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[MODELO] Contrarrazões Recurso INSS – Negativa do Vínculo Empregatício

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA XXª VARA FEDERAL DA CIDADE DE XXXXXX – ESTADO DO XXXXXXX

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

NOME DA PARTE, parte já qualificada nos autos em epígrafe, em ação que move em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, vem, por meio de seu procurador e advogado in fine assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, contrarrazões em face da Apelação interposta pela autarquia-ré, com base nas razões e fundamentos anexos.

Termos em que,

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

EGRÉGIA TURMA REGIONAL FEDERAL DA XXª REGIÃO – ESTADO DO XXXXX

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Origem: XXª Vara Federal da cidade de XXXXXXX – Estado do XXXXXX

Recorrente: NOME DA PARTE

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

COLENDA TURMA,

EMÉRITOS JULGADORES,

  1. BREVE RELATO DOS FATOS

Inconformado com a decisão em evento n. X, em que foi deferida a aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS interpôs Apelação, alegando, em síntese, a falta de tempo de contribuição necessária para concessão do benefício.

Com a máxima vênia, a despeito do inconformismo manifestado pelo Agravante, deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo pelas razões de fato e de direito que seguem expostas.

  1. DO PERÍODO DE XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX

A r. sentença monocrática reconheceu o período urbano de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.

Ocorre que, em referido período, o autor não possui registro em sua CTPS ou recolhimento previdenciário nesse interregno.

Em que pese a ausência do registro e do recolhimento previdenciário, após a instrução do processo, o MM Juiz entendeu por bem, reconhecer o vínculo trabalhista e, por conseguinte, do direito ao benefício, tendo em vista que a autora apresentou início de prova material farto, o corroborado pelas testemunhas, em audiência de instrução, o que ora se requer.

Dentre as provas apresentadas pela autora estão: listar documentação.

É sabido que a obrigação do recolhimento das contribuições é do empregador, de modo que o segurado não pode ser prejudicado em razão disso, nos termos do art. 30, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212/91. Veja-se:

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:            (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

I – a empresa é obrigada a:

a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;                  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

Assim, tendo em vista que a obrigação à realização das contribuições previdenciárias é do empregador, não pode a autora vir a ser prejudicada pela ausência de recolhimento.

Nesse sentido, é devido o reconhecimento do vínculo empregatício da autora desde XX/XX/XXXX, devendo este ser computado para fins de carência e qualidade de segurado, ainda que sem o devido recolhimento, haja vista que essa função cabia à empresa empregadora, exatamente como julgado.

Ante o exposto, a parte autora requer que seja negado provimento ao recurso apresentado pelo INSS, sendo mantida a r. sentença a quo.

  1. DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja o recurso inadmitido, e em caso de admissão que no mérito seja negado provimento, a fim de manter a r. sentença monocrática por seus próprios fundamentos no que pertine às razões recursais, com a condenação do INSS a reconhecer o período urbano de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, bem como, seja mantida a condenação do INSS à concessão do benefício pleiteado e o pagamento dos atrasados corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês.

Por derradeiro, em sendo vencedora a parte Recorrida, o que se espera do Acórdão desta Turma Recursal requer a condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação, nos termos contidos na petição inicial.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Cidade], [Sigla do Estado], […] de 2023.

ADVOGADO

OAB

Ação não permitida

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