[MODELO] Contrato de Arrendamento de Bens e Equipamentos
……………………………………. que entre si celebram, de um lado, …………………….., e de outro, ………………….., na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ……………………………, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº ………….. e inscrito no CPC/MF sob n………………, com endereço na ……………………….., nº ……….., ………..s, neste Estado, doravante denominado ARRENDANTE, e de outro, ………………………….., brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº …………… e inscrito no CPF/MF sob nº ……………….., residente e domiciliado na rua Dr. ……………, ………, ap…….,doravante denominado ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o arrendamento dos bens e equipamentos descritos no ANEXO – parte integrante deste instrumento – de propriedade do ARRENDANTE, o qual, neste ato, cede-os, em bom estado de conservação, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para uso exclusivo do ARRENDATÁRIO e/ou seus prepostos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram, também, o presente contrato, 01 (uma) Dobradeira Imag de 02 metros, modelo …………… e 01 uma máquina de corte, Guilhotina marca …………………………., as quais encontram-se sub judice, em demanda proposta pelos empregados da ASTRAMAR LUMINOSOS LTDA, assumindo o ARRENDATÁRIO, desde já, o compromisso de devolvê-las ou entregá-las a quem a Justiça ordenar.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato inicia-se a partir da presente Data e vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo uso dos bens e equipamentos descritos no ANEXO, o ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDANTE, no primeiro dia útil de cada mês, a importância mensal de R$ …………………….(……………………….s), reajustável semestralmente pelos índices oficiais de correção monetária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso em até dez dias no pagamento do valor previsto nesta cláusula sujeitará o ARRENDATÁRIO em multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o montante atrasado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, além da multa contratual de 10%, o ARRENDATÁRIO pagará a correção monetária pelos índices oficias e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA: O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter os bens e equipamentos em perfeito estado de conservação, respondendo pelos danos ou desaparecimento dos mesmos. As despesas com eventuais reparos ou consertos nos bens e equipamentos correrão por conta exclusiva do ARRENDATÁRIO e deverão ser feitos com a assistência técnica do próprio fabricante ou de empresas autorizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As peças e acessórios substituídos ou agregados passarão a ser parte integrante do bem, e serão de propriedade do ARRENDANTE, o qual não estará obrigado a qualquer indenização ou reembolso.
CLÁUSULA QUINTA: O ARRENDATÁRIO obriga-se a utilizar os bens exclusivamente nas atividades a que se destinam e a operá-los através de pessoas habilitadas e segundo as recomendações técnicas do fabricante.
CLÁUSULA SEXTA: O ARRENDATÁRIO não poderá adaptar ou instalar quaisquer peças que alterem as condições técnicas ou aparência dos bens, tais como modelo, cor, tamanho.
CLÁUSULA SÉTIMA: O ARRENDANTE poderá, a qualquer tempo, independentemente de pedido expresso, vistoriar o uso e estado de conservação dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Vencido ou rescindido o contrato o ARRENDATÁRIO terá o prazo de 03 (três dias) úteis para proceder à devolução dos bens, sob pena de incorrer na prática de crime de apropriação indébita e de sujeitar-se a uma ação de reintegração de posse com pedido de reintegração liminar.
CLÁUSULA NONA: O ARRENDATÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade civil e criminal pela posse, uso e destinação dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Durante a vigência deste contrato, o ARRENDATÁRIO obriga-se a manter seguro dos bens e equipamentos contra riscos diversos, sem prejuízo da contratação de seguro obrigatório, nos quais o ARRENDANTE figurará como beneficiário da indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO: O ARRENDATÁRIO deverá comunicar o ARRENDANTE a ocorrência de sinistros no prazo máximo de 88 (quarenta e oito) contado do evento, caso em que as partes poderão optar pela substituição dos equipamentos ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O ARRENDATÁRIO não poderá, sem prévia e expressa autorização, retirar os bens do barracão existente na ……………………….., nº ………………., sede da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Sem autorização prévia e expressa do ARRENDANTE, o ARRENDATÁRIO não poderá, a qualquer título, ceder a terceiros a posse dos bens, nem os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A infração a qualquer cláusula deste contrato importará na sua rescisão de pleno direito, independentemente de notificação, caso em que o ARRENDATÁRIO será obrigado a restituir os bens e seus acessórios no prazo da Cláusula Oitava, bem como a indenizar eventuais prejuízos decorrentes da inutilização ou desaparecimento dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O presente contrato estará rescindido de pleno direito se o ARRENDATÁRIO não regularizar até o dia 05 (cinco) de agosto do corrente, os documentos necessários junto a Receita Federal e Junta Comercial do ……………………………………… com vistas à transferência, para seu nome ou de terceiros por ele autorizados, da empresa ……………………………. Ltda.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de …………………………para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.
E, por assim estarem justos e contratados, lavram, Datam e assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a cumprí-lo, por si e seus herdeiros.
………….., ……….º de ………….de ………….
Arrendante Arrendatário
Testemunha 1 Testemunha 2