[MODELO] Contestação – Prescrição Quinquenal – Horas Extras
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA órgão julgador tipo de órgão julgador
Autos nº: numeração padrão CNJ
nome do envolvido passivo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.CNPJ do envolvido passivo, com sede na logradouro comercial do envolvido ativo, número comercial do envolvido ativo, bairro comercial do envolvido passivo, CEP CEP comercial do envolvido passivo, município comercial do envolvido passivo,estado comercial do envolvido passivo, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem a presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move, nome do envolvido ativo, com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com os arts. 336 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
A parte Reclamante trabalhou para a reclamada exercendo a função de___. Percebia um salário mensal de R$__.
No entanto, a Reclamante ajuizou a presente demanda objetivado a condenação da Reclamada no pagamento de (xx) horas extras diárias com acréscimos legais, bem como os reflexos em férias, 13º salário, descansos semanais, FGTS e aviso-prévio. Tudo acrescido de juros e correção monetária, além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%…
(relatar outros pedidos)
Deu à causa o valor líquido de R$ (xx,xx) …
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO (DEFESA INDIRETA DE MÉRITO): PRESCRIÇÃO QUINQUENAL/PARCIAL
Os arts. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988 e 11, I, da CLT, combinados com a Súmula 308, I, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, disciplinam a prescrição trabalhista, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) anos na vigência do contrato individual de trabalho e, após sua extinção do contrato de trabalho, o empregado tem o prazo de 2 (dois) anos para ajuizamento da reclamação trabalhista.
Com efeito, do ajuizamento da exordial, ele terá direito à reparação dos últimos 5 (cinco) anos contados do aviamento da ação (prescrição quinquenal/parcial).
Assim, no presente caso, se alguma condenação for devida, que sejam observados os 5 (cinco) anos anteriores contados do ajuizamento da reclamação trabalhista, restando prescrito o respectivo período anterior, com a consequente pronúncia de mérito nos termos do art.487, II, do CPC.
DO MÉRITO
As argumentações da parte Reclamante não merecem prosperar, senão vejamos:
DO NÃO CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Como relatado na exordial, a parte Reclamante exercia a função de xxx e percebia, um valor de xx, mais um adicional de 1/3 do salário em razão da função de confiança que exercia.
O art. 224, caput, e § 2º, da CLT estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados de banco será de 6 horas diárias, exceto para os que exercem cargos de confiança e desde que a gratificação não seja inferior a 1/3 dos salários do cargo efetivo.
Corroborando tal assertiva, a Súmula 102, itens II e IV do TST, estabelece que o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT e, desde que receba gratificação não inferior a 1/3 de seu salário, já tem remuneradas as 2 (duas) horas extraordinárias excedentes de 6 (seis), cumprindo jornada de 8 (oito) horas extras diárias e reflexos.
Deste modo, não merece guarida o pedido da inicial concernente ao pagamento de 2 horas extras diárias e reflexos.
Em atenção ao princípio da eventualidade (ou da concentração de defesas no bojo da contestação), caso assim não entenda Vossa Excelência, os demais pedidos ventilados na exordial não merecem prosperar, senão vejamos:
DAS CONCLUSÕES E DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Diante de todo o exposto, requer o acolhimento da prescrição quinquenal na hipótese de eventual condenação e a consequente pronúncia de mérito.
Requer, ainda, a total improcedência de todos os pedidos ventilados na exordial.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial prova documental, testemunhal, pericial e outras mais que se fizerem necessárias e que desde já ficam requeridas.
Nestes termos,
pede deferimento
(Local) data atual
(Nome Advogado)
(OAB) (UF)