[MODELO] Contrato de Construção – Administração
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO
Por este instrumento particular, em duas vias de igual teor e forma, entre: de um lado (nome, qualificação e endereço), inscrito no CPF sob o n.º., residente na cidade de ……. Estado de……., à rua……, neste instrumento denominado simplesmente de PROPRIETÁRIO; e do outro lado à empresa CONSTRUTORA ……., estabelecida à Avenida ……. nesta cidade de ……., inscrita no CNPJ sob o n.º ……., CREA n.º ……, neste ato representada pelos seus sócios proprietários: (nome, qualificação e endereço), inscrito no CPF sob o n.º…. e o Eng.º. (nome, qualificação e endereço), inscrito no CPF sob o n.º……, CREA ….., neste instrumento denominada simplesmente CONSTRUTORA, tem, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, celebrado este contrato de SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, o qual se regerá pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas, e que as partes aceitam mutuamente, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E FORMA DO CONTRATO
1.1. A CONSTRUTORA se obriga a executar, sob o regime de simples administração a construção de …….., com área de ………m2 , situado …….., bairro …….., na cidade de …….., Estado de ……, de acordo com o projeto arquitetônico e projetos especializados: estrutural, elétrico, hidráulico, etc., fornecidos pelo PROPRIETÁRIO.
1.2. A CONSTRUTORA será responsável pela parte técnica dos serviços á ela confiados.
1.3. Este contrato se rege pelos princípios jurídicos de locação de serviços.
1.8. Este contrato não inclui planejamento econômico – financeiro nem elaboração de projetos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS LICENÇAS
2.1. A CONSTRUTORA encaminhará os projetos a fim de obter as licenças para execução da obra providenciando os laudos de vistoria quando concluída a obra.
2.2. A CONSTRUTORA terá a seu cargo a simples direção, organização, supervisão e fiscalização de todos os serviços referente à construção, cabendo diretamente ao PROPRIETÁRIO o pagamento de todas as despesas decorrentes da construção tanto aquelas de mão–de-obra como aquelas com materiais, serviços de terceiros e EPI (Equipamento Proteção Individual), bem como as despesas ainda necessárias ás obras, tais como: ferramentas leves consumidas, água, luz, transporte de todo gênero, cópias heliográficas, impostos, taxas, seguros de qualquer natureza e encargos da legislação trabalhista e previdenciária, enfim tudo quanto houver despendido para execução da obra.
DA MÃO-DE-OBRA
2.3. Toda mão-de-obra , necessária a execução dos serviços será contratada pela CONSTRUTORA, pelo salário básico da região e ficará sob responsabilidade e em nome do PROPRIETÁRIO. São permitidas sub-empreitadas parciais mas a sub-empreitada total dependerá da autorização por escrito do PROPRIETÁRIO. No caso de sub-empreitadas parcial a CONSTRUTORA ficará responsável pelos serviços.
2.8. Fica a cargo da CONSTRUTORA as informações para a elaboração das folhas de pagamento dos operários, recibos de pagamento de autônomos e de empresas prestadoras de serviços, guias para recolhimento dos encargos sociais, rescisões de contratos e demais documentos exigidos pela legislação em vigor.
2.5. A CONSTRUTORA efetuará o pagamento dos operários da obra.
2.6. Fica a cargo do PROPRIETÁRIO o numerário para pagamento a uma empresa competente para a elaboração dos relatórios de LPA (Levantamento de Riscos Ambientais), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e os exames admissional, periódico, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho e exames complementares quando necessário e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Recolhimento dos encargos sociais:
2.7.1. Fica a cargo do PROPRIETÁRIO fornecimento do numerário suficiente para pagamento dos operários, bem como para recolhimento das guias de encargos sociais que serão recolhidas em uma das agências bancárias de …….. e a remuneração ao escritório contábil responsável pela elaboração das documentações exigidas pela legislação em vigor.
2.7.2. A CONSTRUTORA, fica isenta de quaisquer ônus monetários relativa aos operários da obra, quer de ordem trabalhista, fiscal e financeira, sendo toda a admissão, recolhimento, pagamento e quitação em nome do PROPRIETÁRIO.
2.7.3. O numerário para atender o pagamento dos operários da obra deverá estar à disposição da CONSTRUTORA até às 13:00 horas do dia seguinte da comunicação ao PROPRIETÁRIO.
2.7.8. No caso de dispensa de operários o numerário para atender as exigências da rescisão contratual trabalhista deverá estar à disposição da CONSTRUTORA até às 13:00 horas do dia em que se fará o pagamento, ou do dia anterior ao pagamento, no caso de homologação no período da manhã.
DOS MATERIAIS
2.8. A CONSTRUTORA fará a tomada de preço dos materiais que deverão ser julgadas em conjunto com o PROPRIETÁRIO.
2.9. Todos os materiais adquiridos pelo PROPRIETÁRIO e utilizados na obra serão verificados pela CONSTRUTORA quanto a sua qualidade e terão seus preços sobre o valor da nota fiscal para efeito da taxa de administração. Em caso de extravio de notas fiscais, o preço dos materiais será levantado na praça de ……. No caso de não ser possível o levantamento de preço de algum material na praça, este será apurado através da REVISTA “CONSTRUÇÃO”, editada semanalmente pela editora “PINI”.
2.9.1. As compras de materiais dentro do município de ………., deverão ser efetuadas pela CONSTRUTORA e colocados na obra em tempo útil para perfeito andamento dos serviços.
2.9.2. As compras de materiais fora do município de ………, deverão ser efetuadas pelo PROPRIETÁRIO, e caso estas forem efetuadas pela CONSTRUTORA, todas as despesas de viagem serão por conta do PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
3.1. Em remuneração dos serviços de administração das obra, o PROPRIETÁRIO pagará a CONSTRUTORA 12% (Doze porcento), calculados sobre as todas as despesas ocorridas com o andamento da obra durante o mês de acordo com o que vai especificado abaixo:
3.2. A forma de pagamento pelos serviços prestados acima mencionados se processará da seguinte maneira:
– Mensalmente, todo último dia de cada mês, a CONSTRUTORA, fará uma relação de todos os custos que foram efetuados durante o mês , juntamente com a 2a via das notas fiscais, ou outro documento similar, cabendo ao PROPRIETÁRIO emitir o respectivo numerário e enviá-lo a CONSTRUTORA até o dia 10 (dez) do mês seguinte, juntamente com a porcentagem de honorários de administração prevista no item 3.1.
Após o pagamento de todas as obrigações relacionadas do mês, a CONSTRUTORA entregará ao PROPRIETÁRIO os comprovantes quitados dos mesmos.
3.3. A CONSTRUTORA não se obriga a adiantar pagamentos em nome do PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES
8.1. O prazo para execução dos serviços será estabelecido pela programação financeira determinada pelo PROPRIETÁRIO, o qual ficará sujeito o prazo de entrega da obra.
8.2. A CONSTRUTORA será responsável pelo controle de qualidade dos materiais entregues e utilizados na obra, conferência de notas fiscais, duplicatas, faturas e etc.
CLÁUSULA QUINTA
DA INADIMPLÊNCIA
5.1. Fica estabelecida a multa contratual de 05 (cinco) salários Mínimos, na qual incidirá a parte que der causa a rescisão contratual sem justa causa.
PARAGRAFO 1.º – Caso houver, por motivos contrários ao PROPRIETÁRIO, paralisação temporária das obras, o PROPRIETÁRIO deverá comunicar a CONSTRUTORA 80 (quarenta) dias antes da paralisação, para que se possam ser efetuadas as rescisões dos operários, ficando o PROPRIETÁRIO isento da multa contratual acima estabelecida, desde que o mesmo assuma o compromisso com a CONSTRUTORA para o reinicio das obras.
CLÁUSULA SEXTA
DO FÔRO
Fica eleito o Foro da Comarca de ……., como competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas por ventura oriundas do presente contrato, renunciando as partes por qualquer outro mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONSENTIMENTO
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato de Administração em 02 (duas) vias digitadas na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza efeitos legais.
(local e Data)
(assinatura do contratante)
(assinatura do contratado)
(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,
endereço e número de documento)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
(Lei n.º 9.870, de 23-11-99)
Por este instrumento particular, a saber de um lado (nome, qualificação e endereço), titular do CPF n.º……., denominado de contratante e de outro lado a Escola……. com sede nesta cidade, à rua……., inscrita no CNPJ sob o n.º…….., ora representado por seu diretor, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
1. Que a contratada é uma escola de…….. sendo que o contratante será doravante seu aluno, no curso de ……., no período de ………., cujas aulas serão ministradas de acordo com as normas da escola e portaria do Ministério da Educação e Cultura., ficando o contratante sujeito às normas da contratada.
2. Que o curso terá a duração de ……., obrigando-se o contratante a pagar uma mensalidade da ordem de ……., cujo pagamento deverá ser realizado todo mês até o dia …… diretamente na tesouraria da contratada, mediante recibo, devendo o pagamento ser integral, ainda que haja dispensa de matérias. Que o reajuste ocorrerá a cada …… mediante o seguinte índice…..
3. Que no caso de inadimplemento o contratante ficará sujeito ao pagamento de multa de 2% sobre a mensalidade em atraso, além de juros à razão de ….. por dia de atraso.
8. Não obstante o prazo do presente contrato o mesmo poderá ser rescindido, em casos de desistência do aluno-contratante ou transferência para outra escola, cabendo ao mesmo nesse caso pagar a mensalidade correspondente ao mês da desistência ou transferência, além de outros débitos pendentes.
5. Elegem o foro da Comarca de ……. para dirimirem eventuais dúvidas do presente.
6. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias e na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
(local e Data)
(assinatura do contratante)
(assinatura da contratada)
(assinatura de duas testemunhas, com indicação de nome,
endereço e número de documento)