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[MODELO] Contra – Razões ao Recurso Inominado – Obrigação de Fazer e Danos Morais

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROC. N.º 00000000

FULANA DE TAL, já qualificado nos autos do processo da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS que move em face de TAL, vem a presença de V.Ex.ª, apresentar suas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO, que após a sábia e douta apreciação de V.Ex.ª, e as formalidades de praxe, requer seja a presente encaminhada à Instância Superior para que ao final produza-se de forma inequívoca a costumeira, sã e soberana J U S T I Ç A.

Por oportuno requer que as publicações sejam feitas em nome de sua advogada FULANA, inscrito na OAB/UF 0000.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DO APELADO

APELADO: NOME DO APELADO

APELANTE: NOME DO APELANTE

PROC.: 00000

AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

EGRÉGIA TURMA

NO MÉRITO

Pretende a Apelante ver reformada a sentença de fls. 00/00, nos termos de sua pretensão ora esboçada, através do respeitável Recurso Inominado, pelo que vejamos:

O juízo quando da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, entendeu haver total culpa por parte do Apelante, uma vez que somente apresentou como argumentação a presunção de que os dados do apelado só poderiam ser fornecidos pelo mesmo, o que configuraria a aquisição da linha telefônica, furtando-se a comprovar documentalmente esta aquisição.

É oportuno ressaltar que a Apelante não comprovou que a linha fora adquirida pelo apelado.

É cristalino, Ilustres Julgadores, através das provas existentes nos autos, que a Apelante não demonstrou a prova cabal da aquisição da linha, entendendo assim ser da Apelante toda culpa ora mencionada na petição inicial, e devidamente provada nos presentes autos.

Após o oco A única certeza que ficou é que a Apelante em momento algum comprovou nos autos que o Apelante contratou seus serviços através da aquisição de 1 linha telefônica, muito pelo contrário, na contestação argumenta que na citada linha existiam ligações para um número que supõe ser do Apelado, o qual afirmou em depoimento desconhecer este número.

Observando O ilustre julgador quando da prolatação de sua sentença, a fez de maneira correta, haja vista que verificou a capacidade econômica das partes, as causas e as conseqüências do dano, bem como o caráter preventivo e pedagógico da reparação, sendo certo de que o Apelado se viu impossibilitado de adquirir uma linha telefônica pela existência de outra linha em seu nome a qual encontra-se em débito.

Verifica-se Nosso Tribunal de Justiça, através da 3ª Turma do Conselho Recursal do XXXXXXXXXXXXado Especial Cível, já se manifestou anteriormente sobre a indenização por Dano Moral, pelo que vejamos:

“Defesa do Consumidor. Indenização. Dano Moral. Inclusão indevida do nome do consumidor em entidade de proteção ao crédito. Procedência do pedido. (Acórdão da 3.ª Turma do Conselho Recursal do XXXXXXXXXXXXado de Pequenas Causas e do Consumidor do Rio de Janeiro, proferido na Reclamação n.º 1.1139/93, sendo Relª a Juíza Dra. Maria Inês da Penha Gaspar)”.

E data vênia, o pedido inicial elaborado pelo Apelada encontra-se consubstanciado entre os direitos básicos do consumidor, qual seja, a efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme artigo 6.º, VI da Lei n.º 8078/90.

Desta forma, fica evidenciado nos presentes autos que a Apelante não se cercou das cautelas legais, vindo a agir com total negligência no decorrer dos fatos, merecendo portanto, ser mantida a sentença reparatória em favor do Apelado em seus exatos termos.

Pelo exposto, após a sábia e douta apreciação de V.Exas., Julgadores desta Turma Recursal, requer que seja negado provimento in tontum ao Recurso Inominado interposto pela Apelante, pelas razões mencionadas acima, condenando-a ainda no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação, por entender assim estar a Colenda Turma a fazer verdadeira J U S T I Ç A.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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