[MODELO] Contra Razões ao Recurso Ordinário do INSS – Ação Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA MM. 00ª VARA DO TRABALHO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAL – 00ª Região
PROCESSO N.º 000000
NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, na AÇÃO RECLAMATÓRIA que moveu em face de EMPRESA TAL, em atenção ao respeitável despacho de fls., por sua Advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente perante a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRA RAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, que seguem anexas.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 00ª REGIÃO
Contra Razões do Recurso Ordinário
Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Recorrida: NOME DA RECORRIDA
Processo nº 0000000
Origem: 00ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TAL
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES
Data vênia, não merece qualquer credibilidade as razões dos apelos ofertadas, não podendo prosperar, eis que os motivos da insurgência não encontram respaldo jurídico nem fático que as viabilizem.
Trata-se de ação Reclamatória ajuizada visando TAL, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre o(a) Reclamante e o(a) Reclamada.
As razões do Recurso ofertadas pelo INSS, arguiu que TAL.
Ainda mais, entendeu que o nobre Magistrado FULANO (discorrer quanto a fundamentação do juiz e que está sendo contestado no recurso pelo agente previdenciário).
Interpõe recurso ao juízo ad quem pela reforma total do decisum, para que seja TAL.
Em apertada síntese, eis a decisão guerreada.
Em que pese a autoridade do Ilustre Procurador Federal da Advocacia Geral da União, subscritor das razões ofertadas, com a devida vênia, tal entendimento não pode subsistir.
A despeito do provimento jurisdicional entregue a(o) Reclamante, não resta qualquer dúvida, de que o Eminente Magistrado FULANO.
O acordo judicial é ato jurídico material e processual, homologado com qualidade de coisa julgada e efeito de sentença.
Nas causas de jurisdição contenciosa, como o caso em apreciação, há coisa julgada de mérito e que não podem ser reapreciadas, uma vez que exaurida está a via jurisdicional eleita.
Esta matéria está regulada pelo artigo 00 da Nova CLT e pelo Enunciado TAL do TST, o qual passa a transcrever:
“……………………..”
Em remate, o acordo é ato entre as partes enquanto a conciliação é ato do Juízo.
As condições do acordo são de livre-vontade das partes provocando a extinção do processo e por ele perde o objeto a ação.
Sendo o processo do trabalho essencialmente conciliatório, ressalta que o Nobre Magistrado fez aplicação do previsto no parágrafo primeiro do artigo 764 da Nova CLT, empregando bons ofícios e persuasão para a conciliação.
De modo que, de todo o acima vastamente discorrido e fundamentado, data vênia , as razões do Recorrente não encontram ressonâncias na legislação aplicável ao caso sub judice , não passando de expediente daquele que sabendo nenhuma razão lhe amparar, tenta com o presente apelo procrastinar o presente feito, razão pela qual devem ser rechaçadas por esse Egrégio Tribunal, mantendo-se integralmente a sentença ora guerreada,
Na esteira do entendimento interpretativo do mencionado parágrafo primeiro do artigo 764 da Nova CLT feita pelo Nobre Magistrado dessa causa, após a sábia e douta apreciação de Vossas Excelências, Julgadores deste Tribunal, sejam pelas razões aduzidas, pelo mérito inquestionável das contra razões ofertadas, por mais relevante e fundamental a situação de direito, sejam, ainda, pelos doutos suplementos jurídicos e serenos conhecimento dessa Egrégia Corte, espera e confia o(a) Recorrido(a) seja negado provimento ao Recurso Ordinário interposto, requerendo seja mantido o r. decisum guerreado, por seus próprios e doutos fundamentos, com que se estará prestando a mais pura homenagem ao direito e a sempre buscada
JUSTIÇA !
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº