[MODELO] “Contrato de Cartão de Crédito – Relações de Consumo”
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
As relações econômicas de consumo experimentaram considerável avanço com a adoção dos cartões de crédito como meio de pagamento. Em verdade, tais relações vêm sofrendo constantes e marcantes progressos, sendo as mais significativas a evolução do mercado de escambo para a adoção da economia monetária (fase metálica, da moeda-papel e do papel moeda) e desta para a fase creditícia, atualmente predominante nas relações negociais.
Na prática, a adoção dos cartões de crédito como meio de pagamento de obrigações trouxe benefícios a todos os envolvidos, especialmente ao consumidor, facilitando-lhe as aquisições no mercado, uma vez que este não mais se sujeita a demoradas e constrangedoras entrevistas, bem como ao oferecimento de garantias ao fornecedor de produtos ou serviços. Também reduz consideravelmente os problemas de segurança, próprios da utilização de dinheiro ou cheques, como, por exemplo, os assaltos e a falsificação da moeda.
Para o empresário, a vantagem desse sistema se configura na possibilidade de aumentar a venda de seus produtos ou ampliar a prestação de seus serviços sem a necessidade de manter um setor específico de administração e cobrança de créditos em seu próprio estabelecimento, nem tampouco de conhecer informações cadastrais acerca da condição de solvência de seus clientes. A empresa emissora do cartão de crédito garante o pagamento do débito contraído na operação de aquisição de bens ou de serviços.
Conceito: Trata-se de uma relação jurídica “trilateral”, na definição de FAZZIO, em que, de um lado, o usuário do cartão de crédito goza de um crédito aberto em seu favor junto aos empresários que a ele aderiram, e, por outro, o empresário vende seu produto ou presta seu serviço oferecendo crédito ao usuário pela sua adesão ao sistema. Na aquisição do bem ou do serviço o usuário assina uma nota de consumo apresentando ao fornecedor o cartão de crédito. No prazo contratualmente estipulado, o usuário pagará à empresa administradora do cartão de crédito o valor da aquisição, que, por sua vez, pagará ao fornecedor.
É um contrato de adesão representativo de relações de consumo, onde a empresa administradora de cartões de crédito impõe ao aderente usuário as condições da relação obrigacional em instrumento com cláusulas pré-redigidas e, normalmente, inflexíveis.