[MODELO] Contestação de usucapião de bem público – Área municipal em questão
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
MUNICÍPIO de CIDADE-UF, qualificação completa, por seus procuradores judiciais, que recebem intimações no endereço acima, vem, nos autos da ação de usucapião movida por NOME TAL, processo nº 0000000, ofertar a presente contestação ao pedido contido na inicial, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
A área que o autor pretende adquirir na forma da usucapião, é bem público municipal, classificado como bem de uso comum do povo, haja vista que se trata de via pública constante no sistema viário do Município, conforme Lei Municipal nº, em anexo (doc. 00).
Embora o Município não tenha o registro da área usucapienda, o bem é patrimônio público por força do disposto no artigo 22 da Lei nº 6766/7000, que diz:
Art. 22 – Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Conforme documentação anexa (docs. 00), a área a ser usucapida é oriunda de parcelamento do solo do loteamento denominado, aprovado e registrado em DATA TAL.
A área a que se refere a certidão negativa do Ofício de Registro de Imóveis não confere com o imóvel a que o autor pretende usucapir, razão pela qual não pode ser considerada.
Em face do exposto, sendo o bem usucapiendo, integrante do patrimônio municipal, por força constitucional, art. 183, § 3º, não é suscetível à prescrição aquisitiva, o que impede o provimento do pleito do autor, devendo ser este condenado aos ônus de sucumbência.
Requer-se, ainda, a fim de provar o alegado, a realização de prova pericial, testemunhal e documental.
Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.
Termos em que pede e espera deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº