao PLAJUR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as modi-ficações que alterem o estado civil dos USUÁRIOS DEPENDENTES, previstas na Cláusula 4¦.
Cláusula 28¦ – As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e lides decorrentes do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Rio de Janeiro, de de 199
_______________________________
PELA CONTRATADA
_______________________________
CONTRATANTE