[MODELO] Contrato de Locação Residencial – Garantia, Prazo e Pagamento
LOCADOR
Nome: ………………………………………………………………………………………
Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, RG ………………………., CPF/MF …………………….., residente e domiciliado à ……………………………………………………..nº. ……………..
LOCATÁRIO
Nome: ………………………………………………………………………………………….
Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, RG ……………….., CPF/MF…………………., residente e domiciliado à …………………………………………………… nº. ………………, nesta Cidade.
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO
O presente contrato versa sobre a locação ……………………………………………………………………(declinar se é comercial ou residencial) do imóvel localizado à ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… nº. ………………………………………………, nesta Cidade.
VALOR DO ALUGUEL
Aluguel mensal R$ ………………………………….. (valor por extenso), reajustado de acordo com a lei.
PRAZO DESTA LOCAÇÃO
Período de ………… (número de meses por extenso) meses.
Início: ……./……../20…. Término: ……./……./20….
Local e dia do pagamento: vide cláusula vigésima.
GARANTIA DESTA LOCAÇÃO
Fiador(es): Nome: …………………………………………………………………………
Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, RG ………………., CPF/MF ……………….,
Cônjuge: nacionalidade, profissão, RG …………………………., CPF/MF ……………………, residentes e domiciliados à ………………………………………………… nº. …………, nesta Cidade.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei nº. 8.285/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o Locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo único – Caso o Locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Quinta, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
Segunda – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o Locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, interpelação ou aviso extrajudicial.
Terceira – Todas as benfeitorias, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o Locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do Locador.
Parágrafo único – Quando do término da locação, o Locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o Locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do Locatário a importância gasta, como encargos de locação.
Quarta – É expressamente vedado ao Locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso da finalidade do previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do Locador.
Quinta – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o Locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao Locatário a faculdade de agir tão-somente contra o poder expropriante.
Sexta – Fica o Locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.
Sétima – O Locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes.
Oitava – O Locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato.
Nona – Se o Locador admitir, em benefício do Locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação, contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação do Artigo 1.503-I do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberdade ao Locador.
Décima – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima-Primeira, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% de honorários advocatícios.
Décima-Primeira – Fica estipulada a multa de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso.
Décima-Segunda – Como garantia assina, também, na qualidade de fiador(es), o qualificado no início deste contrato, sendo solidário com o Locatário em todas as obrigações aqui assumidas.
Parágrafo único – Fica, desde já, expressamente convencionado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já, o fiador da faculdade de exoneração prevista no Artigo 1.5XX do Código Brasileiro.
Décima-Terceira – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o Locatário se obriga a apresentar, dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do Locador sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima-Primeira do presente contrato.
Décima-Quarta – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação.
Décima-Quinta – Os alugueres que não forem pagos nas Datas dos seus respectivos vencimentos, ou seja, no dia 10 de cada mês, sofrerão um acréscimo de 10% sobre o seu valor.
Décima-Sexta – A cobrança dos alugueres será feita através de bloquetos bancários, sendo que a taxa correspondente será por conta do Locatário.
Parágrafo único – Caso o referido bloqueto bancário não chegue ao local destinado, o Locatário se obriga a pagá-lo até o vencimento diretamente na …………………………………………………………… nº. ……………, nesta Cidade.
Décima-Sétima – O Locatário pagará mensalmente as contas de água e luz, bem como o IPTU, que são considerados encargos da locação.
Décima-Oitava – Integra a locação, em regime de uso comum, os seguintes bens: Sala de Recepção, PABX com 2 (duas) linhas telefônicas, aparelho de FAX, computador, estufa, fogão e geladeira.
Décima-Nona – Na presente locação está compreendida, ainda, o atendimento aos clientes através de uma Secretária cujo salário e encargos trabalhistas, correrão única e exclusivamente por conta do Locador.
Vigésima – Os móveis que compõem a presente locação estão segurados contra roubo ou incêndio. Caso o Locatário venha, após esta Data, adquirir algum outro aparelho, deverá complementar o referido seguro; por conta própria a Data do início deste contrato.
Vigésima-Primeira – A referida locação encontra-se caucionada pelo imóvel registrado no …º Cartório de Registro de Imóveis de ………, matrícula nº………….., ficha ……, imóvel esse situado na ………………………………………………. nº. …………….., nesta Cidade, na qual os fiadores têm ciência de que não poderão se desfazer do referido bem, enquanto durar a presente locação.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores, assinam este instrumento nas suas 3 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, …… de ……………… de 20…….
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Locador, procurador ou administrador Locatário
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Fiador(es) Fiador(es)
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Testemunhas