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[MODELO] CONTRARRAZÕES – Recurso Ordinário. Litisconsórcio Passivo.

AO DOUTO JUIZ PRESIDENTE DA 00ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO

…. (nome da parte em negrito), já qualificada, por seu procurador judicial infra-assinado FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, nos autos nº 000, da Reclamação Trabalhista proposta por FULANO DE TAL, já qualificada, vêm, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante, consoante os termos que seguem anexos.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: FULANO DE TAL

Recorrida: FULANO DE TAL

Eminentes Julgadores,

Insurge-se a recorrente contra a r. Sentença de fls., que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Contudo, não há razão para a irresignação da reclamante, estando plenamente correta a decisão de primeiro grau.

A decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, entendeu não se tratar das hipóteses elencadas nos artigos 46 e 47 do Código de Processo Civil.

O artigo 46 do CPC determina que duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direit,; entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir, e ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Pois bem, no caso em análise, não restam preenchidos os requisitos do artigo 46 do caderno processual pátrio, supra transcrito.

Como se trata de litisconsórcio passivo, pois pretende a reclamante que as reclamadas figurem no polo passivo conjuntamente, haveria necessidade de se verificar a comunhão de obrigações relativamente à lide e, ainda, que tais obrigações derivassem do mesmo fundamento de fato ou de direito, mesmo objeto ou causa de pedir e tivessem afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Segundo Manoel Antonio Teixeira Filho "no processo do trabalho, como reflexo do direito material correspondente, a comunhão de direitos, no geral, é atinente aos trabalhadores; a de obrigações, aos empregadores. Neste último caso, existe entre os coobrigados um vínculo de solidariedade ou de sucessividade. Solidariedade haverá quando for o caso de grupo econômico ou financeiro (CLT, art. 2º, § 2º); sucessividade, quando se tratar de empreiteiro principal (CLT art. 455), embora alguns vejam, também aqui, uma situação típica de solidariedade" (grifamos).

No caso dos autos, não se trata da hipótese do artigo 2º, § 2º da CLT, eis que as reclamadas não fazem parte, em absoluto, de grupo econômico ou financeiro.

Portanto, verifica-se a impossibilidade de formação do litisconsórcio passivo, impedindo seja atendida a pretensão obreira.

Os demais requisitos igualmente não se encontram presentes, eis que em cada um dos contratos firmados com a reclamante as situações, por mais semelhantes que pudessem ser, jamais seriam idênticas.

A jurisprudência, neste sentido, é clara:

"A única hipótese de cumulação de ação prevista na CLT encontra-se em seu art. 842. Referido dispositivo não se aplica ao caso dos autos, pois a exigência nele contida é a existência de vários pedidos idênticos contra o mesmo empregador. No caso dos autos, há diversidade de empresas demandadas."

(TST, RO/MS 24.649/91.3, Rel. Min. Francisco Fausto, Ac. SDI 2.953/92 – in Comentários à CLT – Valentin Carrion, pág. 627, 18ª Edição, 1994).

Ademais, a reclamante pode postular seus pretensos direitos de maneira individualizada, o que evitará, por certo, eventuais complicações de ordem processual, como a que ora ocorre.

Os fundamentos sustentados no recurso da reclamante, portanto, não justificam a existência de litisconsórcio passivo, sendo infrutífera a tentativa da recorrente, apresentando arestos que descabem de paradigma ao caso presente.

Por todo o exposto, requer-se seja negado provimento ao recurso da reclamante, mantendo-se a decisão, que extingui o processo sem julgamento do mérito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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