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[MODELO] Contrato de Representação Comercial: Características e Regras

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA OU AGÊNCIA

  1. Profissionalismo do Representante – É profissão regulamentada por lei; sua atividade consiste no agenciamento de negócios, através de propostas ou pedidos, encaminhados ao representado, de pessoas que almejam adquirir seus produtos; exige registro prévio junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais3, órgão de classe vinculado e fiscalizado pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE);

  1. Autonomia do Representante – Não deve haver subordinação hierárquica entre representante e representado, não sendo aquele empregado deste; para ORLANDO GOMES, a subordinação que existe é apenas “quanto às ordens do representado”;

  1. Habitualidade do Representante – Os atos de agenciamento devem ser praticados de forma habitual, não esporádica; essa exigência é a mesma que caracteriza o empresário;

  1. Mercantilidade dos Negócios – Por exigência expressa no art. 1º, da Lei n.º 4.886/65, a representação ou agência mercantil consiste na “mediação para a realização de negócios mercantis”;

  1. O contrato de representação comercial autônoma pode ser verbal ou escrito; porém, aconselha-se que seja escrito, já que o instrumento contratual deve conter as cláusulas descritas no art. 27 da Lei n.º 4.886/65.
  2. O contrato somente poderá ser de prazo determinado se for o primeiro firmado entre as partes; a partir daí, se houver renovação, será sempre por prazo indeterminado, evitando, dessa forma, que possa o representado impor ao representante periódicas modificações na avença que sejam prejudiciais a este último.
Ação não permitida

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