[MODELO] Contestação – Inépcia da Inicial – Correção de Débito
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
Processo nº.________________
_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e da Lei 1.060/50, a concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
SÍNTESE DA DEMANDA
O autor ingressou em Juízo com demanda em face do réu pleiteando o pagamento integral de contrato de empréstimo realizado entre ambos, alegando a inadimplência do réu.
PRELIMINAR – Inépcia da Inicial:
Ao pleitear o pagamento integral do contrato de empréstimo realizado, o autor, em sua inicial, argumentou sobre a aplicação ou não da comissão de permanência, conforme tópicos de letra “c” e “d” e, também, nos requerimentos finais.
O autor não especifica em seu pedido como pretende a atualização da dívida, se através da aplicação da comissão de permanência ou de juros de mora e correção monetária.
O banco autor, por ser um dos contratantes, deveria, em sua inicial, fazer constar a forma de correção do débito prevista no contrato.
A comissão de permanência (ou qualquer outra modalidade de encargos de financiamento) não pode ser cobrada em conjunto com a correção monetária e com os juros remuneratórios.
Após o ajuizamento da presente ação, devem incidir somente correção monetária, pelos índices oficiais, e juros de mora (um por cento ao mês), critério de atualização distinto do previsto no contrato, com o escopo de se evitar a cumulação de correção monetária com a comissão de permanência, vedada nos termos da Súmula nº 30 do STJ : “A comissão de permanência e a correção monetária são inacumulável”
Desta feita, a confusão gerada pela peça exordial impossibilita a ampla defesa do réu, uma vez que não sabe ao certo do que irá se defender, nem mesmo o autor sabe se deve ser aplicado ou não a taxa de comissão de permanência.
Resta evidente a necessidade do autor em elaborar uma peça lógica, de modo que da narração dos fatos decorra logicamente a conclusão; objetiva, a fim de que se demonstre um pedido claro, definido e juridicamente possível, bem como uma peça bem organizada e estudada, o que não foi o caso dos autos.
Em face do exposto, e da comprovada inépcia da inicial, requer que, nos termos dos artigos 330, inciso I, e 330, § 1º, II, do CPC, o indeferimento preliminar da petição inicial e, via de consequência, a decretação da extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, com a consequente condenação do demandante nas custas e nos honorários advocatícios.
O MÉRITO
O réu firmou contrato de empréstimo com o banco ______________, no ano de ______, conforme já narrado pelo demandante em sua inicial.
Desde então, cumpriu com sua obrigação, qual seja o pagamento no dia acordado, pois o desconto era feito pontualmente em sua folha de pagamento.
Ocorre Excelência que, em ___/___/___, devido a perda de sua função gratificada e diversos outros problemas de ordem pessoal, se viu obrigado a licenciar-se sem vencimentos durante um ano e, assim, a partir do mês de _________ de _____, deixou de cumprir com sua obrigação, qual seja, o pagamento das parcelas relativas ao empréstimo aqui discutido.
Após terminar sua licença, quando voltou a exercer suas funções, a dívida avolumara-se expressivamente.
Cumpre informar que, quando voltou a exercer suas atividades laborativas e a receber seus vencimentos, o réu voltou a pagar o empréstimo, sendo, desde o mês de ___________ do ano de _______ descontado mês a mês o valor de R$ ________ referente ao contrato aqui discutido, ou seja, o réu não está totalmente inadimplente com o banco, apenas encontra-se em aberto ___ parcelas não pagas.
Por diversas vezes o réu entrou em contato com a instituição financeira a fim de viabilizar transação e pôe fim à situação, pois em momento algum se recusou a pagar todo o empréstimo, porém, infelizmente, devido a sua situação financeira, não é possível fazê-lo nos termos em que o banco lhe impôs.
Importante salientar Excelência, que, infelizmente, com o atual rendimento mensal do réu é impossível realizar o pagamento das parcelas (corrigidas) em aberto e, muito menos, da integralidade do contrato de empréstimo.
Conforme se vê do holerite pertencente ao réu que acompanha a presente contestação, o valor recebido mensalmente por ele é de R$ ____________ sendo esse valor utilizado para todas as suas despesas mensais, o que, obviamente, impossibilita o pagamento total ou de uma parcela muito elevada referente a dívida.
Há que se falar, ainda, Excelência, sobre o requerimento do demandante quanto a aplicação da comissão de permanência e juros.
Conforme já narrado, não se sabe ao certo qual é o pedido do autor, uma vez que nem ele sabe se deve ser aplicado ou não a taxa de comissão de permanência.
A comissão de permanência (ou qualquer outra modalidade de encargos de financiamento) não pode ser cobrada em conjunto com a correção monetária e com os juros remuneratórios.
Após o ajuizamento da presente ação, devem incidir somente correção monetária, pelos índices oficiais, e juros de mora (um por cento ao mês), critério de atualização distinto do previsto no contrato, com o escopo de se evitar a cumulação de correção monetária com a comissão de permanência, vedada nos termos da Súmula nº 30 do STJ : “A comissão de permanência e a correção monetária são inacumulável”.
RECONVENÇÃO
o réu vem reconvir ao autor, expondo o seguinte:
Conforme já narrado no item acima, autor e réu firmaram contrato de empréstimo, tendo o autor pleiteado na ação principal o pagamento da integralidade do mesmo uma vez que o réu tornou-se inadimplente.
Ocorre que, tal cobrança é indevida, uma vez que o réu, autor dessa reconvenção, não está totalmente inadimplente, pois desde o mês de ___________ de ______ cumpre com sua obrigação de pagamento mês a mês.
Ou seja, o contrato de empréstimo, realizado no mês de _________________ do ano de _______, teria ___ parcelas fixas de R$ _________, a inadimplência se deu em ___________ de ______ e perdurou até o mês de ______________ do ano de _________. No mês de ______________ do ano de _______, quando o réu na ação principal voltou a exercer suas funções, o desconto em folha do valor da parcela voltou a ser realizado.
Nesse diapasão, temos que, até o mês de _______________ do ano de ________foram pagas ___ parcelas do empréstimo objeto da demanda principal, quase metade da dívida.
Dessa forma, resta claro que a cobrança está sendo feita de forma indevida e deve o credor indenizar o devedor, uma vez que, de acordo com o artigo 940 do Código Civil, aquele que demanda por dívida já paga, mesmo que em parte, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
Assim, temos que, cobrar judicialmente dívida já paga no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, configura ao credor violação do artigo 187 do Código Civil.
Este uso abusivo do direito de credor se trata de ilícito objetivo, sendo desnecessária a comprovação da má-fé para a incidência da pena civil imposta na forma dobrada ou na sua equivalência, podendo o devedor demandado abusivamente utilizar-se de qualquer via processual para receber a indenização cabível, ressalvando a hipótese de excludente de ilicitude processual permitida ao credor de pleitear a desistência da ação antes de contestado a lide, nesse caso, não o fez.
Diante do exposto, requer o réu o julgamento da procedência da presente reconvenção, condenando o autor-reconvindo a pagar ao réu-reconvinte, conforme artigo 940 do Código Civil, o valor equivalente a ___ parcelas já pagas (mês/ano até mês/ano) totalizando a quantia de R$ ___________, que deverá ser monetariamente corrigida e acrescida de juros moratórios conforme o que for determinado na r. sentença.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, requer:
- Nos termos dos artigos 330, inciso I, e 330, § 1º, II, do CPC, o indeferimento da petição inicial e, via de consequência, a decretação da extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, com a consequente condenação do demandante nas custas e nos honorários advocatícios;
- improcedência do pedido, uma vez que o réu não está inadimplente desde dezembro de 2013;
- realização de perícia para apurar os valores realmente devidos e qual será a forma correta da aplicação dos juros;
- quanto a reconvenção, cujas razões foram lançadas no item VI, acima, notadamente em razão de cobrança de dívida já paga, em parte, requer o réu o julgamento de sua procedência, condenando o autor-reconvindo a pagar ao réu-reconvinte, conforme artigo 940 do Código Civil, o valor equivalente as ___ parcelas já pagas (dezembro/2013 até outubro/2106) totalizando a quantia de R$ _______, que deverá ser monetariamente corrigida e acrescida de juros moratórios conforme o que for determinado na r. sentença;
- condenação do demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à presente o valor de R$_______ (art.292, inciso I do CPC)
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)