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[MODELO] Contrato de Cessão Temporária de Linha Telefônica

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CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE LINHA TELEFÔNICA

Os signatários deste instrumento, de um lado,

o locador da linha telefônica, Sr . e

abaixo descriminado os Locatários:

Nome:

RG:

CPF/CNPJ:

Nome:

RG:

CPF/CNPJ:

Endereço residencial:

Endereço de instalação:

Nome do Avalista:

RG:

CPF/CNPJ:

Endereço:

INFORMAÇÕES GERAIS

N1 da linha telefônica:

Tipo de uso:

Período da Locação:

Valor mensal de cada aluguel:

Vencimento:

01) DIREITO DE USO – 0 Locador, através deste instrumento,

cede, temporariamente, ao Locatário o direito de uso de

referida linha telefônica, pelo período mencionado.

02) ALUGUEL MENSAL 0 Locatário, durante a vigência deste contrato pagará ao locador a quantia supra mencionada, com vencimento em…….O não pagamento até esta Data, implica a multa de 10% mais taxa de permanência de 0,8% ao dia. Após 05 (cinco) dias de atraso, a linha será desligada sem aviso prévio, sendo motivo de rescisão contratual, além do pagamento da multa estipulada na cláusula 11 (onze) . No segundo vencimento do aluguel, será acrescido ou decrescido da prestação, a diferença de dias entre a assinatura do contrato e o dia do vencimento do mesmo.

03) CONTAS TELEFÔNICAS – São emitidas e enviadas exclusivamente pela ……..para o endereço de instalação da linha. Responderão pro eventuais débitos, locatários e avalista, à partir da Data de instalação em seu endereço, mesmo que estes sejam lançados pela ……….. após o término deste contrato. Caso as mesmas não sejam pagas no seu vencimento, sofrerão multas e acréscimos cobrados na próxima conta pela …….. Valores lançados em conta telefônica decorrentes de sua utilização anterior à Data de instalação deverão ser pagos pelo Locatário e reembolsados pelo Locador. Pagamentos de alugueres e contas telefônicas efetuados com cheque, que por qualquer motivo sejam devolvidos, serão considerados como não efetuados, ensejando assim as devidas multas estabelecidas neste contrato.

OBS: Constatado consumo em contas telefônicas mensais superior a 3XX% (trezentos por cento) do valor do aluguel, o Locador poderá pedir: Seguro fiança locatícia, depósito ou outras garantias de pagamento das mesmas das mesmas, além das previstas neste contrato, não havendo concordância das partes, o contrato poderá ser rescindido sem multas para o Locador.

08) DESLIGUE E RELIGUE DA LINHA – Havendo desligamento temporário da linha telefônica, por falta de pagamento, ou por qualquer outro motivo de responsabilidade do Locatário e, caso haja o religamento, o Locatário pagará pelo religamento uma taxa de 80% da prestação mensal do aluguel vigente.

05) AVALISTA – Assina também esta cessão, na qualidade de

avalista e principal pagador, o Sr.

o qual declara estar ciente que sua responsabilidade é extensiva ao valor mensal do aluguel e das contas telefônicas mensais, assim como, renuncia ao benefício de ordem estabelecida no art. 1891 do Código Civil, bem como dos direitos consagrados nos artigos 1.5XX e 1.502 de referido diploma legal.

06) MUDANÇA DE NÚMERO – Havendo mudança do número da linha telefônica por parte da …….. ou causada pela não renovação por parte do proprietário da linha, este contrato passará a reger-se sob o novo número, ratificados os termos deste contrato. 0 locatário será informado com antecedência sobre a troca do número, como também o novo número. Caso o Locatário, por conseqüência da troca do número, venha a ficar alguns dias sem linha telefônica para uso, esses dias serão descontados do próximo aluguel.

0-7) MOTIVOS DE RESCISÃO – Contrair débitos que onerem as contas telefônicas como todas aquelas ligações que não os impulsos normais de consumo, bem como, sublocação da linha, mudança da linha para outro endereço, a não ser que seja autorizado por escrito pelo Locador e atraso nos vencimentos ou ações judiciais, contra o Locatário, que recaiam sobre a linha.

08) MULTA CONTRATUAL – A multa por rescisão contratual é de três prestações mensais vigentes, à parte que infringir o contrato em qualquer cláusula. Outrossim, havendo perda de concessão da linha, objeto do presente, por uso indevido do locatário, que raramente ocorre, Locatário e avalista deverão ressarcir outra linha de igual prefixo e região em 88 (quarenta e oito) horas ao Locador, sob pena de ações judiciais.

09) RENOVAÇÃO E TÉRMINO …….ações: extensões externas, DDR, DDG, anúncio em qualquer tipo de lista telefônica, TROCA DO NÚMERO p LEGAL mencionado densejando obrigatoriamente .

local e Data

assinaturas

Ação não permitida

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