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[MODELO] CONTRA – RAZÕES AO RECURSO INOMINADO – INVALIDADE CLÁUSULA E ÔNUS DA PROVA

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF


 
Processo nº: 00000

Recorrente: FULANA

Recorrido: SICRANA

FULANA, pela sua patrona, vem, perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao recurso inominado interposto por TNL PCS S/A – OI, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua juntada e remessa a turma recursal, após cumpridas as formalidades legais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº


Processo nº: 00000

Recorrente: FULANA

Recorrida: SICRANA

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

COLENDA TURMA

A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.


A recorrente alega preliminarmente que a recorrida está cadastrada na promoção “TAL” e que por isso estaria impossibilitada de proceder a habilitação para a promoção “TAL”

Ocorre, doutos julgadores, que a recorrida desconhece este plano, pois deve ter foi inserida em tal plano pela recorrente apenas como forma substituitiva e compensatória pela retirada unilateral da promoção “TAL”, por tratar-se de um plano com benefícios infinitamente menores do que o plano anterior.

A recorrente alega também que a recorrida foi informada a respeito da promoção, no mesmo dia que adquiriu o aparelho, tendo ficado ciente dos termos do regulamento e que não houve falha na prestação dos serviços, visto que o cancelamento da promoção foi por culpa exclusiva da autora.

O Ilustre XXXXXXXXXXXX a quo, corretamente reconheceu a invalidade da cláusula que implica a extinção imediata da promoção, no caso de telefone pré-pago, pela falta de créditos válidos uma vez que não preenche os requisitos do § 8°, art. 58 do CDC.

Como pode ser observado, a cláusula, corretamente declarada ilegal, no verso da fl. 00, está em letra menor das demais, no rodapé e sem nenhum destaque, justamente para dificultar o seu conhecimento e entendimento, totalmente contrário ao CDC.

Portanto, com a invalidade de citada cláusula, observa-se a falha na prestação dos serviços e a necessidade de que se restabeleça a promoção “TAL”.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

É correta a inversão do ônus da prova, visto que a recorrida demostrou o dano e o nexo causal e a recorrente confessa que cortou a promoção alegando apenas que a recorrida não efetuou a manutenção de créditos válidos, conforme cláusula declarada inválida pelo XXXXXXXXXXXX a quo.

DANOS MORAIS

A recorrente diz inexistir o dano moral, uma vez, mesmo ocorrendo a falha na prestação dos serviços, não foi demostrado prova cabal dos prejuízo a autora..

Para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de construção doutrinária, se tem defendido que não há como se cogitar de prova do dano moral, já que a dor física e o sofrimento emocional são indemonstráveis. Desta forma, fica dispensada a prova em concreto do dano moral, por entender tratar-se de presunção absoluta, ou iuris et de iure.

A recorrente ainda diz que a condenação foi severa e a condenação de R$ 000 (REAIS) não é razoável nem proporcional.

A Teoria do Valor Desestímulo, afigura-se-nos como a mais adequada e justa, pois ela reconhece, de um lado a vulnerabilidade do Consumidor frente a posição determinante do Fornecedor e, do outro, a boa-fé e o equilíbrio necessários a esta relação (art. 8o, III do CDC). A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do XXXXXXXXXXXX que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição. Tal mecânica no estabelecimento do valor indenizatório tem um sentido pedagógico e prático, pois o XXXXXXXXXXXX ao decidir, elevando o valor da indenização, está de um lado reprovando efetivamente a conduta faltosa do lesante e, do outro, desestimulando-o de nova prática faltosa.

Portanto, vê-se que não é excessivo e sim bastante razoável.

PEDIDO

Acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Consumidor, origem da presente ação, o recorrido espera, de um lado compensar os danos e constrangimentos mostrar ao recorrente que seus clientes devem ser tratados com mais atenção, consideração e respeito.

Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania e à defesa do consumidor, posto que qualquer um que pratique qualquer ato do qual resulte prejuízo a outrem, deve suportar as conseqüências de sua conduta. É regra elementar do equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa algum dano a outrem.


Pelo exposto requer que não seja dado provimento ao recurso inominado ora interposto pelo recorrente, com a devida condenação do recorrente nas custas e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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