[MODELO] Contestação – Doação com Usufruto sem Condição
DOAÇÃO DE BENS – CONDIÇÃO
INEXISTENTE – USUFRUTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara
Cível da Comarca de …
TÉRCIA, nacionalidade …, estado civil …, menor
impúbere, representada por sua mãe …., (qualificação),
também residente e domiciliada em …., na Rua …. nº ….,
por seu procurador e advogado ao final assinado, vêm, à
presença de V. Exa., nos autos em apreço, oferecer
CONTESTAÇÃO,
face as razões de fato e de direito abaixo argüidas:
1. Que consoante se constata da inicial, pretende a sua
autora, …., a decretação da nulidade de doação de bem
imóvel efetuada em favor da ora contestante, com reserva
de usufruto, alegando, sucessivamente, que:
– o citado ato, a doação, teve por suporte a expectativa
de que os pais e responsáveis da donatária auxiliassem-na
em suas necessidades, principalmente quanto as de
saúde, o que não logrou se realizar, pois aqueles se
mostraram além de ingratos, negligentes e até insolentes,
quando instados, a prestarem auxílio até financeiro.
Alega ainda estar entregue a asilos, onde tem residido,
dado o total ausência de recursos, pois só tem uma fonte
de renda, a dos aluguéis advindos pelo usufruto do imóvel
doado.
Dentro dessa tônica e com o abandono dos pais da
menor que gratuitamente beneficiou, vale-se para o
pagamento de tratamentos médicos, inclusive, geriátricos,
de uma irmã;
– acrescente a isso tudo o fato de ter doado o seu único
bem, ficando sem condições de manter a sua subsistência,
o que, por si só, acarreta a nulidade do ato gracioso,
consoante previsto pelo art. 2.017 do Código Civil.
2. Que, contudo, e como se demonstrará a seguir,
nenhuma razão de ordem legal, moral ou jurídica, tem
para obter o pretendido desfazimento do ato, senão
vejamos:
DOS FATOS
a – quando do falecimento do pai da autora, Sr. …., a
mesma talvez por ser solteira, necessitou morar com
algum parente e não tendo sido aceita pela irmã de nome
…., acabou por ir residir com uma tia materna de nome
…. e avó paterna …. da ora contestante, que de bom
grado e gratuitamente a recebeu, isso no ano de ….,
aproximadamente;
b – vinte anos após, já em …., passou, por vontade
própria, a residir no lar de idosos e não em asilo como
indicado, de nome …., situada na Rua …. nº …., nesta
Cidade, pagando-se as despesas com a renda de um
imóvel de propriedade da mesma situado na Rua …. nº
…., Bairro ….;
c – logo após ter passado para aquele lar e ao que se
sabe, foi ela, autora, procurada por sua irmã …. para
saber para quem deixaria o imóvel que possuía na Capital
do Estado de …., isso no final do ano de ….
Assustada, segundo manifestou, procurou a tia materna
com quem morava por vinte anos e disse que
efetivamente não tinha herdeiros necessários e, por isso,
doaria o aludido imóvel à neta dessa, o que acabou por
concretizar, tendo a donatária, então, um ano de idade.
Nada pediu, condicionou ou reivindicou na oportunidade,
só se reservando o usufruto;
d – durante todos esses trinta anos, a mesma,
independente de qualquer obrigação ou exigência, foi
atendida por todos os membros da família da donatária,
sem que nunca nada lhe faltasse econômica ou
moralmente.
As fotografias que acompanham esta bem demonstram
que sempre esteve ela junto com a família da donatária,
quer no natal, quer em festas da família e em diversas
ocasiões, nunca lhe faltando companhia;
e – sempre se teve o máximo desvelo com a mesma, até
obrigando o pai da donatária, o falecido …., com ônus
que nem podia suportar, citando-se como exemplo o
atendimento hospitar que teve no mês de …. de …., onde
por exigência daquela irmã, internou-se para operar a
vesícula, no Hospital ….
Findo o atendimento médico-hospitalar, teve aquele que
assumir obrigações acima de seus recursos, razão pela
qual alienou a terceiros uma pintura em óleo sobre tela de
renomado artista ….;
f – já naquele ano de …., o indicado …. acometido de
grave doença, a qual acabou por vitimá-lo neste ano de
…., após ter se submetido a cinco cirurgias (no mês de ….
e …. de …., em …. de …. e duas em …. de ….), além de
aplicações, radioterapia e diversas biópsias. Tudo isso lhe
causou a perda de uma vista e da fala, obrigando-o a se
alimentar por sonda.
Só por essa sucinta descrição pode-se perceber os
problemas atravessados por toda a família;
g – porém, e apesar disso tudo, continuaram a assistir a
autora em todas as suas necessidades materiais e
psicológicas, pagando inclusive suas contas, entre elas a
contribuição à previdência social. A quitação dessa
contribuição era efetuada com recursos do pai da
donatária, debitando-se o valor em sua conta-corrente
bancária.
Assim, como se denota, inexistiu a citada ingratidão,
entendendo-se que o interesse no desfazimento, em
verdade, é de terceiros, que teriam sido prejudicados em
suas expectativas de herdarem alguma coisa quando do
falecimento da autora.
E, note-se, a doação em nada ficou condicionada. Nada
se exigiu da donatária ou de seus pais.
DO DIREITO
a – Inicialmente é de se fazer ver, que por quaisquer dos
dois motivos invocados, a pretensão é de ficar
reconhecida a nulidade da citada doação, razão porque
se impõe que se verifique tal possibilidade, em caso da
efetiva ocorrência de ingratidão.
O ato de liberalidade praticado pela autora em favor da
menor ora contestante, pode ser conceituado, se
indicando a princípio pois e dado a se ter preservado o
usufruto, não veste todas as características dessa classe,
como pura, segundo a classificação de Orlando Gomes
na 8ª ed. de sua obra "Contratos" (Forense, pág. 250).
"Sendo pura poderá vir a ser revogada e não decretada
nula, na hipótese de se ter ingratidão do donatário."
E o pretendido é que seja decretada como nula.
A doação efetivamente se classifica como pura, efetuada
por "espírito de liberdade, sem subordinação a qualquer
acontecimento futuro e incerto" (segundo Orlando
Gomes, op. cit.), necessário que ficasse comprovada a
ingratidão, para ser revogada.
Contudo e como já evidenciado, ingratidão não houve
quer por parte da menor donatária (que pela sua pouca
idade pouco ou nada poderia fazer), quer por seus pais,
(os quais nem estavam obrigados, já que o ato foi sem
encargo). Ninguém atentou contra a sua vida, nem
cometeu ofensa física, injúria, calúnia, ou deixou de
ministrar os alimentos de que necessitava, (isso ela nem
aponta).
Os pais da donatária, como já aduzido, sempre
empregaram os melhores de seus esforços nos seus
cuidados com a autora, inclusive, arcando com dispêndio
que não podiam. Onde a ingratidão?
b – por outro lado é de se destacar que, a reserva de
usufruto, além de subtrair a qualidade de doação
conceituada como pura, não acarreta a implicação à
questão do previsto pelo art. 1.175 do Código Civil,
indicando ser nula a doação de todos os bens, sem
reserva de parte ou de renda suficiente para a
subsistência da doadora.
Essa questão já foi enfrentada por nossas Cortês de
Justiça, vindo a se entender, como bem se lê na ementa
do acórdão unânime juntado a esta, proferido pela 2º
Câmara Cível do TJ-PR, na apel. cível. 1617/0000 e onde
votaram os ilustres desembargadores Negi Calixto,
Sydney Zappa e Oswaldo Espíndola:
"Para anular a doação por infringir o art. 1.175 do
Código Civil, é mister provar que o doador ficou sem
recursos ou haveres para sua subsistência."
Do corpo desse acórdão se destacam os seguintes
trechos:
"Ora, ao fazer a doação do imóvel a doadora reservou
para si o direito do usufruto, circunstância, que conforme
franco entendimento da jurisprudência, afasta a hipótese
de nulidade decretada pelo art. 1.175, como já
expressamente acentuado: Doação do Imóvel, com
reserva de usufruto para o doador, não infringe o art.
1.175 do Código Civil." (RT – 522/15000)
"Embora minguados os meios de subsistência dos pais
que doaram imóvel aos filhos, não podem eles alegar que
não os têm para viver e, assim fundamentar pedido de
decretação de nulidade da respectiva doação." (RT –
530/1000000)
"A doação, na espécie, atendeu todos os requisitos do
contrato perfeito e acabado, e era onerosa em razão do
usufruto em favor da doadora, circunstância obedecida
pela donatária."
Dentro dessa tônica aquela Egrégia Câmara negou
procedência ao pleito com objetivo de se decretar a
nulidade da doação. Esse caso, como se percebe, tem
perfeita identidade com a questão aqui tratada.
Conseqüentemente, também, por este ângulo, a pretensão
não pode ser endossada.
Face ao exposto, resultando demonstrado não poder
prosperar a ação, requer digne-se, afinal, dar pela sua
improcedência, com as cominações de estilo.
Nestes termos e protestando pela produção de todas as
provas em direito admitidas, caso de plano e pela outorga
de julgamento antecipado, não se afaste o pleito,
respeitosamente,
Pede Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB