[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Aluno/Escola
COLÉGIO …………………… – Ensino Pré-Escolar de ………… Grau Regular e Supletivo e de …………. Grau Regular, (qualificação), neste ato representado pelo Diretor, doravante nomeado ESCOLA, e, de outro lado, o ALUNO ou seu PAI ou RESPONSÁVEL, abaixo nomeado e qualificado, adiante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e convencionado a prestação de SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao aluno identificado na Matrícula, deste que deferida a mesma, mediante as condições e cláusulas seguintes:
1ª – O CONTRATANTE requer a matrícula do aluno antes identificado, para o curso indicado, que a ESCOLA examinará diante da documentação escolar legal exigida, e que o mesmo se compromete a apresentar no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar desta Data.
2ª – Deferida a matrícula, a ESCOLA ficará obrigada a ministrar a instrução correspondente, entre os meses de ………… a ………….de …………….., através de aulas e demais atividades escolares, que obedecerão o Plano Escolar elaborado em conformidade com a legislação em vigor.
3ª – As aulas serão ministradas nas salas ou locais em que a ESCOLA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem adequadas.
8ª – O CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar da ESCOLA e às demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensina e, ainda, às emanadas de outras fontes legais que regulamentem supletivamente a matéria, cabendo à ESCOLA, com exclusividade, a orientação didático-pedagógica do ensino a ser ministrado, inclusive a indicação de professores, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
5ª – Como contraprestação dos serviços a serem prestados o CONTRATANTE pagará uma anuidade do valor de: PRÉ-ESCOLA e 1ª a 8ª SÉRIES do 1° GRAU R$ ………… (por extenso); 2° GRAU MAGISTÉRIO R$ …………. (por extenso); 2° GRAU EDUCAÇÃO GERAL 1° e 2° ANO R$ …………. (por extenso); 2° GRAU EDUCAÇÃO GERAL 3° ANO R$ ………… (por extenso), dividida em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, vencíveis respectivamente no dia 05 (cinco) dos meses de …………. a ………… de ………………..
6ª – A anuidade prevista na cláusula QUINTA, estabelecida consoante a planilha de custos da Escola, corresponde à contraprestação exclusivamente dos serviços educacionais decorrentes da carga horária constante do Plano Escolar, devendo a ESCOLA fixar, caso a caso, os valores das demais atividades não obrigatórias, inclusive as extra classes.
7ª – O pagamento das parcelas, intransferíveis para outro aluno, deverá ser efetuado até o vencimento e no local indicado no carnê, sob pena de seu valor ser acrescido dos juros moratórias, além de multa de dez por cento (10%) sobre o valor em débito.
8ª – Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor da parcela da anuidade, quando ocorrer, constitui mera liberalidade da ESCOLA, podendo vir a ser suprimida a qualquer tempo, sem aviso prévio e não constituem nenhum direito adquirido.
§ 1° A ESCOLA não se obriga a dar qualquer tipo de desconto para membros da mesma família, inclusive irmãos.
9ª – A falta de pagamento das prestações no vencimento permitirá à ESCOLA, a seu único e exclusivo critério, RESCINDIR o presente contrato de prestação dos serviços educacionais, independentemente da exigibilidade do débito vencido, com o acréscimo previsto no artigo anterior, facultada à ESCOLA a emissão da competente DUPLICATA DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, nos termos do art. 20 da Lei 5.878, de 18.07.68.
10ª – Será obrigatório o uso de uniforme escolar completo durante as aulas, constante de agasalho, camiseta, calção, meia, tênis, blusão de malha e japona de nylon, todos nas cores e modelos oficiais da ESCOLA e com o seu logotipo.
11ª – O CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo e qualquer dano causado pelo aluno ao patrimônio da ESCOLA, como a destruição parcial ou total de carteiras, paredes, cortinas, banheiros, ventiladores, caixas acústicas, material desportivo e outros, acarretando, além da indenização e/ou reposição dos bens, também sanções disciplinares, desde advertência até exclusão.
12ª – O presente contrato deverá vigorar até o final do período letivo do curso contratado, podendo, no entanto, ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) – pelo aluno e/ou pai ou responsável, por desistência ou transferência, mediante requerimento devidamente protocolado; b) – pela ESCOLA, através do desligamento do CONTRATANTE, por deliberação do Conselho de Classe, diante de quebra de norma disciplinar ou por falta de aproveitamento escolar do aluno; c) – por qualquer das partes, pela ofensa a cláusulas contratuais.
13ª – Fica esclarecido que, nos casos de rescisão previstos no artigo anterior, qualquer que seja o motivo, o CONTRATANTE, ficará obrigado a pagar o valor da parcela correspondente do mês em que o evento ocorrer.
18ª – O presente contrato é feito sob a égide do art. 206, incisos I e III, e art. 209, ambos da Constituição Federal; do Código Civil; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Medida Provisória n. 1156, além das demais normas legais pertinentes.
15ª – Para dirimir as questões originadas do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de…………………..
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas (2) vias de igual teor e forma com as testemunhas abaixo.
………………………..,…….de……………….de ……..
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ESCOLA
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CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª – ……………….
2ª – ……………….