[MODELO] Contestação – Falta de Prova de Vício e Dano Moral
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, vem perante esse Juízo apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos contidos na ação que lhe move na forma que passa a aduzir:
DOS FATOS
A autora adquiriu um produto TAL (que contêm 00 reatores de força, um para cada farol do veículo, além de um chicote que une os reatores a parte elétrica do veículo) no valor de R$ 000 (REAIS), com uma garantia estendida de 00 anos.
Ocorre que a autora, após a aquisição do kit, recusou a instalação gratuita do produto em seu veículo preferindo leva-lo para posterior instalação.
A autora e seu esposo comparecerem a loja da ré para saber se caso o reator que eles haviam adquirido na loja apresentasse defeito, se eles estariam acobertados pela garantia.
A ré informou que se a autora trouxesse o kit, analisaria se o vício foi um defeito de fabricação ou se foi vicio por mau uso, pois neste último caso não efetuaria a troca do produto.
Neste momento a ré tomou conhecimento de que o Kit vendido a autora havia sido desmembrado e adaptado de forma irregular em duas motocicletas, haja vista que o kit deve ser utilizado em um automóvel.
AUSÊNCIA DE DEFEITO
Verifica-se que nos autos não há qualquer prova de que o produto adquirido apresentou vício, tanto é que a autora não apresentou o produto para que fosse encaminhado à assistência técnica a fim de se apurar a causa do vício (mau uso ou defeito técnico) e em seguida aplicar a garantia ou não.
Além disso, a autora também não obteve qualquer laudo que apontasse para o alegado vicio, o que gera a dúvida quanto a existência ou não do vício.
A autora simplesmente ingressa com uma ação para receber a devolução da quantia paga sem dar a oportunidade da ré utiliza-se de seu direito de sanar o defeito no prazo do art. 18, § 1º do CDC (30 dias), já que não se trata da hipótese do § 3º do art. 18 do CDC.
Neste sentido, somente o laudo pericial pode identificar se o produto apresenta ou não vício e no caso de vício, se este refere-se ao mau uso do produto ou a defeito de fabricação.
DO DANO MORAL
Não merece prosperar o pedido de dano moral, visto que em nenhum momento o proprietário da ré insultou a autora ou seu marido nem os expulsou da loja.
É oportuno mencionar também que o dano moral não contempla hipóteses de aborrecimento ou perturbação, sob pena de inteira banalização. É indispensável que estejam presentes elementos como vexame, sofrimento exacerbado, angústia incontida ou humilhação, não se indenizando o mero dissabor ou incômodo.
Mas caso Vossa Excelência entenda pela existência do dano moral, este deve ser arbitrado levando em consideração a capacidade da ré, que é uma Micro Empresa que a longo tempo atravessa uma enorme dificuldade financeira.
Caso a ré sofra uma condenação elevada, pode não suportar mais a continuação do negócio e ter que fechar as portas, gerando um problema social e atrasando ainda mais o desenvolvimento da cidade.
DOS PEDIDOS
1 – Seja julgado EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por necessidade de prova pericial;
2 – Não entendendo pela extinção do processo, que os pedidos sejam julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES pelas razões expostas;
3 – Não entendendo pela improcedência da ação, que o dano moral arbitrado leve em consideração a capacidade da ré, que atravessa por uma enorme dificuldade financeira.
DAS PROVAS
Requer a produção de provas documentais, depoimento pessoal da autora e prova testemunhal.
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº