[MODELO] Contestação – Usucapião como Defesa – Direito à Moradia
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO Nº 00000
NOME DO CLIENTE, já qualificada nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida por FULANO DE TAL, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor aduzindo que é proprietário do imóvel onde reside a Ré há mais de 00 anos, requereu a sua reintegração de posse uma vez que sofreu “esbulho” (sic) por parte dos Requeridos.
Indeferido o pedido liminar, a Requerida que ora se manifesta, foi representada pela Defensoria Pública unicamente para se realizar uma medida de urgência como relata a petição de fls. 00 e despacho de fls. 00, em virtude de equívoco da secretaria da vara.
DOS FUNDAMENTOS
O pedido é improcedente, senão vejamos.
Como dito, Culto Magistrado, a Ré juntamente com seu marido FULANO DE TAL, adquiriu o imóvel onde reside com sua família em um miserável barracão em DIA/MÊS/ANO, conforme comprova o Recibo em anexo.
Assim, com suas parcas economias, o casal requerido construiu um modesto barracão onde residem desde meados de ANO TAL.
Portanto, devido ao lapso temporal que ali permanecem adquiriram via usucapião o domínio do imóvel onde residem.
Urge ressaltar que a matéria já é sumulada pelo Excelso Pretório na Súmula 237, in verbis:
“O usucapião pode ser arguído em defesa”
Consolidando a Súmula do Supremo Tribunal Federal, assim se manifesta o E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais:
Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível
Processo: 0273852-1
Revisor: Paulo Cézar Dias
Julgamento: 5/20/99 6:00:00 PM
Decisão: Unânime
Dados da Publicação: RJTAMG 75/207
Ementa Técnica: EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – USUCAPIÃO ESPECIAL – DEFESA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ÁREA COM MENOS DE 5,0 M DE FRENTE – PROIBIÇÃO DA LEI 6.766/67 – SUPERIORIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO ESTABELECE LIMITE MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE DA NORMA INFRA-CONSTITUCIONAL RESTRINGIR NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICAÇÃO IMEDIATA – FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO – Se dos autos deflui que o réu preencheu todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da CF/88, não tendo o autor se desincumbido de provar que a utilização do terreno era objeto de mera permissão, como alegou, mister se faz reconhecer a improcedência da ação de reintegração de posse, já que o usucapião pode ser objeto de matéria de defesa, apenas não sendo a sentença, neste caso, hábil à transcrição no registro imobiliário. O inciso II, artigo 4º, da Lei 6.766/67, que exige frente mínima de 5,0m para os lotes urbanos não pode constituir óbice ao reconhecimento do usucapião especial, previsto no artigo 183 da CF/88, uma vez que a Constituição Federal, cujo conteúdo está no topo da hierarquia das normas, prevê um limite máximo para a aquisição da propriedade via usucapião especial, não um mínimo. Assim, não pode a norma constitucional ser restringida em função de lei que lhe é hierarquicamente inferior; nem mesmo a pretexto de mera regulamentação do texto maior, sendo certo que o dispositivo constitucional tem eficácia plena, sendo de aplicação imediata, não bastasse o fato de que o instituto veio justamente para equacionar o problema das moradias irregulares, em uma evidente perseguição do cumprimento da função social da propriedade.
(…)
Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Processo: 0246924-5
Recurso: Apelação (Cv)
Julgamento: 5/6/98
Decisão: Unânime
Ementa Técnica: REIVINDICATORIA – USUCAPIAO ESPECIAL – MATERIA DE DEFESA – REQUISITOS – ART. 183 DA CF – PROVA – INDISCUTIVEL SE APRESENTA A POSSIBILIDADE DE SE ARGUIR A USUCAPIAO COMO DEFESA EM DEMANDA REIVINDICATORIA, SENDO DESNECESSARIA A EXIBICAO DE QUALQUER DOCUMENTO OU REGISTRO COMO PRESSUPOSTO PARA CONTESTAR O PEDIDO E SUSCITAR A ALUDIDA MATERIA EXTINTIVA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. – A USUCAPIAO ESPECIAL, INSTITUTO PREVISTO NO ART. 183 DA CF CONSTITUI INSTRUMENTO ALTAMENTE EFICAZ DE REGULARIZACAO FUNDIARIA, UMA VEZ QUE OBJETIVA CONFERIR LEGITIMIDADE AS SITUACOES DE USO, OCUPACAO E DESENVOLVIMENTO DA TERRA NAS CIDADES, EXCLUINDO AS CONSEQUENCIAS DO MONOPOLIO DA PROPRIEDADE E ESPECULACAO IMOBILIARIA, DE MODO A CONCRETIZAR OS PRINCIPIOS ENUNCIADOS NOS ARTS. 5, XXIII, 170, III E 182 DA CF. – TENDO EM VISTA A AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 183 DA CF DE 88, MESMO EM SE CONSIDERANDO A AUSENCIA, NO PLANO MUNICIPAL, DOS DIPLOMAS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 182, LICITO E AO INTERESSADO BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL PARA OBTER O RECONHECIMENTO DO DOMINIO DA AREA DE ATE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) METROS QUADRADOS DE QUE TENHA POSSE POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, MANSA, ININTERRUPTA E PACIFICAMENTE, DESDE QUE A UTILIZE PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMILIA E QUE NAO SEJA PROPRIETARIO DE QUALQUER OUTRO IMOVEL, SENDO IRRELEVANTE O MODO COMO SE ADQUIRIU A POSSE DO QUESTIONADO BEM. – A CF DE 88, EM SEU ART. 183, NAO ESTABELECE O LIMITE MINIMO PARA SE INVOCAR A USUCAPIAO, MAS APENAS O MAXIMO, NAO SE PODENDO,ASSIM, ATRAVES DE UMA PRETENSA INTERPRETACAO RESTRITIVA FUNDADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL ANTERIOR A LEI MAIOR, REDUZIR INDEVIDAMENTE O ALCANCE DE UMA REGRA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA PLENA, QUE VISA A BENEFICIAR OS HABITANTES DAS CIDADES.
Desta forma, o Autor não possui o direito de posse pleiteado, uma vez que a prescrição de usucapião já se efetivou tanto na modalidade constitucional quanto na prevista pelo Código Civil.
Afinal, dispõe o Código Civil Brasileiro:
Art. 551- Adquire também o domínio do imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé.
E a Constituição Federal:
Art. 183- Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Assim, inexoravelmente, a prescrição aquisitiva já ocorreu, obstando assim os pedidos do Autor.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer à Vossa Excelência:
Que julgue IMPROCEDENTES os pedidos, condenando o Autor ao ônus sucumbencial;
A observância da Lei 7871/89, concedendo ao Defensor Público infra-assinado os benefícios da intimação pessoal e contagem dos prazos processuais em dobro.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, requerendo desde já o depoimento do Autor, a prova testemunhal oportunamente arrolada e documental.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº