[MODELO] Contrarrazões – Recurso Ordinário – FGTS, IR, INSS – Descontos Indevidos
CONTRARRAZÕES – RECURSO ORDINÁRIO – FGTS – DESCONTO PREVIDENCIÁRIO – MULTA – IMPOSTO DE RENDA – PAGAMENTO – PEDIDO CONDENATÓRIO – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR – NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DO TRABALHO DE …………………………
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Processo nº ……………..
Origem: …………….. Vara do Trabalho de …………………..
………………….., neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra- assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com …………… E outra, vem perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso ordinário interposto, requerendo sejam recebidas e encaminhadas à superior instância, após os trâmites legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF]
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ………. REGIÃO.
Pelo recorrido: ……………………
RAZÕES DO RECORRIDO
1. O recurso interposto pela reclamada não merece ser provido, consoante tentará demonstrar o reclamante em suas razões. Pretende a reclamada descontar do reclamante verba relativa a Imposto de Renda e INSS.
2. Esses descontos são indevidos. A jurisprudência mansa e pacífica de nossos pretórios regionais vêm decidindo de maneira diametralmente oposta ao perseguido pela reclamada, conforme pede vênia o Reclamante para demonstrar:
“IMPOSTO DE RENDA EM CONDENAÇÕES PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO.
Verbas salariais e parcelas indenizatórias, como tais consideradas, são intangíveis a teor do art. 462 da CLT. O art. 46 da Lei nº 8.541/92, sobre a matéria, está submisso ao art. 153, § 2º, da CF, e à vista deste deve ser interpretado. O não-pagamento das parcelas salariais, mensalmente, nas épocas próprias, retira do trabalhador a oportunidade de se valer de alíquotas inferiores, da tabela progressiva e também de eventual isenção. Ônus que se transfere ao empregador inadimplente. Não é da competência da Justiça do Trabalho determinar tal desconto.” (TRT/SP nº 0293038901, Agravo de Petição, Secção Especializada, Relator Walter Vettore, proferido aos 20.09.94)
“AÇÃO TRABALHISTA – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – DEDUÇÃO SOBRE
O VALOR TOTAL DO CRÉDITO – O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (art. 46 da Lei nº 8.541, de 23.12.1992). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APURAÇÃO MÊS A MÊS – “A contribuição do
empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculada, mês a mês, aplicando as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição (§ 4º do art. 276 do Regulamento de Custeio da Previdência Social).” (TRT 14ª R. – AP 098/2003 – (02823.1989.002.14.00-8) – Rel. Juiz Carlos Augusto Gomes Lôbo – DOJT 30.07.2003)
3. À vista, pois, da jurisprudência trazida à colação, espelhando a específica divergência de decisões sobre a questão dos descontos previdenciários e fiscais, resta corroborar a tese do Reclamante no sentido de que não poderá ser responsabilizado por tais encargos.
4. E, mais, que não é dessa Justiça Especializada a competência para determinar tais descontos (artigo 153, § 2º, da Constituição Federal), devendo ser revista a decisão.
5. Igualmente, não há que falar em modificação do julgado quanto à multa do FGTS. O contrato de trabalho do reclamante foi único motivo pelo qual a multa de ..% deve incidir sobre todos os valores vertidos ao FGTS, e não somente ao que foi creditado pela reclamada.
6. Desnecessário prolongar as contrarrazões. As decisões apresentadas dão conta de que a decisão deve ser reformada e a reclamada responsabilizada por tais pagamentos, por ser de
1. JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].