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[MODELO] Contrato de Franquia – Direitos e Deveres

CONTRATO DE FRANQUIA

IDENTIFICAÇÃO

I.I…………………………………………., com sede na cidade de………, Estado do……., à Rua………, n°……., inscrita no CNPJ n°…………………..

1.2 ………………………………………….,domiciliada na cidade de………………….., Estado……., à Rua…….., n°………, inscrita no CPF/MF sob n°……….

A empresa descrita no item (I.I) passa, doravante, a ser denominada FRANQUEADOR, sendo a mesma representada na forma de seu Contrato Social, por seu sócio diretor.

A Pessoa Física descrita rio item (I.2) passa, doravante, a ser denominada FRANQUEADO.

O Estabelecimento Comercial Próprio da……………………………, descrito neste Contrato, é definido em seu contexto como Unidade Fabril.

CONSIDERAÇÕES BASICAS

O FRANQUEADOR atua na Produção e Comercialização de sorvetes de massa e picolés de vários sabores, a rede de lojas franqueadas e carrinhos ambulantes, utilizando para esse fim uma metodologia singular das propostas existentes no segmento da alimentação, doravante denominados PRODUTOS.

II,2 O FRANQUEADOR opera em sua Unidade-Fabril através de um sistema

exclusivo representado por:

Metodologia Comercial

Lay-Out para as lojas e buffets

Metodologia de Gestão, através de Técnicas diversas de

registros, controles estatísticos, vendas, recursos humanos, e

demais tratamentos administrativos e financeiros, apresentados

em manuais próprios, parte integrante do presente Contrato.

II.3 O FRANQUEADOR é detentor, com exclusividade, da marca………………………………objeto de identificação da presente concessão, conforme registro deferido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, cujo original encontra-se à disposição do FRANQUEADO na sede do FRANQUEADOR para exame e conferência.

O FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO, licença para atuar na Prestação de Serviços relativos a comercialização direta ao consumidor de sorvetes de massa e picolés, através da sua metodologia de atendimento, utilizando-se da Marca objeto desta Franquia, procedendo ainda na indicação de novos Produtos que vier a desenvolver e comercializar, após experimentados e validados na Unidade-Fabril e os pontos próprios de venda.

II.8.I O exercício do contido neste item, ocorrerá sempre de acordo com os padrões estipulados e supervisão direta do FRANQUEADOR, no Estabelecimento Franqueado, situado à …………………….., n°……………….- no município de ……………, e apenas nele e seu território de influência.

Para efeito de demarcação dos limites de influência e operação comercial da presente Franquia, fica estabelecido o território localizado na área dentro dos limitas dos bairros …………………….e………………..

II.8.3 O Estabelecimento Franqueado, referido nesta cláusula será designado e identificado pela Marca do FRANQUEADOR e seu respectivo logotipo, cujo modelo integra o presente Contrato.

II.8.8 É vetada a utilização da Marca do FRANQUEADOR como denominação social,

notas fiscais, contratos e documentos similares, exceto para compor material de

divulgação e peças de Marketing e Vendas, devida e formalmente aprovada pelo

Sistema. A utilização da Marca obedecerá padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR, conforme o contido neste Contrato de Franquia.

A presente concessão e os direitos outorgados nos termos deste Contrato Vigorarão por um período de (3) três anos, iniciando-se quando da sua assinatura, desde que cumpridas as cláusulas contidas no mesmo. O término ou rescisão deste Contrato implica também no término ou rescisão da Franquia.

II.5.I o prazo poderá vencer antecipadamente nos casos previstos na Cláusula V deste Contrato.

II.5.2 0 prazo limite para a abertura do estabelecimento objeto deste Contrato é de (60) sessenta dias, a contar da Data de sua assinatura.

II.5.3 Após o término do prazo de concessão dos direitos outorgados pelo presente Contrato, sua renovação por igual período deverá ser comunicada bilateralmente através de aviso prévio formal e antecedência mínima de (2) dois meses, ficando ainda condicionada, conforme conveniência do FRANQUEADOR, às seguintes exigências:

a) Reforma e redecoração na Unidade-Franqueada, desde que seja entendida como necessária pela auditoria oficial da Rede, a bem da manutenção da Identidade Corporativa;

b) Observação rigorosa do acordado em Contrato anterior, cumprindo todas as suas cláusulas;

c) Treinamento e desenvolvimento adicionais, promovidos pelo FRANQUEADOR ao FRANQUEADO e sua equipe funcional;

d) Satisfação de padrões aceitáveis de desempenho durante o período inicial, junto a unia postura profissional que não venha a conflitar com a filosofia e imagem do FRANQUEADOR;

e) Quitação de quaisquer obrigações decorrentes do Contrato Inicial ou Termo Aditivo, quando se tratar de uma dessas modalidades de acordo entre as partes;

f) Assinatura de um novo Contrato ou Termo Aditivo, conforme entendimento das partes, fixando novo prazo de concessão;

g) Atualização tecnológica dos equipamentos desde que os utilizados estejam obsoletos ou sem condições de uso, podendo esta situação, ser negociada inclusivo durante o período de vigência inicial.

III OBRIGAÇOES BILATERAIS

III.I DO FRANQUEADOR

Fornecer ao FRANQUEADO, conforme seu pedido, material de apoio mercadológico por ele desenvolvidos e comercializados exclusivamente, bem como, aqueles que vier a desenvolver e ou comercializar. Além de sugerir as tabelas de preços de comercialização desses ao público e as promoções para a Rede.

,a)Os preços dos Produtos serão estabelecidos através do consenso entre FRANQUEADOR e FRANQUEADO, conforme as características da região a que pertencer cada Franquia.

b) Os preços só serão praticados pelo FRANQUEADO, após a formulação da tabela oficial aprovada, assinada e enviada pelo FRANQUEADOR.

III.I.2 As reposições de estoques de Produtos e de materiais de apoio promocional

serão procedidas pelo FRANQUEADOR, que remeterá num prazo de até (88)

quarenta e oito horas a contar da Data do recebimento do pedido de acordo com

as previsões do FRANQUEADO.

III.I.3 Os critérios de cobrança dos Produtos, materiais e serviços fornecidos pelo

FRANQUEADOR, obedecerão valores estabelecidos em tabela específica para

cada caso, abrangendo as seguintes modalidades de atendimento:

o Produtos

o Material Promocional

o Assessorias: Administrativa/Financeira, Marketing e Comercial

I IIIII.8- As alterações nos preços e prazos de pagamento, a que se refere este sub-item, serão de responsabilidade integral do FRANQUEADOR. Porém sempre observando as tendências de mercado e as regras econômicas para a fixação dos mesmos.

Atender o FRANQUEADO em assuntos referentes a administração geral da Franquia, abrangendo aspectos relativos a Recursos Humanos, Administrativos Financeiros, Comerciais e Marketing, além de outras atividades relativas que forem entendidas como necessárias a bem do negócio, sempre de forma orientativa e verificando se o FRANQUEADO adota os procedimentos de acordo com as normas pró-estabelecidas

III.I.5 Promover a atualização profissional do FRANQUEADO e seus Recursos

Humanos, através da Educação Informal representada por seminários,

convenções, reuniões e o uso de outros instrumentos instrucionais conforme as

necessidades de momento, ficando somente os custos relativos a viagens e

estadias durante tais participações, às expensas do FRANQUEADO, quando se

tratar do seu deslocamento.

IIII.5.I Quando o FRANQUEADOR for solicitado a desenvolver urna atividade prevista em Contato no domicílio do FRANQUEADO, porém fora do previsto no calendário de atendimento sistêmico da Rede, as despesas referentes a translado, hospedagem e alimentação do FRANQUEADOR e sua equipe, correrá integralmente por conta do FRANQUEADO.

III.I.6 Planejar, produzir e desenvolver peças de marketing para toda a Rede

Franqueada, envolvendo campanhas de publicidade e propaganda, além de

promoções e demais meios de divulgação da Marca e dos Produtos, na

proporção limitada pela verba do fundo de publicidade e propaganda, especifico

para esse fim,

III.I.7 Produzir e fornecer, a pedido do FRANQUEADO, material para publicidade

local, em atendimento ao regulamentado na cláusula III sub-item III.2.II,

conforme necessidades e respectiva orientação da agência de publicidade

oficial da Rede.

III.2 DO FRANQUEADO

III.2.I Observar e cumprir integralmente o contido nas cláusulas deste Contrato, que

foi lido e firmado à luz dos entendimentos das partes, além de pagar na Data de

sua assinatura a Taxa de Franquia, no valor de R$ …………. (………… reais).

III.2.2 Na Taxa de Franquia estão contempladas as obrigações do FRANQUEADOR

relativas ao fornecimento de Lay-Out, comunicação visual, treinamento e

desenvolvimento profissional inicial, manual de operação, relação de

fornecedores dos equipamentos e assessoria técnica para instalação.

A Taxa Inicial de Franquia, uma vez paga, não será devolvida, sendo direito do FRANQUEADOR retê-la para se ressarcir das diversas despesas ocorridas ou a ocorrer para materialização do negócio e pelos danos ou perdas da oportunidade de concessão a outros interessados.

Contratar e manter Recursos Humanos de níveis adequados ao atendimento do público consumidor, encaminhando às suas expensas, seus funcionários aos treinamentos, seminários e outros eventos que sejam organizados ou promovidos pelo FRANQUEADOR de acordo com a programação periodicamente fornecida por esse.

III.2.5 Montagem e manutenção do Estabelecimento, segundo Memorial Descritivo

indicado pelo FRANQUEADOR, visando uma uniformidade irrevogável de Estilo

e Identidade Corporativa.

III.2.6 Manutenção de rigoroso asseio e ordem rio interior e limites do Estabelecimento,

respeitando o sistema…………………………….. em toda a sua representatividade e

padrões de qualidade, nos termos previstos neste instrumento e pelo próprio

bom senso, a bem da Franquia.

III.2.7 Prática de preços da tabela de comercialização dos respectivos produtos ao

público, aprovada o sugerida pelo FRANQUEADOR, inclusive respeitando os

limites das promoções também sugeridas para a Rede.

III.2.8 Operar o estabelecimento conforme horário regulamentado, observando ainda:

leis, portarias, normas e regulamentos de autoridades municipais, estaduais ou

federais no que se refere ao seu regular funcionamento.

III.2.9 Manter e preservar, por uni período de (I) um ano, relatórios de venda da loja,

completos e acurados, prestando toda e qualquer informação solicitada pelo

FRANQUEADOR.

IlI.2.I0 Utilização do material promocional e de propaganda fornecido e ou indicado pelo FRANQUEADOR, estritamente de acordo com as instruções e consoante as normas estabelecidas pelo planejamento de marketing para a Rede, tais como: publicidade e propaganda, promoções, demonstrações, relações públicas, merchandising, peças de marketing, etc.

III.2.II Após a abertura da loja Franqueada, obedecendo uma carência de (90) noventa

dias a partir da inauguração e durante a vigência deste Contrato, o

FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR, até o décimo dia útil do mês

subseqüente ao considerado, uma taxa mensal para o fundo de propaganda e

publicidade de R$ ……… (……………………. reais). Este valor será alterado

num período máximo de (I) um ano em virtude das oscilações da inflação no

país medidas pelo IGPM/FGV, mediante comunicado prévio de 30 dias a ser

enviado por escrito ao FRANQUEADO.

III.2.I2 Pagamento, nos vencimentos, das taxas cobradas pelo FRANQUEADOR, e dos demais compromissos advindos de transações comerciais objeto deste Contrato. O não pagamento até o(s) vencimento(s) acarretará uma muita de (I0%) dez por cento ao mês mais juros de mora iguais aos praticados pelo sistema financeiro.

III.2.I3 Manter o mais estrito sigilo em relação a todas as informações orientativas e outras que venha receber a esse título por parte do FRANQUEADOR, bem corno, em caso de rescisão deste Contrato, devolver imediatamente todo e qualquer- material recebido para a consecução do acordado.

II.2.I8 Administração e Condução pessoal do FRANQUEADO em tempo integral, por parte de seu Sócio Gerente, é fator fundamental e obrigatório para o sucesso do empreendimento, conforme entendimento das partes.

I

III.2.I5 0 FRANQUEADO é temporariamente pessoa física plenamente responsável por todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio, desde já assumindo integralmente a responsabilidade por quaisquer cobranças feitas à sua Empresa decorrentes de falhas ou omissões previstas em lei ou que assim possam ser entendidas.

III.2.I6 Durante o prazo da Franquia, o FRANQUEADO deve manter em vigor, às suas próprias expensas, apólices de seguro emitidas por entidades aprovadas pelo FRANQUEADOR, para segui-os abrangentes, gerais, públicos e de responsabilidade de produto, contra reivindicação por dano físico ou lesão pessoal, morte e danos de propriedade, causados ou ocorridos em decorrência das atividades na unidade ou qualquer outra relação com a condução dos negócios pelo FRANQUEADO sob este Contrato.

III.2.I6.I 0 FRANQUEADO deve outrossim efetuar:

a) Seguro de propriedade das instalações e de bens da unidade contra perdas e danos de incêndios, roubo, vandalismo, conduta dolosa e outros riscos cobertos pelos padrões de cobertura para o valor total de i e constituição da unidade e de seus bens;

III.2.I6.2 0 FRANQUEADO deve fornecer ao FRANQUEADOR, cópia anual de certificado ou de outra evidência da obtenção, renovação ou extensão de cada apólice de seguro.

IV DIREITO DE PREFERÊNCIA

O exercício desse direito, é previsto para o FRANQUEADOR e o FRANQUEADO, rios seguintes casos:

IV. I Ocorrendo a rescisão do presente Contrato, o FRANQUEADOR terá preferência na

opção de compra do estabeleci mento Franqueado, pelo valor apurado de suas

instalações e equipamentos, atualizados conforme seus respectivos estados de

conservação e preços de mercado. Não havendo consenso pelas partes, deverá ser arbitrado um valor médio, por três peritos em avaliações comerciais.

IvI.I 0 direito de opção deverá ser cumprido num prazo de (60) dias a contar da Data

Do recebimento da notificação formal, sendo que o FRANQUEADOR poderá, a seu

critério, administrar a Franquia, objeto deste Contrato, através de um Preposto

devidamente investido de sua delegação.

.I.2 Uma vez não exercido o direito de opção, o FRANQUEADO deverá de imediato,

descaracterizar o Estabelecimento dos í3adrões corporativos do FRANQUEADOR.

IV.I.3 Em qualquer caso de rescisão, poderá o FRANQUEADOR promover a busca e

apreensão ou medida judicial equivalente, de cartazes, tabuletas, anúncios, placas,

equipamentos e instrumentos de propaganda ou de indicação de estabelecimentos

semelhantes, visando impedir o uso indevido de sua MARCA.

IV.2 Constatada à luz dos entendimentos do FRANQUEADOR a real necessidade de

expansão de outras Franquias em determinada Praça, e este não tendo interesse em

abrir uma Unidade Própria na mesma, a preferência para a abertura do novo

estabelecimento Franqueado, será do FRANQUEADO já existente.

IV.2.I Quando houver mais de um FRANQUEADO, a preferência será para aquele que

apresentar o melhor resultado financeiro, média apurada rio ano imediatamente

anterior.

IV.2.2 O FRANQUEADOR será detentor do voto de Minerva, para decidir conforme seu

entendimento de quem é a preferência.

IV.2.3 O período para que seja manifestada a respectiva opção pela FRANQUEADO

notificado, é de (60) sessenta dias a contar da Data da notificação formal do

FRANQUEADOR. Após transcorrido esse prazo, e não havendo a manifestação

formal do FRANQUEADO, o FRANQUEADOR fica automaticamente

descomprometido do exercício da preferência de que trata esta Cláusula.

V INTERRUPÇÃO DA CONCESSÃO

V.I RAZÕES CIRCUNSTANCIAIS

Este Contrato de Franquia vencerá antecipadamente nos casos de:

V.I.I Rescisão, por iniciativa de qualquer das partes do Contrato, observando o

cumprimento do aviso prévio formal, com antecedência mínima de (2) dois

meses.

V.I.2 Falência, concorData, protesto de títulos, penhora, seqüestro ou arresto da

Empresa do FRANQUEADOR ou do FRANQUEADO, objeto da Franquia.

V.I.3 Na hipótese de falecimento, retirada ou interdição de qualquer dos sócios do

FRANQUEADO, de que resulte alteração do respectivo controle acionário,

poderá o FRANQUEADOR, de pleno direito, considerar rescindido o presente

Contrato.

V.2 FALTA GRAVE

Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das faltas graves abaixo listadas neste capítulo, cometidas por uma das partes, quando esta não for corrigida no prazo de (I5) quinze dias corridos após o recebimento de notificação escrita da outra parte, não se admitindo reincidência.

Se o FRANQUEADOR deixar de cumprir as suas obrigações previstas no item IIII., da Cláusula III deste Contrato.

V.2.2 Não pagamento injustificado, no prazo fixado, das duplicatas ou cobranças promovidas pelo FRANQUEADOR contra o FRANQUEADO.

V. 2.2.I Entenda-se Motivo Justificado para efeito deste item, aquele que for acatado e

comunicado formalmente pelo FRANQUEADOR.

V.2.3 Práticas comerciais ilícitas e prejudiciais à clientela, pelo FRANQUEADO.

V.2.8 Interdição, mesmo temporária, do Estabelecimento FRANQUEADO por

autoridades governamentais, por motivos imputáveis exclusivamente ao mesmo.

V.2.5 Não remessa mensal pelo FRANQUEADO, de mapas de acompanhamento e

análise, além de outros relatórios e instrumentos de registros e controles que

venham a ser implantados a bem do negócio.

V.2.6 Descumprimento reiterado pelo FRANQUEADO, das condições gerais de

comercialização de Produtos ou condições contratuais estabelecidas neste

Contrato.

V. 2.7 O FRANQUEADO ceder ou transferir, para quem quer que seja, a que título for, salvo

com autorização expressa, por escrito, do FRANQUEADOR, os direitos e obrigações

que lhe resultem do presente Contrato. Sendo, inclusive vedada quaisquer alterações

do respectivo controle, tanto societário quanto operacional, uma vez que a presente

concessão tem natureza pessoal e a confiança depositada nos sócios da Unidade

Franqueada, é fator preponderante e determinante da outorga da Franquia.

V.2.7.I No caso de cessão ou transferência a qualquer título ficam valendo para o

FRANQUEADO cedido ou transferido, todas as cláusulas do presente Contrato,

ou outras que o FRANQUEADOR achar por bem incluir.

f,

V.2.8 O FRANQUEADO locar ou sub-locar total ou parcialmente a área do respectivo

Estabelecimento, objeto deste Contrato.

V.2.9 O FRANQUEADO atuar como agente ou preposto do FRANQUEADOR, uma

vez que, o presente Contrato não caracteriza, à luz dos entendimentos das

partes, nenhum vínculo empregatício ou sociedade comercial.

V.2I 0 Interrupção pelo FRANQUEADO, do funcionamento do estabelecimento

licenciado, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, desde que

devidamente comprovado.

V.2.I I Utilização da Marca, objeto da Franquia, em outro estabelecimento além

daquele autorizado neste instrumento.

dV.2.I2 Reprodução pelo FRANQUEADO, em parte ou todo, por cópias ou quaisquer outros métodos, a qualquer tempo, dos materiais de treinamento didáticos, manuais de gestão e operacional contrato de franchise, material promocional e outros fornecido pelo FRANQUEADOR.

I PENALIDADES

vI. I A parte que descumprir parcial ou totalmente quaisquer das cláusulas

constantes do presente Contrato sofrerá uma multa de R$ 6.XX0,XX (seis mil

reais) ou equivalente a duas vezes o valor da taxa de Franquia, objeto deste

Contrato, em vigor na época, conforme Cláusula V.2.

VI.2 No caso de uso indevido ou abusivo da Marca pelo FRANQUEADO ou EX-

FRANQUEADO, esse desde já compromete-se a indenizar o FRANQUEADOR de perdas e danos, no montante de R$ ……………………) ou equivalente a três vezes o valor da taxa de Franquia objeto deste Contrato, em vigor na época.

VIl DISPOSIÇÕES GERAIS

VII.I Todos os avisos e notificações que se referem a este Contrato devem ser

enviados por escrito, através de carta registrada ou fac-símile ou pessoalmente,

mediante protocolo de recebimento.

VII.2 Quaisquer modificações ou alterações do presente Contrato, só poderão ocorrer mediante tratamento formal inerente a tal ato, através de termos aditivos entendidos e assinados pelas partes. Não serão considerados os procedimentos aleatórios e conflitantes a esta cláusula.

VII.3 Aquilo que não constar como via de regra no presente Instrumento, porém

durante o desenvolvimento das atividades normais do Sistema, for entendido

pelas partes como necessário ser tratado a bem do negócio, deve ser tão cedo quanto possível, incorporado ao Contrato mediante Termo Aditivo, admitida a forma epistolar,

VII.8 A aceitação, por parte do FRANQUEADOR, mesmo que esporádica, do não

cumprimento de quaisquer cláusulas do contido neste Contrato, a qualquer

tempo, deverá ser interpretada como Exceção ou Mera Liberalidade, não

implicando na desistência de exercer o direito postulatório de pleitear a

execução total de cada uma das obrigações.

VII.5 Farão parte do presente Contrato, na qualidade de anexos (cópia autenticada)

os seguintes documentos: Contrato de locação e/ou escritura de compra e

venda do estabelecimento comercial, contrato social da empresa franqueada,

registro da marca, modelo do logotipo e manual de operacional do Franchising Sorveterias Casquinha de Ouro.

VII.6 As partes concordam mutuamente que havendo discordância em uma ou mais

cláusulas deste Contrato, recorrerão em primeira instância à Comissão de Ética da ABF – Associação Brasileira de Franchising.

II.7 Persistindo o não entendimento das partes, fica eleito o foro da cidade de

Pinhais, Estado do Paraná, em detrimento de quaisquer outros por mais

privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do

contido neste Contrato, cabendo desde já à parte vencida em demanda judicial,

assumir as custas judiciais, além dos honorários advocatícios da parte

vencedo-a, conforme prática usual de cálculos sobre o valor da respectiva ação.

E assim, as partes entendendo haver anuência total do contido no bojo do presente Contrato, ao assume responsabilidade pelo seu cumprimento, assinam o mesmo em (2) duas vias de igual teor diante das testemunhas subscritas.

Local e Data

assinaturas

Ação não permitida

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