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[MODELO] Contestação – Ausência Dano Moral – Danos Morais Inexistentes

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Autos nº: XXXXXXXXXXXXX

(Nome da reclamada), já qualificada nos autos supra da Ação Trabalhista que lhe move (Nome do reclamante), vem, respeitosamente, perante V.Exa., por seus advogados infra-assinados, apresentar sua DEFESA nos seguintes termos:

I.1 – DANOS MORAIS

Pleiteia o(a) reclamante o recebimento de indenização por danos morais, com base na suposta fraude trabalhista e violação de direitos.

Entretanto, como sabido, a ordem normativa vigente exige para a configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a obrigação reparatória, a concorrência de quatro elementos, quais sejam o eventus damni, o elemento subjetivo (dolo ou culpa), o dano e o nexo causal entre estes, requisitos inexistentes no caso sub judice.

Verifica-se ausência de culpa ou dolo da Reclamada, inexistentes no caso.

Bem se sabe que a obrigação indenizatória que ora se pretende atribuir à Reclamada encontra-se intimamente jungida à teoria da responsabilidade subjetiva. Nessa linha, para que seja ressarcível o suposto dano sustentado pela Reclamante, faz-se necessária a existência de conduta dolosa ou culpa grave da empregadora.

Como se disse, a empresa nunca cometeu os atos informados na peça vestibular. Diante desses fatos, não há como se reconhecer à negligência, imperícia ou imprudência da Reclamada perante seu quadro funcional e, especialmente, para com o Reclamante.

Cumpre, ainda, instar que além de não existir a conduta culposa ou dolosa da empresa, ou mesmo o fato em si, a Reclamante também não logrou comprovar o dano que serviria de sustentação para o pedido indenizatório. Não existem nos autos quaisquer demonstrações de dano à honra, imagem, ou outro bem jurídico subjetivo da Reclamante, insurgindo-se apenas com meras e falsas alegações, data máxima vênia.

Assim, verifica-se que a obreira não se desincumbiu do ônus de provar a existência de danos efetivos, restando ausente mais um requisito para a responsabilização civil da empresa.

Dessa forma, pois, impossível se cogitar a indenização por danos morais, seja pela ausência de culpa ou dolo da Reclamada, seja pela falta de demonstração dos danos e prejuízos efetivamente causados e, principalmente por não haver dano algum.

Por outro lado, ainda que não seja este o entendimento desse ilustre julgador, o que não se acredita e admite-se apenas por argumentar, fica desde já requerido, a fixação da condenação, se houver, em seu valor mínimo, considerando os critérios de fixação expostos no artigo 223-G, § 1º da Lei 13.467/17.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Ação não permitida

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