[MODELO] Contestação – Prescrição e Incompetência Previdenciária
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
NOME DA RECLAMADA, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847, parágrafo único, da CLT, c/c artigo 336, do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
em face da Reclamação Trabalhista movida por NOME DO RECLAMANTE igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir apresentados.
DAS PRELIMINARES
1.1. Da prescrição bienal
O (A) Reclamante postulou ainda pelo pagamento de R$_________ (colocar valor e escrever valor por extenso) tendo em vista a extinção do contrato de trabalho em XX/XX/XXXX.
Ocorre que o prazo para o ingresso da Reclamatória Trabalhista prescreve em 02 (dois) anos contados da extinção do contrato de trabalho, sendo esta a prescrição bienal.
Desta forma, como o (a) Reclamante ingressou com a presente Reclamatória Trabalhista somente em XX/XX/XXXX, essa resta prescrita.
Desta forma, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso II, do CPC.
1.2. Da prescrição quinquenal
O (A) Reclamante postula em sua reclamatória trabalhista ajuizada em XX/XX/XXXX o pagamento de verbas derivadas de todo o contrato laboral.
Todavia, há prescrição trabalhista em relação às pretensões imediatamente anteriores a 05 (cinco) anos, contados da data do ajuizamento da ação, em consonância com o art. 7º, inciso XXIX, da CF, art. 11, da CLT e Súmula 308, I, do TST.
Portanto, requer seja declarado prescrito todas as pretensões pleiteadas pelo (a) obreiro (a) imediatamente anteriores a 05 (cinco) anos.
1.3. Da incompetência material – Execução das contribuições previdenciárias do período contratual
Ainda, o (a) obreiro (a) requereu a execução das contribuições previdenciárias do período contratual com esta Reclamada.
No entanto, destaca-se que a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar e executar de ofício o recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes tão só da existência de relação de trabalho, ainda que reconhecida judicialmente, visto que tal competência da Justiça do Trabalho se restringe exclusivamente às condenações em pecúnia e aos valores objeto de acordo homologado, conforme aduz a Súmula nº 368, I, do TST, não sendo este o caso dos autos.
Nesse sentido, é o que entende as jurisprudências:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PERÍODO DE VÍNCULO RECONHECIDO – A competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias é limitada às sentenças condenatórias que proferir, nos termos da Súmula 368, I do TST. Ou seja, a Justiça do Trabalho só executará as contribuições incidentes sobre as verbas que serão pagas após a condenação e nela definidas; logo, não alcança as contribuições incidentes sobre os salários e pagamentos já percebidos durante o curso da relação de emprego reconhecida em Juízo, como no caso dos autos. (TRT-9 – RO: 00003720720225090129, Relator: CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA, Data de Julgamento: 28/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 01/03/2023).
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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS DURANTE O CONTRATO. INCOMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não é competente para determinar o recolhimento dos encargos previdenciários relativos a todo o contrato de trabalho. Competência material limitada à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias em pecúnia. Aplicação da Súmula 368, I, do TST. DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Recurso provido para cassar o comando que determinou a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em razão do contrato de trabalho reconhecido. (TRT-4 – ROT: 00206115820215040015, Data de Julgamento: 09/08/2022, 5ª Turma).
Pelo exposto, requer seja acolhida a presente preliminar a fim de reconhecer a incompetência da Justiça do trabalho para a execução das contribuições sociais do período contratual, em consonância com a Súmula nº 368, I, do TST.
DA SÍNTESE DA INICIAL
O (A) Reclamante ajuizou a presente reclamatória alegando, em síntese, que faz jus a equiparação salarial durante todo o seu contrato de trabalho com esta Reclamada.
No entanto, como será demonstrado, as alegações do (a) Reclamante não refletem a realidade, devendo ser julgadas totalmente improcedentes.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL INDEVIDA
Alega o (a) Reclamante que desde sua contratação realizava as funções similares à de __________ (escrever função que o obreiro alega ter exercido) dentro do estabelecimento desta Reclamada.
Argumentou que realizava, nessa suposta função distinta, as atividades de _____________________ (escrever atividades que obreiro alega que fazia na suposta função distinta); ex: arrumando máquinas; atendimento ao público; conferir mercadoria, etc), assim como o trabalhador (a) paradigma o (a) Sr.(a) _______________ (escrever nome completo do trabalhador paradigma).
Ocorre que, tais alegações não condizem com a verdade. Vejamos.
Inicialmente, dispõe o artigo 461, caput, da CLT, in verbis:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Ora Excelência, o primeiro requisito exigido pela Lei para que de fato se configure a equiparação salarial é ter a função idêntica, o que não ocorre no presente caso.
Vejamos a ficha de registro de ambos, que se colaciona parte:
● TRABALHADOR PARADIGMA:
(ANEXAR FICHA DE REGISTRO E FUNÇÃO CONSTANTE NA CTPS)
● RECLAMANTE:
(ANEXAR FICHA DE REGISTRO E FUNÇÃO CONSTANTE NA CTPS)
Conforme se observa o (a) Reclamante foi contratado (a) e realizou sempre a função de _________ (escrever função do obreiro), durante todo o seu pacto laboral.
Em contrapartida, o trabalhador paradigma fora contratado para realizar a função de _________ (escrever função do trabalhador paradigma).
Sendo assim, é nítido que a função exercida entre o (a) Reclamante e o trabalhador paradigma são totalmente DISTINTAS, inexistindo a mesma situação laboral fática, não havendo no que se falar em equiparação salarial.
Ainda, não havendo restrição no contrato de trabalho há presunção de que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, conforme aduz o artigo 456, parágrafo único, da CLT, in verbis: "À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal."
Assim, a pretensão de equiparação salarial pretendida pelo (a) obreiro (a) não procede, eis que ausente todos requisitos exigidos pelo artigo 461, da CLT, uma vez que as funções exercidas eram totalmente diferentes, conforme já demonstrado.
Ademais, caberá ao (a) obreiro (a) a comprovação da identidade funcional, conforme preceitua o artigo 818, da CLT e artigo 373, inciso I, do CPC.
Em consequência disso, requer a improcedência do pedido de equiparação salarial, por não haver prova sobre a suposta nova função exercida pelo (a) Reclamante e por não estarem preenchidos quaisquer dos requisitos para este fazer jus ao pedido pleiteado.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto e diante das provas documentais produzidas, que serão confirmadas na instrução, a Reclamada requer seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamação, com a condenação do (a) Reclamante em todas as cominações legais.
Sucessivamente, na hipótese de procedência da demanda, requer a Reclamada que as verbas eventualmente devidas sejam compensadas com os valores pagos oportunamente sob o mesmo título, nos termos do artigo 767, da CLT.
Protesta ainda provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da Reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão;
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data.
(assinado digitalmente)
ADVOGADO
OAB/UF Nº