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[MODELO] Contestação – Doação com Usufruto sem Condição

DOAÇÃO DE BENS – CONDIÇÃO

INEXISTENTE – USUFRUTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara

Cível da Comarca de …

TÉRCIA, nacionalidade …, estado civil …, menor

impúbere, representada por sua mãe …., (qualificação),

também residente e domiciliada em …., na Rua …. nº ….,

por seu procurador e advogado ao final assinado, vêm, à

presença de V. Exa., nos autos em apreço, oferecer

CONTESTAÇÃO,

face as razões de fato e de direito abaixo argüidas:

1. Que consoante se constata da inicial, pretende a sua

autora, …., a decretação da nulidade de doação de bem

imóvel efetuada em favor da ora contestante, com reserva

de usufruto, alegando, sucessivamente, que:

– o citado ato, a doação, teve por suporte a expectativa

de que os pais e responsáveis da donatária auxiliassem-na

em suas necessidades, principalmente quanto as de

saúde, o que não logrou se realizar, pois aqueles se

mostraram além de ingratos, negligentes e até insolentes,

quando instados, a prestarem auxílio até financeiro.

Alega ainda estar entregue a asilos, onde tem residido,

dado o total ausência de recursos, pois só tem uma fonte

de renda, a dos aluguéis advindos pelo usufruto do imóvel

doado.

Dentro dessa tônica e com o abandono dos pais da

menor que gratuitamente beneficiou, vale-se para o

pagamento de tratamentos médicos, inclusive, geriátricos,

de uma irmã;

– acrescente a isso tudo o fato de ter doado o seu único

bem, ficando sem condições de manter a sua subsistência,

o que, por si só, acarreta a nulidade do ato gracioso,

consoante previsto pelo art. 2.017 do Código Civil.

2. Que, contudo, e como se demonstrará a seguir,

nenhuma razão de ordem legal, moral ou jurídica, tem

para obter o pretendido desfazimento do ato, senão

vejamos:

DOS FATOS

a – quando do falecimento do pai da autora, Sr. …., a

mesma talvez por ser solteira, necessitou morar com

algum parente e não tendo sido aceita pela irmã de nome

…., acabou por ir residir com uma tia materna de nome

…. e avó paterna …. da ora contestante, que de bom

grado e gratuitamente a recebeu, isso no ano de ….,

aproximadamente;

b – vinte anos após, já em …., passou, por vontade

própria, a residir no lar de idosos e não em asilo como

indicado, de nome …., situada na Rua …. nº …., nesta

Cidade, pagando-se as despesas com a renda de um

imóvel de propriedade da mesma situado na Rua …. nº

…., Bairro ….;

c – logo após ter passado para aquele lar e ao que se

sabe, foi ela, autora, procurada por sua irmã …. para

saber para quem deixaria o imóvel que possuía na Capital

do Estado de …., isso no final do ano de ….

Assustada, segundo manifestou, procurou a tia materna

com quem morava por vinte anos e disse que

efetivamente não tinha herdeiros necessários e, por isso,

doaria o aludido imóvel à neta dessa, o que acabou por

concretizar, tendo a donatária, então, um ano de idade.

Nada pediu, condicionou ou reivindicou na oportunidade,

só se reservando o usufruto;

d – durante todos esses trinta anos, a mesma,

independente de qualquer obrigação ou exigência, foi

atendida por todos os membros da família da donatária,

sem que nunca nada lhe faltasse econômica ou

moralmente.

As fotografias que acompanham esta bem demonstram

que sempre esteve ela junto com a família da donatária,

quer no natal, quer em festas da família e em diversas

ocasiões, nunca lhe faltando companhia;

e – sempre se teve o máximo desvelo com a mesma, até

obrigando o pai da donatária, o falecido …., com ônus

que nem podia suportar, citando-se como exemplo o

atendimento hospitar que teve no mês de …. de …., onde

por exigência daquela irmã, internou-se para operar a

vesícula, no Hospital ….

Findo o atendimento médico-hospitalar, teve aquele que

assumir obrigações acima de seus recursos, razão pela

qual alienou a terceiros uma pintura em óleo sobre tela de

renomado artista ….;

f – já naquele ano de …., o indicado …. acometido de

grave doença, a qual acabou por vitimá-lo neste ano de

…., após ter se submetido a cinco cirurgias (no mês de ….

e …. de …., em …. de …. e duas em …. de ….), além de

aplicações, radioterapia e diversas biópsias. Tudo isso lhe

causou a perda de uma vista e da fala, obrigando-o a se

alimentar por sonda.

Só por essa sucinta descrição pode-se perceber os

problemas atravessados por toda a família;

g – porém, e apesar disso tudo, continuaram a assistir a

autora em todas as suas necessidades materiais e

psicológicas, pagando inclusive suas contas, entre elas a

contribuição à previdência social. A quitação dessa

contribuição era efetuada com recursos do pai da

donatária, debitando-se o valor em sua conta-corrente

bancária.

Assim, como se denota, inexistiu a citada ingratidão,

entendendo-se que o interesse no desfazimento, em

verdade, é de terceiros, que teriam sido prejudicados em

suas expectativas de herdarem alguma coisa quando do

falecimento da autora.

E, note-se, a doação em nada ficou condicionada. Nada

se exigiu da donatária ou de seus pais.

DO DIREITO

a – Inicialmente é de se fazer ver, que por quaisquer dos

dois motivos invocados, a pretensão é de ficar

reconhecida a nulidade da citada doação, razão porque

se impõe que se verifique tal possibilidade, em caso da

efetiva ocorrência de ingratidão.

O ato de liberalidade praticado pela autora em favor da

menor ora contestante, pode ser conceituado, se

indicando a princípio pois e dado a se ter preservado o

usufruto, não veste todas as características dessa classe,

como pura, segundo a classificação de Orlando Gomes

na 8ª ed. de sua obra "Contratos" (Forense, pág. 250).

"Sendo pura poderá vir a ser revogada e não decretada

nula, na hipótese de se ter ingratidão do donatário."

E o pretendido é que seja decretada como nula.

A doação efetivamente se classifica como pura, efetuada

por "espírito de liberdade, sem subordinação a qualquer

acontecimento futuro e incerto" (segundo Orlando

Gomes, op. cit.), necessário que ficasse comprovada a

ingratidão, para ser revogada.

Contudo e como já evidenciado, ingratidão não houve

quer por parte da menor donatária (que pela sua pouca

idade pouco ou nada poderia fazer), quer por seus pais,

(os quais nem estavam obrigados, já que o ato foi sem

encargo). Ninguém atentou contra a sua vida, nem

cometeu ofensa física, injúria, calúnia, ou deixou de

ministrar os alimentos de que necessitava, (isso ela nem

aponta).

Os pais da donatária, como já aduzido, sempre

empregaram os melhores de seus esforços nos seus

cuidados com a autora, inclusive, arcando com dispêndio

que não podiam. Onde a ingratidão?

b – por outro lado é de se destacar que, a reserva de

usufruto, além de subtrair a qualidade de doação

conceituada como pura, não acarreta a implicação à

questão do previsto pelo art. 1.175 do Código Civil,

indicando ser nula a doação de todos os bens, sem

reserva de parte ou de renda suficiente para a

subsistência da doadora.

Essa questão já foi enfrentada por nossas Cortês de

Justiça, vindo a se entender, como bem se lê na ementa

do acórdão unânime juntado a esta, proferido pela 2º

Câmara Cível do TJ-PR, na apel. cível. 1617/0000 e onde

votaram os ilustres desembargadores Negi Calixto,

Sydney Zappa e Oswaldo Espíndola:

"Para anular a doação por infringir o art. 1.175 do

Código Civil, é mister provar que o doador ficou sem

recursos ou haveres para sua subsistência."

Do corpo desse acórdão se destacam os seguintes

trechos:

"Ora, ao fazer a doação do imóvel a doadora reservou

para si o direito do usufruto, circunstância, que conforme

franco entendimento da jurisprudência, afasta a hipótese

de nulidade decretada pelo art. 1.175, como já

expressamente acentuado: Doação do Imóvel, com

reserva de usufruto para o doador, não infringe o art.

1.175 do Código Civil." (RT – 522/15000)

"Embora minguados os meios de subsistência dos pais

que doaram imóvel aos filhos, não podem eles alegar que

não os têm para viver e, assim fundamentar pedido de

decretação de nulidade da respectiva doação." (RT –

530/1000000)

"A doação, na espécie, atendeu todos os requisitos do

contrato perfeito e acabado, e era onerosa em razão do

usufruto em favor da doadora, circunstância obedecida

pela donatária."

Dentro dessa tônica aquela Egrégia Câmara negou

procedência ao pleito com objetivo de se decretar a

nulidade da doação. Esse caso, como se percebe, tem

perfeita identidade com a questão aqui tratada.

Conseqüentemente, também, por este ângulo, a pretensão

não pode ser endossada.

Face ao exposto, resultando demonstrado não poder

prosperar a ação, requer digne-se, afinal, dar pela sua

improcedência, com as cominações de estilo.

Nestes termos e protestando pela produção de todas as

provas em direito admitidas, caso de plano e pela outorga

de julgamento antecipado, não se afaste o pleito,

respeitosamente,

Pede Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB

Ação não permitida

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