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[MODELO] Contestação – Inépcia da Petição Inicial – Usucapião

AO MM. JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF


Processo nº 00000

NOME DA PARTE, vêm respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, nos autos da Ação de Usucapião movida por FULANA DE TAL, processo em epígrafe, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos





PRELIMINARMENTE

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL


Pela simples leitura da exordial com a análise dos documentos juntados, verificamos a inépcia da inicial.


Afinal, Julgador, aduz a Requerente e tenta provar por documentos que ocupa uma pequena parte do Lote 00, do qual são proprietários os ora contestantes, porém, ao elaborar seus pedidos, requer, estranhamente, a declaração de domínio de todo o Lote 00, o que, data venia, é um absurdo, além do que a peça vestibular não contêm narração lógica de fatos e formula pedido juridicamente impossível. 

Destarte, incide a Autora na hipótese prevista no art. 330, I, do NCPC, o que deverá acarretar a extinção do processo sem julgamento do mérito.


Por pertinente, a ementa abaixo colacionada do E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais, in verbis:


Origem: Tribunal de Alçada de Minas Gerais – Implantação Juris 
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível 
Processo: 5322100 
Recurso: Apelação (Cv) 
Julgamento: 9/19/90 
Decisão: Unânime 
Ementa Técnica: usucapião – individualização do bem – carência da ação – o imóvel objeto de usucapião há de achar-se descrito na inicial individualizado, com limites certos e determinados, sob pena de carência da ação. 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS


Trata-se de Ação de Usucapião pela qual pretende a Autora ter reconhecido o seu domínio sobre o imóvel representando pelos Lotes 00 e 00, da quadra 00, da TAL. 

Entretanto, Culto Magistrado, os pedidos são improcedentes. 

Os Réus, co-proprietária e herdeiros de BELTRANO, além de serem proprietários, detêm a posse do imóvel há mais de 00 anos, situando-se no imóvel usucapiendo a sua própria residência. 

Destarte, NUNCA a Autora possuiu a posse do imóvel que pretende usucapir, motivo pelo qual é improcedente esta demanda. 

Ademais, a Autora confessa que invadiu pequena parte do imóvel dos réus, conforme planta de fls.00. 

Outrossim, denota-se que os documentos juntados à exordial são imprestáveis ao fim desta demanda, pois: 

A planta de fls 00 não identifica o imóvel usucapiendo e a área supostamente ocupada; 

A certidão de fls. 0000 não está autenticada; 

Contrato de fls. 000 não identifica corretamente o imóvel, além de ser ilegal, haja vista a ausência de formalidade expressa em Lei (Contrato por Instrumento Público); 

O desenho de fls. 00 não foi confeccionado por profissional habilitado; 

Os documentos de fls. 000 não estão autenticados; 

O recibo de fls. 00 nada demonstra; 


DOS PEDIDOS


Pelo exposto requer à Vossa Excelência: 

Que acate a preliminar, extinguindo o processo sem julgamento do mérito; 

Que julgue IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, condenando a Requerente ao ônus da sucumbência; 

A intimação e oitiva do Representante do Ministério Público para que emita Parecer Final Conclusivo; 

A observância da Lei 7871/89, concedendo ao Defensor Público infra-assinado os benefícios da intimação pessoal e contagem dos prazos processuais em dobro. 


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, requerendo desde já o depoimento pessoal da Autora, prova testemunhal oportunamente arrolada, prova pericial e documental. 



Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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