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[MODELO] Contrato De Cessão De Direitos – Telefone 507 – 0210

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE ASSINATURA DE TELEFONE

Contrato de cessão do direito de haver, em caráter individualizado e permanente, em instalações de uso particular, a prestação do serviço telefônico público, que entre si fazem, de um lado, OTTO ERWIN LANGER, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE, IDENTIDADE: 07044649-4, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF-MF sob o N.º 956631267-91, residente e domiciliado nesta cidade, na RUA FELIX da CUNHA, 46/903 – TIJUCA – RIO DE JANEIRO – RJ, CEP.20240-300, doravante denominado, simplesmente, CEDENTE, e, de outro lado, CÍCERO DA SILVA LEITÃO, BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONARIO PÚBLICO, IDENTIDADE: 07360960-4, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF-MF sob o N.º 992383817-04, residente e domiciliado nesta cidade na RUA CÂNDIDO MENDES, 335/402- GLÓRIA – RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 20241-220, doravante denominado, simplesmente, CESSIONÁRIO, na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1- O objeto deste Contrato é a cessão de direitos relativos à assinatura do telefone : 507-0210, instalado na RUA CÂNDIDO MENDES, 335/402 – GLÓRIA – RIO DE JANEIRO – RJ.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

2.1- Pela cessão de direitos ora pactuada, o CESSIONÁRIO pagou ao CEDENTE a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), de forma à vista.

CLÁUSULA TERCEIRA- CESSÃO:

3.1- pelo presente instrumento e na forma de direito, o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO, em caráter irrevogável e irretratável, o direito de haver, em caráter individualizado e permanente, em instalações de uso particular, o serviço telefônico público correspondente ao telefone: 507-0210, transferindo-lhe, também , todos os direitos e obrigações que até aqui detinha sobre a referida assinatura, inclusive eventuais débitos ou créditos perante a prestadora do serviço, comprometendo-se a fazê-la sempre boa, firme e valiosa, por si, seus herdeiros e sucessores.

Assim justos e contratados firmam o presente em 03 ( três) vias, uma das quais será apresentada à TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S.A – TELERJ, para o competente registro, juntamente com as duas testemunhas adiante nomeadas identificadas e assinadas.

Rio de Janeiro, de de 2.000.

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OTTO ERWIN LANGER

CEDENTE

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CÍCERO DA SILVA LEITÃO

CESSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

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1a. MARIA LÚCIA FROES DA CRUZ

IDENTIDADE:009368812-5 IFP-RJ, CPF-MF N.º 016.851.517-28,

BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, domiciliada na AVENIDA

TEIXEIRA DE CASTRO 469 BLOCO 26 APT. 101 – BONSUCESSO – RIO DE JANEIRO – RJ.

__________________________________

2a.. DAVID BRUNO TAVARES

IDENTIDADE:11935099-9- IFP-RJ, CPF-MF N.º 079.335.567-28,

BRASILEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE, domiciliado na RUA

REPOUSO, 241/304 – JARDIM GUANABARA- ILHA DO GOVERNADOR – RIO DE JANEIRO – RJ.

Ação não permitida

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