[MODELO] Contrato de honorários advocatícios – Integral
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento de contrato de honorários advocatícios, os advogados FULANO DE TAL, OAB/PR 00.000, FULANA DE TAL, OAB/PR 00.000, contratados, componentes da Sociedade ADVOGADOS & ASSOCIADOS CNPJ: 000.000.00/0000-00, e ____________ ora contratante, convencionam e contratam o seguinte:
Cláusula 1a. Os Advogados contratados obrigam-se, face ao mandato judicial a que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais, na defesa dos direitos do contratante, nas instâncias competentes, administrativas e judiciais;
Cláusula 2a. A remuneração pelos serviços prestados será no percentual de 30% sobre o valor total do processo, a título de honorários advocatícios, depois de solucionado o litígio;
Cláusula 3a. O Contratante obriga-se a fornecer todos os documentos, informações e meios de prova necessários ao bom desempenho profissional dos contratados na defesa da lide, bem como adiantar valores referentes à satisfação de custas judiciais e extrajudiciais. Obriga-se inclusive, a pagar as despesas decorrentes de transportes e viagens, quando estes se fizerem necessários fora do domicílio do contratado, bem como honorários com advogado correspondente, quando for o caso;
Cláusula 4a. Serão pagas pelo contratante as despesas com perícias que se fizerem necessárias durante a tramitação do processo, inclusive as contábeis, por conta da realização de cálculos determinados pelo Juízo;
Cláusula 5a. Convencionam que os honorários advocatícios poderão ser exigidos imediatamente se houver conciliação entre as partes em litígio, bem como no caso de não haver prosseguimento da ação por interesse do contratante ou, se for revogado o mandato sem que os contratados tenham concorrido com culpa ou dolo. Para efeito de aplicação do percentual convencionado na cláusula 2a, será considerado o valor total da liquidação de todos os pedidos da inicial ou o valor total da liquidação;
Cláusula 6a. Os honorários devidos corrigir-se-ão na data do respectivo pagamento, de acordo com os índices oficiais, podendo ser exigidos integralmente no recebimento parcial do processo;
Cláusula 7a. Caso ocorra desistência da ação por parte do reclamante, será devido aos advogados, a título de pagamento dos serviços realizados, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, sem prejuízo do percentual convencionado na cláusula 2a. Será considerada desistência da ação o não comparecimento do autor na audiência em que era imprescindível a sua presença;
Clausula 8ª. A prestação de contas ou pagamento da ação ou acordo judicial será até o 5º dia útil do recebimento por qualquer dos contratantes. No caso de alvará judicial ou outros tipos de levantamentos de valores pelas partes em juízo, será prestado contas até o 5º dia útil a contar da ciência de recebimento pela parte credora;
Cláusula 9a. Fica convencionado que o foro para dirimir dúvidas decorrentes do presente contrato de honorários será o da Comarca de Curitiba/PR, inclusive para execução dos honorários advocatícios.
Estando justos e contratados, as partes firmam presente instrumento particular, em duas vias de igual teor.
São José dos Pinhais, _____/_____/_____.
_______________________________ _______________________________
Testemunha Contratante
_______________________________ _______________________________
Testemunha Contratado