Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Contestação – Ilegitimidade, Incompetência e Inépcia. Danos a serem contestados.

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROCESSO N° 00000000

Fulana de tal, vem pela presente por sua advogada e bastante procuradora, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua

CONTESTAÇÃO

aos fatos e fundamentos contidos na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que movem TAIS, da forma que passa a aduzir:

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSUM”

Os autores incluíram a 00ª Ré no pólo passivo da demanda com o nome de TAL, quando na realidade a razão social da empresa localizada no endereço declinado na peça inicial é da empresa TAL.

A alegação dos autores para incluir no pólo passivo da demanda a empresa TAL, baseou-se em suposto adesivo no veículo, não obstante não ser verdadeira tal assertiva (conforme fotos do acidente em anexo), as quais demonstram que o veículo não tinha nenhum adesivo, também não poderia prosperar tal inclusão, pela completa ausência de legitimidade, senão poder-se-ia demandar em nome de outrem em casos de propaganda nas carrocerias dos veículos, o que redundaria num completo absurdo.

Caso este não seja o entendimento de V.Exa, requer a 00A Ré a retificação do pólo passivo para que passe a constar a verdadeira razão social da demandada.

DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

A Lei 9.099/95 no artigo 3º em seus parágrafos e incisos define a competência dos Juizados especiais cíveis para o processo e julgamento de causas de menor complexidade, o que não enquadra o caso em concreto da presente lide, pela imperiosa necessidade de prova pericial ou parecer técnico especializado para avaliar a culpa dos condutores envolvidos no acidente de trânsito.

Pelo Boletim de Ocorrência de Acidente, vislumbra-se inicialmente que o veículo do autor realizou uma ultrapassagem em local proibido vindo a colidir-se com o veículo de propriedade dos réus, havendo no mínimo culpa concorrente do autor, senão exclusiva, o que de qualquer forma necessita de apuração técnica e conclusiva a fim de apurar as respectivas responsabilidades dos envolvidos.

DA INÉPCIA DA INICIAL

Não obstante os autores requererem a condenação das rés, olvidaram de esclarecer o fundamento jurídico para a uma suposta responsabilização da segunda ré, se solidária, se subsidiária, informando nos fatos apenas em pequeno trecho:

“ Assim, deve o demandado ser responsabilizado, o que também deverá ocorrer para com o 00º Réu, vez que o veículo causador do acidente encontrava-se a serviço deste, fato notório eis que adesivado pela empresa TAL, deste modo estando sob a responsabilidade da empresa no momento do acidente, também esta deverá suportar as despesas pelos prejuízos causados” (grifo nosso)

Equivocam-se os autores, visto que o veículo não era adesivado com o nome declinado na inicial, conforme-se se pode verificar nas fotos do acidente em anexo.

Ocorre que no dia do acidente o autor viu o condutor do veiculo do 00º Réu utilizar uma camisa de propaganda com o nome de fantasia TAL, entretanto o veículo não encontrava-se a serviço da 00A Ré.

Pela ausência de fundamentos jurídicos para a causa de pedir, que corroborem o pedido de condenação, sem a devida especificação de solidariedade ou subsidiariedade, requer seja a inicial considerada inepta, com as conseqüências advindas.

Pelo exposto nas preliminares argüidas, requer a V. Exa a extinção do processo sem a apreciação do mérito, inicialmente com fulcro no art. 301 II do NCPC e art.3º da lei 9.099/95, ou então que o seja com fulcro no art. 301 III do NCPC pela fragrante inépcia da inicial.

NO MÉRITO

Mesmo diante da notória ilegitimidade incompetência do juízo, além da inépcia da inicial, caso V. Exª não acate as preliminares suscitadas, a RÉ havendo por bem perscrutar o mérito da ação, em respeito ao princípio da oportunidade, contesta o feito comprovando que falece os autores qualquer razão.

DOS FATOS

Os autores requerem a condenação da 00ª Ré em danos materiais e morais, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículos de propriedade do autor e do 00 réu, juntando cópia do B.O e de orçamentos para o conserto de seu veículo.

Em análise superficial, visto a incapacidade técnica de apuração de culpa, verifica-se que o veículo do autor colidiu com o do réu no momento em que realizava uma ultrapassagem e o do réu uma manobra de retorno, ou seja, verifica-se aí no mínimo a culpa concorrente dos motoristas, pois ambos realizavam manobras no momento da colisão.

Pelo exposto, imprescindível torna-se a prova pericial a qual poderá atestar a culpa e a responsabilidade cabível aos condutores dos veículos envolvidos no acidente.

DOS DANOS MORAIS E DOS DANOS MATERIAIS

Os autores requerem a condenação em dano material no valor de R$ 000 (REAIS), referente ao valor “médio” dos orçamentos apresentados e ainda 00 salários mínimos de dano moral pelos transtornos e aborrecimentos, considerada a lesão física a 00ª demandada.

Mesmo certo da improcedência do pedido autoral, apenas por amor ao debate é oportuno ressaltar o que a jurisprudência pátria solidificou no aspecto do dano material, a necessária comprovação do dano, sendo que o autor juntou apenas documentos sem nenhum valor probante. O que torna-se imprestável como comprovação de possíveis gastos com a reparação de seu veículo.

Quanto ao pleiteado dano moral, melhor sorte não lhe assiste, visto que em sua narrativa frisa:


“pelos transtornos e aborrecimentos, considerada a lesão física da 2A autora”

Também pacificado na doutrina e jurisprudência que meros transtornos e aborrecimentos, não integram o rol dos males a serem reparados de forma indenizatória.

Quanto a lesão física da 2A autora, é lamentável que a tenha sofrido, mas pelas próprias informações do 1O autor a mesma não usava o cinto de segurança no momento do acidente, era natural que machucasse o nariz. Não cabendo responsabilidade aos réus por sua conduta omissiva.

É oportuno mencionar que o dano moral não contempla hipóteses de aborrecimento ou perturbação, sob pena de inteira banalização. É indispensável que estejam presentes elementos como vexame, sofrimento exacerbado, angústia incontida ou humilhação, não se indenizando o mero dissabor ou incômodo.

O pedido indenizatório deve ser pautado por uma pretensão justificada, marcada pela razoabilidade e conveniência. Se assim não for, imperiosa a submissão do autor da demanda judicial aos efeitos da litigância de má-fé, além, é claro, da total improcedência do pedido.

Por essas razões, nossos tribunais têm se mostrado rígidos na fixação da verba reparatória, inclusive como instrumento de preservação do instituto, impedindo que absurdas indenizações subvertam o causador do dano à condição de nova vítima ao ter de suportar uma reparação demasiada e desproporcional à ofensa.

A Jurisprudência vem coibindo com êxito o locupletamento indevido do ofendido, limitando a verba reparatória a valores adequados e condizentes com a realidade atual, máxime porque a vítima deve encontrar na reparação um meio de satisfação do dano moral experimentado, e não uma caderneta de aposentadoria ou um bilhete de loteria premiado.

Com efeito. Convém dizer que nem todo mal-estar configura dano moral, no sentido de que "seria reduzir o dano moral a mera sugestibilidade, ou proteger alguém que não suporta nenhum aborrecimento trivial, o entendimento que o dano moral atinge qualquer gesto que causa mal-estar".

Veja-se ainda:

"O mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrentes de alguma circunstância (…) e que o homem médio tem de suportar em razão de viver em sociedade, não servem para que sejam concedidas indenizações".

Corroborando com o que se aduz, cabe trazer à colação a orientação prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça:

"É de repudiar-se a pretensão dos que postulam exorbitâncias inadmissíveis com arrimo no dano moral, que não tem por escopo favorecer o enriquecimento indevido. (AGA 108923/SP, 8ª Turma, DJ 29/10/96)"

Os demais Tribunais pátrios são unívocos ao prescreverem o mesmo posicionamento:

"Dano moral arbitrado como prudente arbítrio, não sendo fonte de enriquecimento. (TJSP, ap. cível 016.587-8, 3ª Câmara de Direito Privado, re. Ney Almada, 01/08/97)"

REQUER

Pelo exposto requer sucessivamente:

a) seja declarado extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 301 II c/c art. 3º da lei 9099/95 ou senão que o seja com fulcro no art. 301, X do NCPC.

b) Sejam julgados improcedentes os pedidos, pelas razões de mérito argüidas;

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos