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[MODELO] Contrato de Parceria Empresarial – Áreas da Contabilidade e Advocacia

⚠ Este modelo de minuta de contrato é apenas uma base de referência, pois deve ser analisado e aplicado de acordo com a situação e especificações da parceria.

 CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL

Empreendedor 1: Nome da empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX., na cidade de XXX (inserir endereço completo), neste ato representada por seus representantes legais Sr. XXXX (inserir qualificação completa do representante).

Empreendedor 2: Nome da empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX., na cidade de XXX (inserir endereço completo), neste ato representada por seus representantes legais Sr. XXXX (inserir qualificação completa do representante).

Empreendedor 1 e Empreendedor 2, em conjunto denominados Empreendedores Parceiros, ajustam entre si este CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL, mediante as seguintes cláusulas:

1. Objeto:

1.1 O Empreendedor 1 é um escritório de contabilidade especializado em auditoria digital, revisão fiscal e levantamento de créditos tributários (descrever os serviços em que o escritório de contabilidade é especializado).

1.2 O Empreendedor 2 é um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário, na propositura e acompanhamento de processos administrativos e/ou judiciais para a Recuperação de Créditos Tributários – RCT (descrever os serviços em que o escritório de advocacia é especializado).

1.3 Sem a configuração de qualquer outra espécie de vínculo, especialmente societário ou trabalhista, comissão, agência, distribuição ou representação, o presente contrato tem por objetivo o estabelecimento de obrigações recíprocas para a realização de uma parceria empresarial, sob risco recíproco, visando exclusivamente atender em conjunto a empresa Nome da empresa, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, adotando os procedimentos administrativos e/ou judiciais para a Recuperação de Créditos Tributários, doravante denominada RCT, especificamente em relação ao (especificar tudo que for objetivo da parceria).

2. Obrigações do Empreendedor 1:

2.1 Realizar o levantamento dos créditos passíveis de restituição/ressarcimento/compensação para o cliente mencionado no item 1.3.

2.2 Obter a documentação necessária à instrução dos processos administrativos e/ou judiciais necessários à recuperação dos créditos levantados, de acordo com as orientações do Empreendedor 2.

2.3 Realizar as diligências de caráter administrativo necessárias ao correto aproveitamento dos créditos.

2.4 Realizar os procedimentos fiscais e contábeis necessários ao correto aproveitamento dos créditos.

2.5 Prestar os serviços com zelo, probidade, diligência e eficiência.

3. Obrigações do Empreendedor 2:

3.1 Propor a competente ação judicial e/ou o processo administrativo, respondendo pelo efetivo acompanhamento do processo até a sua decisão final.

3.2 Produzir todos os atos processuais que devam ser interpostos ou respondidos no curso da demanda, em todas as suas fases processuais.

3.3 Manter o Empreendedor 1 informado acerca dos andamentos processuais, em todas as suas etapas.

3.4 Prestar os serviços com zelo, probidade, diligência e eficiência.

4. Comunicação entre as partes:

4.1 Para fins de cumprimento do disposto neste instrumento, Empreendedor 1 e Empreendedor 2 acordam que, independentemente de qualquer comunicação verbal entre as partes, toda e qualquer ponderação, solicitação ou notificação deverá ser obrigatoriamente confirmada através dos endereços eletrônicos a seguir indicados:

4.1.1 Endereço eletrônico oficial do Empreendedor 1: inserir endereço eletrônico

4.1.2 Endereço eletrônico oficial do Empreendedor 2: inserir endereço eletrônico

4.2 Caso ocorra o descumprimento de quaisquer das obrigações dos Empreendedores Parceiros, a parte interessada notificará a parte infratora acerca do fato e eximir-se-á das responsabilidades decorrentes das obrigações descumpridas.

5. Remuneração dos Empreendedores Parceiros:

5.1 Salvo ajuste expresso em apartado ou Acordo-base, o resultado dos honorários recebidos em função da RCT será partilhado na seguinte proporção:

5.1.1 O Empreendedor 1 fará jus a XX % dos honorários recebidos;

5.1.2 O Empreendedor 2 fará jus a XX % dos honorários recebidos;

5.2 Consideram-se honorários recebidos quaisquer valores pagos pelos clientes em função da RCT realizada.

5.3 A parte que receber os honorários do cliente deverá repassar a participação do Empreendedor Parceiro em até 48h (quarenta e oito horas) do efetivo recebimento, na seguinte conta bancária informada:

Empreendedor 1: inserir informação bancária completa

Banco:

Agência:

Conta:

Operação:

CNPJ:

Empreendedor 2: inserir informação bancária completa

Banco:

Agência:

Conta:

Operação:

CNPJ:

5.3.1 Sem prejuízo das demais penalidades e consequências previstas em lei, o não pagamento dos valores devidos garante o direito ao Empreendedor Parceiro de cobrar 2% (dois por cento) de multa e 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso, calculados sobre o valor total corrigido monetariamente pelo INPC ou outro indicador financeiro que venha a substituí-lo, bem como de adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obtenção do débito.

5.4 A eventual inexistência de receita não dará direito a qualquer remuneração e/ou indenização para qualquer das partes, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo cada Empreendedor Parceiro seus respectivos custos e despesas, sem ressarcimento de qualquer espécie.

5.5 Empreendedor 1 e Empreendedor 2 deverão emitir as respetivas notas fiscais de prestação de serviços ou outros documentos hábeis, conforme a legislação pertinente.

6. Vigência e rescisão:

6.1 O presente contrato entra em vigor a partir de sua assinatura e possui vigência indeterminado, produzindo efeitos enquanto Empreendedor 1 e Empreendedor 2 estiverem cumprindo, nos termos deste instrumento, suas respectivas obrigações.

6.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7. Disposições Gerais:

7.1 As informações confidenciais a que os Empreendedores Parceiros tiverem acesso em decorrência deste contrato não poderão, em qualquer hipótese, ser reveladas a terceiros, salvo aquelas intrinsecamente relacionadas aos negócios objetos da parceria.

7.2 Ocasionais concessões efetuadas de uma Parte à outra serão consideradas eventos isolados, não importando em qualquer alteração dos termos pactuados no presente instrumento ou novação.

7.3 Os Empreendedores Parceiros reservam todos os direitos que não foram expressamente concedidos ao outro neste contrato.

7.4 Qualquer modificação ou alteração deste instrumento só poderá ser realizada por meio de aditivo contratual.

7.5 Havendo necessidade de ajuste de regras que visem exclusivamente regulamentar as obrigações previstas no contrato, porém, sem alterá-las naquilo que fora previsto originalmente, poderão os empreendedores firmar documentos anexos, denominados Acordos-base, os quais serão considerados partes integrantes do presente.

8. Do Foro:

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de XXXXX como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por especial que seja.

As partes contratantes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, diante de 2 (duas) testemunhas presenciais, adiante qualificadas.

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EMPREENDEDOR 1

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EMPREENDEDOR 2

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

Ação não permitida

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