[MODELO] Contrato de Prestação de Serviços – Advogados Associados
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado como CONTRATADA SCHIAVINATO e VIEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C situada à Av. Rio Branco, 151 grupos 401/2 – Centro – Rio de Janeiro, e de outro lado como CONTRATANTE o proponente qualificado em ficha de inscrição, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1a: A CONTRATADA prestará seus serviços através de profissionais liberais, para atuarem nas áreas especificadas na Cláusula 4a deste contrato.
DOS USUÁRIOS
Cláusula 2a: São considerados usuários, para fins de utilização dos direitos decorrentes deste CONTRATO: a CONTRA-TANTE, atendendo a relação societária que lhe seja própria, segundo as cláusulas e condições pertinentes.
Parágrafo único: Para fins de utilização dos serviços, o beneficiário deverá estar regularmente cadastrado, sem o quê, nenhum atendimento será devido.
Cláusula 3a: O presente contrato será assinado pelo(s) SÓCIO(S) GERENTE(S) da pessoa jurídica ora CONTRATANTE com valor e obrigações presentes para si e para os seus co-sócios, os quais se sujeitam as cláusulas e decorrentes normas ora pactuadas.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 4a: A CONTRATADA se obriga a cobertura do custeio de profissionais liberais na cidade do Rio de Janeiro, para os casos especificados a seguir:
I – Área Trabalhista – representação da CONTRATAN–
TE nos dissídios individuais entre esta e seus funcio-
nários, tendo como limite o valor não superior a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos à época da
propositura da ação;
II – Área Criminal – representação do(s) funcionário(s)
em sede policial e acompanhamento jurídico (policial
e judicial) nos procedimentos que versarem sobre le-
sões corporais culposa e homicídio culposo motivados
por funcionário da CONTRATANTE com veículo
da empresa e/ou a serviço;
III – Área Cível – representação em indenizações até
R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos à época da a-
ção, acompanhamento jurídico em despejos, renovató-
rias e acidentes de trabalho;
IV – Área de Defesa do Consumidor – representação da
CONTRATANTE nas ações que versarem sobre a
venda de produtos ou prestação de serviços definidos
na Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor);
V – Área Administrativa – representação em órgãos de
classe;
VI – Análise de Contratos – parecer em contratos firma-
dos entre CONTRATANTE e Terceiros;
VII – Consultas – entrevistas pessoais na sede da CON–
TRATADA, ou por telefone, acerca de questões le-
gais atinentes à CONTRATANTE.
Parágrafo único: Fica porém estabelecido que sempre em qual-
quer ocasião serão cobrados as despesas referentes a custas e taxas processuais.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 5a: Os demais casos não constantes deste contrato serão cobrados parceladamente ou não, conforme cada caso, em comum acordo com a CONTRATANTE e CONTRATADA.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE poderá contar ainda, com serviços de cobrança de títulos executivos extra-judiciais, mediante Termo de Opção próprio.
Cláusula 6a: A sistemática e os procedimentos de utilização dos serviços previstos no presente contrato serão expressa e exclusivamente, estabelecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE, desde logo, com as normas já estabelecidas e com as que vierem a ser estipuladas, quando das atualizações.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA terá plena liberdade de atuação, aplicando os procedimentos que considerar convenientes para a defesa dos interesses do USUÁRIO.
Parágrafo Segundo: Incumbe ao CONTRATANTE, para o regular cumprimento deste contrato, fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela CONTRATADA, referentes aos argumentos de defesa de seus direitos, bem como adiantar à CONTRATADA os valores destinados à cobertura de despesas com custas e emolumentos.
Cláusula 7a: É indispensável que o beneficiário esteja em dia com suas obrigações, bem como constar da lista de associados fornecida pela CONTRATANTE..
Parágrafo único: Na hipótese de não serem apresentados tais documentos, na época própria, ficará a CONTRATADA desobrigada de ônus decorrente do presente contrato.
DO ATENDIMENTO
Cláusula 8a: O atendimento aos usuários do SCHIAVINATO e VIEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C será feito individualizadamente e a hora marcada.
Parágrafo Único: Os casos emergênciais serão atendidos independentemente de prévia marcação de horário, quando serão adotadas as medidas que se fizerem, de pronto, necessárias, a partir das quais será obedecida a norma prevista nesta cláusula.
DA CARÊNCIA
Cláusula 9a: Para os serviços constantes da Cláusula 4a , o prazo de carência será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente contrato.
DOS PAGAMENTOS DEVIDOS
Cláusula 10a: A CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA:
a) : Taxa de Inscrição;
b) : Na assinatura da ficha de admissão, sua
primeira mensalidade;
c) : A cada 30(trinta) dias subsequentes, a contar
da data de inscrição, as demais mensalidades e
d) : O valor da mensalidade e seu reajuste
obedecerão à variação das tabelas de
honorários dos profissionais contratados,
segundo cada órgão de classe e/ou em razão de
atos do poder público, apurados periodicamente
a partir da vigência deste contrato.
Parágrafo único: Qualquer mensalidade paga após o vencimento, ficará sujeita a incidência de multa e juros de mora legais, acrescidos de correção monetária do período.
Cláusula 11a: O pagamento das mensalidades poderá ser feito diretamente na sede da SCHIAVINATO e VIEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ou a sua ordem, inclusive através de cobrança bancária, a seu critério.
DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
Cláusula 12a: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.
Cláusula 13a: O contratado será renovado automaticamente por iguais períodos de 06 (seis) meses se não houver manifestação por escrito de qualquer das partes contratantes à outra no prazo de 30 (trinta) dias que antecederem ao término da respectiva vigência.
DA RESCISÃO
Cláusula 14a: Sem prejuízo de outras medidas judiciais a seu livre critério, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação ou notificação, se a CONTRATANTE, ou seus Associados atrasar(em) o pagamento das mensalidades por mais de 60 (sessenta) dias, ou se omitir(em) ou falsificar(em) dados e informações para obter vantagens ilícitas ou indevidas, ou ainda, fizer(em) declaração falsa ou inexata ou deixar(em) de fazer o que lhe compete nos termos das diversas cláusulas pactuadas, especialmente a Cláusula 4a .
Cláusula 15a: A suspensão de direitos decorrentes da falta de pagamento não libera a CONTRATANTE da dívida assumida contratualmente que poderá ser cobrada em ação executiva.
DA DOCUMENTAÇÃO
Cláusula 16a: São partes integrantes do presente contrato a Relação de Associados que integram a CONTRATANTE, e demais aditivos, Anexos e Normas decorrentes do mesmo.
Cláusula 17a: A CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todos os documentos e demais dados e informações necessários e indispensáveis aos serviços pretendidos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 18a: O usuário em atraso no pagamento de suas mensalidades não terá direito a nenhum atendimento.
Cláusula 19a: A CONTRATANTE e seus Associados se comprometem a informar à CONTRATADA todas as alterações no estado civil e societário dos integrantes das pessoas jurídicas associadas, que venham alterar as condições pactuadas neste contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva mudança.
Cláusula 20a: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, sendo solicitado o parecer de órgãos competentes em caso de dúvida.
Cláusula 21a: As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas e lides decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Rio de Janeiro, de de 199
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CONTRATADA
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CONTRATANTE
O PRESENTE CONTRATO ENCONTRA-SE ARQUIVADO NO ° OFÍCIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.