[MODELO] Contestação – Ausência Responsabilidade Subsidiária ou Solidária
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)
Autos nº: XXXXXXXXXXXXX
(Nome da reclamada), já qualificada nos autos supra da Ação Trabalhista que lhe move (Nome do reclamante), vem, respeitosamente, perante V.Exa., por seus advogados infra-assinados, apresentar sua DEFESA nos seguintes termos:
I.1- DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA EMPRESARIAL
Como se verá a seguir, nenhuma responsabilidade, ainda que subsidiária, poderá ser imputada à esta Reclamada por inexistir qualquer obrigação com o obreiro.
A Reclamada não pode ser responsabilizada subsidiariamente ou solidariamente pelo pagamento das verbas pleiteadas nesta demanda, haja vista inexistirem fundamentos legais capazes de permitir a sua condenação no pagamento de qualquer um dos supostos créditos que o Reclamante possa vir a ter com seu empregador (primeira reclamada).
Consoante disciplina o artigo 295, do Código Civil Brasileiro, a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, logo, inexiste tal hipótese.
Não há Lei que preveja, in casu, a responsabilidade desta contestante.
Registre-se, ainda, que a reclamada nem ao menos foi tomadora dos serviços do reclamante. Apenas teve contrato com a primeira reclamada, o que não é suficiente para ensejar o reconhecimento de que o autor lhe prestou serviço, na forma da Súmula 331, do C.TST, não havendo, portanto, se falar em responsabilização desta defendente.
Ademais, a inicial não questiona a idoneidade do 1º reclamado, nem mesmo a existência de fraude a preceitos decorrentes da legislação trabalhista, o que basta para afastar qualquer responsabilidade desta contestante.
Entretanto, deve-se salientar que, caso seja reconhecida a responsabilidade da Reclamada que esta seja de forma subsidiária, devendo, assim, primeiro ser executados bens da primeira, bem como de seus sócios/proprietários (teoria da despersonalização da personalidade jurídica), para só então, em caso de insatisfação do crédito, atingir-se o patrimônio da Reclamada.
“Ad cautelam”, caso se entenda pela responsabilização desta defendente, o que se admite apenas a título de argumentação, esta Reclamada não deverá ser penalizada no tocante às multas de qualquer natureza, pois são encargos que fogem da natureza e objeto do contrato, sendo de caráter personalíssimo da 1ª Reclamada, caso tenha existido vínculo empregatício com esta.
Portanto deverá ser condenada a 1ª Reclamada, real empregadora, a arcar com a obrigação que lhe compete, devendo ser excluída da lide esta defendente.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)
Ação não permitida