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[MODELO] Contestação com Pedido de Improcedência e Litigância de Má – fé

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

Reclamação nº 00000000

TAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede em , Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, inscrita

no CNPJ sob o nº 00000, vem mui respeitosamente

por sua advogada abaixo assinado apresentar a sua

CONTESTAÇÃO, requerendo desde já a improcedência total da

ação pelas inverídicas afirmações contidas na peça vestibular, senão

vejamos:

As afirmações da requerente FULANA DE TAL, contidas na exordial

não representam a veracidades dos fatos, inicialmente cumpre

informar que a requerida foi contratada para servir um jantar para

oitenta pessoas, todas funcionárias do Banco TAL, devidamente

inscritas no Plano Individual /TAL/ Empresarial, do TAL

SAÚDE, portanto possuindo seguro de saúde (documento ora

juntado).

Ocorre, que a requerida foi procurada para fazer o pagamento das

despesas médicas da requerida, e solicitou que lhes fossem entregues

as notas e comprovantes hospitalares, e a requerida se recusou em

fornecer, então entrou em contato com a Companhia de Seguro

TAL, e foi informada que já haviam quitado todas as despesas,

através dos comprovantes originais.

Em seguida a empresa foi contatada por uma advogada, que tentou

receber novamente os valores, que a requerente já havia recebido do

seguro, e esta se recusou em pagar, porque foi informada pela

Seguradora que esta ingressaria com ação competente para ser

ressarcido pela requerida.

Levando a empresa ré entender que existe uma litigância de má-fé por

parte da requerente, que já foi ressarcida pelo Seguro, e agora tenta

receber o mesmo valor em duplicidade, o que será devidamente

provado no decorrer do processo, e do qual já requeremos a

aplicação das penas previstas no artigo 17 e seguintes do Novo Código de

Processo Civil Brasileiro, pela alteração da verdade dos fatos, bem

como o uso do processo para conseguir objetivo ilegal, reputando-se

de litigante de má-fé à autora.

Passamos a contestar todos os itens da inicial, o que o fazemos da

seguinte forma:

Realmente houve um contrato de serviços, para a realização de uma

festa confraternização dos bancários, ocorrido em DIA/MÊS/ANO.

Alega a autora que a empresa ré não teve interesse em reparar os

danos causados, o que novamente se trata de uma inverdade, pois a

requerida até tentou pagar o que lhe estava sendo cobrado, somente

não o fazendo, por não ter conseguido que a requerente apresentasse

as notas originais, as quais essa já tinha recebido do Seguro.

Com relação indenização pleiteada cumulada com perdas e danos,

que alega ter ocorrido, é necessário uma prova contundente de que tal

dano tenha efetivamente ocorrido, ninguém submeteu a autora a

qualquer constrangimento no âmbito da requerida, nem lhe causou

abalo de ordem material ou de qualquer outra ordem, não sendo

submetido a vexame, ou qualquer tipo de dano, foi a requerente após

ter sido ressarcida em suas despesas pelo SEGURO TAL,

levianamente faz uso da justiça, para receber o que já foi ressarcido,

foi devidamente pago pelo seguro, impetra ação de indenização por

danos morais, que nunca houveram.

Assim, não há como se possa impor à requerida, em face da autora,

qualquer dever indenizatório, seja por culpa em sentido estrito, seja

por dolo.

O artigo 186 e 927, do novo Código Civil, preceitua que

“aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

Mas, à vista do exposto linhas antes, a requerida não praticou ação

voluntária qualquer, nem se omitiu voluntariamente.

Também não agiu com imprudência ou com negligência.

Pretender a requerida defender-se das investidas da requerente, com

discrição e solicitude, numa situação de caos pro­vocada por essa,

seria impossível, como de fato ocorreu, e não pode ser interpretado

como ação voluntariamente praticada com o escopo de causar danos.

Nesse passo, a ação improcede, e como tal requer-se seja decretada

por sentença, condenando-se a autora no pagamento das custas e

despesas do processo, honorários advocatícios e demais cominações

sucumbenciais.

Ad cautelam, e em face do princípio da eventualidade, impugna

também o valor pleiteado.

Primeiramente, porque o valor do dano moral é do arbítrio único e

exclusivo do MM. Juízo no feito judicante, e não da própria parte,

devendo o MM. Juízo atender, na fixação do valor, às condições

peculiares das próprias partes, e, em especial, da própria soi dissent

ofendida.

A indenização é, pois, arbitrável (art. 1.553 do Código Civil) e, como

já acentuou famoso aresto da Segunda Câmara Cível do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo:

“… A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para

proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco

signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas está também

em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de

igual e novo atentado. Trata-se, então, de uma estimação prudencial.”

(apelação nº 113.190-1, relator Des. Walter Marques, JTJ 156/97.)

Assim, se – ad argumentandum tantum –, requer a improcedência

total de todos os pedidos, mas se acaso der-se pela procedência do

pleito inaugural, sem prejuízo do recurso então cabível, requer-se a

fixação do valor indenizatório no mínimos legais, cotejadas as

condições peculiares da autora.

Provará a requerida o alegado por todos os meios em direito

admitidos, sem exceção, especialmente por perícias, inquirição das

testemunhas já relacionadas, juntada de novos documentos, pena de

confissão.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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