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[MODELO] Contestação – Inexistência Contrato Doméstico

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ______________-UF

Processo nº XXXXX

__________________, já qualificado na inicial vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora signatária, “ut” instrumento de mandato anexo, oferecer CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move __________________, igualmente já qualificada nos autos supra epigrafados, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:

1 – Da inicial

A Reclamante alega que iniciou a trabalhar como empregada doméstica do Reclamado em 02/01/2007, com jornada das 4h às 19h, com 1h e 30min de intervalo para alimentação, sem que tivesse recebido salário, pelo fato do companheiro também ser empregado do Reclamado, vindo a serem ambos despedidos em 17/12/2007, sem que tenha havido anotação em CTPS, nem tenham sido pagas as horas extras trabalhadas e as verbas rescisórias, requerendo ainda pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.

Cumpre informar desde já que a inicial apresentada é cópia da Reclamatória nº ________________-, proposta pelo companheiro de _______, _________________, já arquivada sem nenhum direito reconhecido, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, cuja cópia é anexada. Sequer os artigos e pronomes de tratamento foram adequados ao gênero feminino, como se constata numa leitura rápida e preliminar.

A presente ação se trata apenas de uma aventura jurídica infundada, onde a Autora atira-se à livre tentativa de se locupletar às expensas do Requerido, como se passa a demonstrar, sem a menor razão, o que deve ser exemplarmente rechaçado por essa MM. Justiça Trabalhista!!!

2 – Da inexistência de contrato entre as partes

A Reclamante aduz que foi empregada doméstica do Reclamado de 02/01/2007 a 17/12/2007. Entretanto, completamente inverossímil a informação.

Primeiramente, como demonstra a cópia da CTPS do companheiro da Autora, _________________, juntada na inicial, ele começou a trabalhar na propriedade do Requerido em 02/05/2007, como empregado rural para pecuária, com a função de cuidar do gado criado na fazenda.

Nesta época, o Reclamado sequer tinha conhecimento da existência da Reclamante. Apenas em meados de setembro de 2007 a Autora foi apresentada como namorada pelo ex-empregado _________________, passando, então, a freqüentar a fazenda de forma esporádica, com a única finalidade de visitá-lo.

Em pouquíssimas oportunidades foi solicitado ao Reclamado autorização para que ela permanecesse na fazenda aguardando o encerramento da jornada de trabalho de _________________ ou pernoitando, quando ficava na casa da fazenda e não participava de forma alguma da lida do campo ou qualquer outro labor em favor do Demandado, sendo que, se fez algum serviço neste local, foi tão somente me proveito próprio e do ex-empregado.

Ressalta-se, ainda, que a Reclamante era menor à época do alegado trabalho – que, frisa-se, nunca existiu – como comprova a cópia da Carteira de Identidade de fl. 11, completando 18 anos só em março do corrente ano, não havendo notícia e tampouco prova nos autos de que possua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que pese requeria a anotação do suposto contrato de trabalho.

Jamais houve subordinação entre as partes, cumprimento de horário, pagamento de salário ou valor e muito menos contratação, ainda que verbal.

Nos autos do processo criminal nº.XXXXXXXXXX-0, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno, sobre o furto ocorrido na fazenda do Requerido, do qual participou o companheiro da Autora, cópia em anexo, ela mesma informa que trabalhava na propriedade de ______________, tendo passado tão somente três meses na propriedade do Demandado, acompanhando _________________.

No mesmo processo, o companheiro da Reclamante, _________________ afirma que a Autora não era empregada da fazenda.

Informa-se que a propriedade de ______________ e a propriedade do Reclamado são distantes 40Km, sendo totalmente impossível o cumprimento das atividades e horários descritos na inicial e a manutenção do contrato de trabalho com ______________, comprovando mais uma vez o total descabimento da presente ação!

Outrossim, jamais existiu qualquer contato com a Autora anteriormente ao contrato de trabalho do companheiro, que teve início em 02/05/2007, sendo que ela passou a freqüentar a fazenda em meados de setembro de 2007. Jamais existiu relação de emprego ou mesmo outro vínculo entre as partes, de forma que totalmente infundado o pedido de reconhecimento da situação de empregada desde 02/01/2007, para o que não basta a simples alegação, mas é necessário apresentação de prova robusta da presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego pretendido, retratados nos art. 2º e 3º da CLT, ônus que incumbia à Reclamante, na forma dos art. 818 da CLT e 373, I, do NCPC e do qual não se desvencilhou a contento.

Ainda, a Reclamante falta com a verdade quanto às atividades desenvolvidas na fazenda, pois consoante informação da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul anexada, a Fazenda possui 1280 reses. Quando aos ovinos, são em 450 e não havia tambo de leite para comercialização, sendo que somente num único período, de 02/11/2007 a 26/11/2007, houve venda de leite, à Empresa ______________, conforme documento em anexo.

De outra banda, as funções descritas na fl. 04 da peça inaugural eram desempenhadas pelos empregados da fazenda, entre os quais ela não se encontrava.

O Demandado nunca permitiu que houvesse pessoas prestando serviços para ele sem os devidos registros, como será demonstrado em sede de instrução.

Quanto à alegada atividade de cozinheira, totalmente inverídica a adução, porquanto sempre foi desenvolvida pelas funcionárias ______________ e ______________, conforme comprovam os documentos anexados.

Menos sorte tem a Autora com a informação dos horários diários de jornada de trabalho. A despeito da Reclamante NUNCA ter mantido relação de emprego com o Demandado, é importante esclarecer que jornada laboral para todos os empregados é de 44h semanais, sendo que de segunda a sexta-feira, inicia às 7h30min e finda às 17h30min, com 2 horas de intervalo para alimentação, e aos sábado, das 7h30min às 11h30min.

Nas oportunidades em que, devido às condições climáticas e necessidade de serviços, houve prorrogação da jornada pelos empregados do Requerido, entre os quais a Autora jamais se encontrou, sempre foram pagas as horas extraordinárias e seus reflexos. Além disso, a todos os empregados eram dadas folgas compensatórias, com liberação, em regra, na sexta-feira ao final da jornada e retorno apenas na segunda-feira seguinte, na parte da tarde, o que será comprovado oportunamente. Nunca houve trabalho aos domingos na fazenda.

Consoante previsto pela Lei nº 5.889/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74, empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário, configurando-se pela forma ininterrupta e sucessiva com que prestado o labor. Exige-se não só que o trabalho prestado seja necessário ao bem estar do empregador, como que se repita sucessivamente, de modo a caracterizar a disponibilidade da mão-de-obra de forma não-esporádica.

Nesta senda, tal relação NUNCA ocorreu entre as partes, pois diferentemente do que alega a Reclamante, ela ia até a fazenda tão somente para visitar o namorado, atual companheiro, não recebeu ordens do Demandado ou seus subordinados, nem participou de qualquer atividade de trabalho que beneficiasse o Sr. ______________, motivo pelo qual não há que se falar em relação de emprego e muito menos pagamento de salários e demais pedidos da ação.

Neste sentido, o entendimento da jurisprudência do Egrégio TRT da 4ª Região:

ACÓRDÃO do Processo  00181-2007-541-04-00-3 (RO)
Data de Publicação: 23/11/2007
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça
Juiz Relator: ROSANE SERAFINI CASA NOVA

EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Não preenchidos os requisitos legais para configuração da relação de emprego rural, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito. Incumbia à reclamante demonstrar, nos autos, que efetivamente prestou serviços ao reclamado, e que estes se revestiam dos elementos previstos na Lei nº 5.889/73, caracterizadores do típico vínculo de emprego no âmbito rural. Não há nos autos prova de que fosse exercida em subordinação ao reclamado – elemento fundamental à caracterização do vínculo empregatício -. Provimento negado. (…)

ACÓRDÃO do Processo  01568-2005-404-04-00-7 (RO)
Data de Publicação: 27/04/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça
Juiz Relator: TÂNIA MACIEL DE SOUZA

EMENTA: DA RELAÇÃO DE EMPREGO E CONSECTÁRIOS. Hipótese em que, inexistindo nos autos os elementos caracterizadores da relação de emprego, merece ser mantida a sentença recorrida que reputou inexistente dita relação. Nega-se provimento ao recurso ordinário dos reclamantes. (…)

ACÓRDÃO do Processo  00352-2005-751-04-00-6 (RO)
Data de Publicação: 11/04/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça
Juiz Relator: FLÁVIA LORENA PACHECO

EMENTA: DO VÍNCULO JURÍDICO DE EMPREGO. CONSECTÁRIOS. Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, da CLT, inviável o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso ordinário da reclamada provido. (…)

Melhor sorte não assiste quanto ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, aviso prévio, FGTS e verbas rescisórias, eis que, não havendo principal – vínculo de emprego – não há que se falar em seus consectários.

Assim, em resumo, nada é devido à Reclamante, tendo em vista que esta NUNCA FOI EMPREGADA DO REQUERIDO, não recebeu qualquer ordem sua, direta ou indiretamente e não realizou qualquer atividade na fazenda ou fora dela que o beneficiasse, sendo que se fez alguma foi em prol tão somente de si mesma e do companheiro, este sim empregado na época, sendo incabíveis os pedidos lançados na inicial, que restam integralmente contestados.

3 – Do furto

Com o fito apenas de demonstrar o que ocorreu na propriedade do Reclamado, é juntada à contestação, cópia de peças do processo criminal nº XXXXXXXXXX-0, em trâmite na Vara Judicial de Faxinal do Soturno, referente a furto de animais ocorrido em 09/12/2007, na propriedade do Reclamado, do qual o companheiro da Autora, _________________, participou, conforme depoimento dos comparsas e denúncia do Ministério Público.

A Reclamante, por sua vez, tinha ciência de toda negociação, como resta demonstrado nos depoimentos daquele processo.

Somado a esse ato, por si só causador de repúdio, eis que o ex-empregado se valeu da confiança nele depositada para arquitetar e praticar o crime, no dia 16/12/2007, o companheiro da Autora ameaçou o Reclamado por telefone, com a exigência de que fosse extinto o processo criminal quanto ao furto, o que gerou o processo criminal nº.XXXXXXXXXXX-7, cópia anexada.

Frisa-se que a rescisão contratual dele foi feita sem justa causa, tendo em vista que apenas em fevereiro de 2008 houve conclusão do inquérito policial e indiciamento.

Deve-se atentar ao fato de que somente após o companheiro da Reclamante ser inequivocamente apontado como participante do furto e indiciado, foram ajuizadas as ações trabalhistas, antes a dele e posteriormente esta, pleiteando direitos que têm ciência não fazem jus, com o único intuito de obter vantagem ilícita, ainda mais, sobre o Reclamado, o que não pode ser abalizado por este Juízo.

4 – Da conclusão e requerimentos

Com base nos argumentos supra explanados aliados à documentação anexada, clara está a tentativa da Reclamante de se locupletar às custas do Demandado, requerendo verbas às quais sabidamente não tem direito, de forma que tal conduta, beirando às raias da má-fé e da ilicitude e não pode de forma alguma ser sancionada por esta Justiça Laboral, de modo que a ação deve ser julgada totalmente improcedente isentando o Reclamado de toda e qualquer condenação, inclusive custas e honorários advocatícios, requerendo pois seja acolhida a defesa em todos os seus termos, por ser de DIREITO e merecida JUSTIÇA!!!!

Entretanto, caso esta MM. Vara do Trabalho entenda ser devida alguma verba à Reclamante, o que se admite apenas em face ao princípio da eventualidade, requer sejam considerados os depoimentos dados nos autos do processo criminal nº XXXXXXXXXX-0, onde o ex-empregado e companheiro da Autora _________________ afirma que ela não era empregada e a própria Reclamante diz que permaneceu por apenas 3 meses na fazenda ajudando o companheiro e era empregada de ______________.

Mesmo no caso de ser reconhecido o vínculo de emprego, o que não acredita possa ocorrer, requer o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade, uma vez que inexiste base legal para tanto, tendo em vista que as alegadas atividades desenvolvidas não requerem contato com agentes insalubres, como ficará comprovado em instrução.

Quanto ao pedido de indenização do seguro-desemprego, também deve ser indeferido, eis que jamais houve vínculo de emprego entre as partes a autorizar o seu pagamento e, mesmo que reconhecido vínculo, deve-se atentar para o período tão somente de 3 meses que a Reclamante informa nos autos do processo criminal anexado.

Em inacreditável reconhecimento do vínculo requerido, relativamente à jornada de trabalho, deve ser considerada aquela já informada nesta peça, ou seja, 44h semanais, de segunda a sexta-feira iniciando às 7h30min e findado às 17h30min, com 2 horas de intervalo para alimentação, e aos sábado, das 7h30min às 11h30min, desconsiderando integralmente a descrita na inicial, por ser totalmente inverídica, como será provado pelos depoimentos pessoais e testemunhais.

Requer, ainda, seja autorizado o desconto da parcela deferida e que couber à Autora, do recolhimento fiscal e previdenciário atinente, conforme preceitua o art. 46 da Lei 8.541/92 de 24.12.92, Lei 8.212 de 24.06.91 em seu art. 43 caput e parágrafo único e art. 44 cm a redação dada pela Lei 8.620 de 05.01.93.

"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É perfeitamente cabível nesta Especializada, a determinação dos descontos previdenciários. Nesse sentido, além do Provimento 03/84 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, temos o art. 44 da Lei 8.2113 de 24/07/91" que determina o recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, incontinenti. Revista conhecida e provida." (TST – RR – 3882/90.8, Ac. 3ª T 0008/93, ReI. Min. Roberto Dalla Manna) in DJU de 22/10/93, pág. 22383

"DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTiÇA DO TRABALHO – As deduções relativas ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária decorrem de lei, sendo, pois, da competência da Justiça do trabalho tal determinação. Além de terem respaldo no Provimento n° 03/84 da Corregedoria desta Justiça Especializada, têm previsão legal expressa na Lei 8.212 e na Lei 7.713, respectivamente. Revista provida, no particular." (TST – RR – 68.982/93.9, Ac. 23 T 3408/93, ReI. Min. Hylo Gurgel, Recorrente Frigodiniz S/A Comércio e Indústria, Recorrido IIdeu Camargo) in DJU de 19/11/93, pág. 24755.

Como amplamente fundamentado, nenhuma verba ou valor é devido à Reclamante. Inexistindo o principal, não há que se falar nos acessórios. Todavia, novamente pelo princípio da eventualidade, caso esta MM. Vara entenda que o Reclamante tem direito a alguma verba, o que não se espera, requer seja observado como índices a serem utilizados nos cálculos, o mês em que A VERBA PASSOU A SER LEGALMENTE EXIGÍVEL, entendendo-se esta como a época própria do pagamento da verba, conforme se depreende da Lei 8.177/91, em seu artigo 39, que expressamente dispõe:

Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalente à trd acumulada no período compreendido ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E O SEU EFETIVO PAGAMENTO.

Este tem sido o entendimento do Tribunal do trabalho desta região:

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Incide a correção monetária dos débitos trabalhistas a partir do momento em que a prestação for legalmente exigível, o que no caso de salário, em regra, é o décimo dia subsequente ao mês (DL 75/66) e desde o advento da Lei 7.855/89, a partir do quinto dia útil seguinte ao mês em que nasce a obrigação. Contudo, a época própria para atualização monetária desloca-se para o mês da prestação de labor comprovado ajuste expresso tácito ou expresso (CLT, artigos 443 e 444) de que o empregador realiza o pagamento do salário no mesmo mês.” (TRT-PR-AP- 00076/93, Ac. 3ª T 07431/993, Rel. Juiz João Oreste Dalazen) in DJ/Pr de 23/07/03, pág. 21

No tocante a Assistência Judiciária Gratuita e Honorários Advocatícios, em nada devendo o Contestante à Autora e estando esta representada por Procuradora sem credencial sindical, improcede o pedido de condenação na verba honorária, devendo esta ser a tese acolhida pelo MM Magistrado do Trabalho. Ainda assim, entendo V. Excelência que deve haver condenação do Reclamado, o que não é crível, e pagamento por parte deste dos honorários da Procuradora da Reclamante, requer seja a verba fixada no valor máximo de 15% sobre a condenação.

Ademais, a Reclamante não demonstrou preencher os requisitos necessários para obtenção deste direito, como estar assistido pelo sindicato da categoria e provar o seu estado de miserabilidade, conforme exige o Egrégio TST:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, a teor de iterativa jurisprudência do TST, já cristalizada no Enunciado nº 228 e Orientação Jurisprudencial nº 02 da SDI. Revista não conhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – comprovação de miserabilidade jurídica, circunstância não sujeita à mera presunção – exigência do art. 14, § 1º da lei nº 5584/70 – Diante das exigências ditadas pela Lei nº 5584/70, (art. 14, § 1º) para concessão do benefício de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, o estado de miserabilidade não pode ser simplesmente presumido. Trata-se de ônus probatório imposto ao trabalhador que demanda sob patrocínio do sindicato da categoria profissional. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – RR 399487 – 3ª T. – Rel. Min. Conv. Horácio R. de Senna Pires – DJU 20.10.2000 – p.518)

Assim, não deve prosperar o pedido da Reclamante, levando-se em consideração o “jus postulandi”, devendo o pedido ser indeferido.

Como já dito, não há outro juízo a ser feito da ação que não seja a sua total improcedência.

Na inacreditável hipótese de qualquer condenação, requer a compensação / abatimento dos valores pagos efetivamente pelo Reclamado e / ou reconhecidos pela Reclamante.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, mormente o depoimento pessoal da Reclamante e a oitiva de testemunhas.

Nestes termos,

pede deferimento.

__________, ___ de ________ de 20____.

______________________

OAB/UF ______

Ação não permitida

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